DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
instituição: I. desenvolvimento Profissional, correspondendo a
80% (oitenta por cento) da pontuação dos critérios administrati-
vos; II. ocorrências funcionais, correspondendo a 20% (vinte
por cento) da pontuação dos critérios administrativos. Parágra-
fo Único. A avaliação dos critérios administrativos corresponde-
rá no máximo a 10% (dez por cento) da Avaliação de Desem-
penho. Art. 13 - Os critérios pelos quais os servidores serão
avaliados estarão determinadas em Portaria do Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual dispo-
rá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação
de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista
de Planejamento e Gestão. Art. 14 - As Avaliações de Desem-
penho individuais deverão ser feitas numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos. Parágrafo Único. O resultado da Avaliação
de Desempenho Individual deve expressar o desempenho do
servidor, observado durante todo o período de avaliação.
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 15 - Para fins de concessão da Gratificação
de Desempenho por Atividade de Planejamento e Gestão
(GDPG), instituída pela Lei Complementar nº 0186, de 19 de
dezembro de 2014, será levado em consideração a Nota Final
obtida aplicando-se a Tabela de Conversão que estará deter-
minada em Portaria do Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a
serem adotados para a avaliação de desempenho dos servido-
res ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único. Na concessão da gratificação de que trata o
caput deste artigo somente será levada em consideração a
Avaliação de Desempenho por Metas se o servidor tiver per-
manecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3
(dois terços) de um período completo de avaliação. Art. 16 -
Fica assegurada a percepção da GDPG no caso de férias ou
de afastamento por licenças previstas em lei, exceto para tratar
de interesse particular, mandato eletivo e para estudo requeri-
do pelo próprio servidor. § 1º - Nos casos de cessão e disposi-
ção, a concessão da GDPG ficará suspensa enquanto o servi-
dor não retornar às suas atividades originais. § 2º - Não se
aplica o disposto no § 1º deste artigo nos casos de disposição
para o exercício de cargos ou funções gerenciais relacionadas
ao planejamento e gestão, bem como para o exercício dos
cargos de Secretário, Secretário Adjunto, Secretário Executivo
ou dirigente máximo de ente da administração indireta ou de
órgão subordinado no âmbito do Poder Executivo do Município
de Fortaleza. § 3º - Quando o servidor retornar às suas ativida-
des originais fará jus à GDPG no percentual correspondente ao
que vinha percebendo antes do afastamento. Art. 17 - Até que
seja submetido à primeira Avaliação de Desempenho, o servi-
dor que ingressar na carreira de Analista de Planejamento e
Gestão receberá a respectiva gratificação no valor correspon-
dente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da gratifica-
ção. Parágrafo Único. Se, por qualquer motivo, não houver
Avaliação de Desempenho em determinado período, o servidor
receberá, excepcionalmente, a respectiva gratificação no per-
centual correspondente ao que vinha percebendo no período
anterior à ausência de Avaliação. Art. 18 - O servidor que não
atingir, na Avaliação de Desempenho Individual, a pontuação
mínima exigida de 50% (cinquenta por cento), não fará jus à
gratificação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Fica delegada ao Secretário da SEPOG
a edição de normas complementares a este Decreto, detalhan-
do procedimentos e dispondo sobre o que mais for necessário
ao funcionamento e à efetiva aplicação desta norma. Art. 20 -
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os Decretos nº
14.154, de 24 de janeiro de 2018 e nº 14.331, de 03 de dezem-
bro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de
março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.635, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 35.567.720,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 35.567.720.00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de abril de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.500
19.206 AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 2.500
18.122.0001.2016.0020 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100100000001 2.500
TOTAL 2.500
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 26.000
24.902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ? INFRAESTRUTURA 26.000
12.361.0193.1255.0007 CONSTRUCAO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0111100000000 26.000
TOTAL 26.000
25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 29.659.220
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