DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 Balanço patrimonial de 2019, fonte 1.920.0000.00.01 - Recursos de Operações de Crédito Internas. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais), para tender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial de 2019 da fonte de recursos 1.920.0000.00.01 - Recursos de Operações de Crédito Internas, conforme especificado no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de abril de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 1.100.000 19.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 1.100.000 15.451.0101.2385.0001 RECAPEAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS - OPERACAO TAPA BURACO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0192000000001 1.100.000 TOTAL 1.100.000 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 12.900.000 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.900.000 10.302.0123.2528.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0192000000001 12.900.000 TOTAL 12.900.000 T O T A L 14.000.000 PREFEITURA DE FORTALEZA ANEXO II DECRETO Nº , DE DE DE 2020 CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2019 DA FONTE DE RECURSO 1.920.0000.00.01 - RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS ESPECIFICAÇÃO VALOR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 177.273.753,93 TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO FT 1.920.0000.00.01 - RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS 177.273.753,93 PASSIVO FINANCEIRO: RESTOS A PAGAR FT 1.920.0000.00.01 - RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS 61.332.794,92 SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO 115.940.959,01 SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NO DECRETO Nº 14.586 DE 03.02.2020 28.000.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE DECRETO 14.000.000,00 SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO 73.940.959,01 *** *** *** DECRETO Nº 14.637, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Suspende e prorroga, os pra- zos concernentes a atos e pro- cedimentos de natureza tributá- ria de competência da Secreta- ria Municipal de Finanças, e da Procuradoria Geral de Municí- pio de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON- SIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências, foi prorrogado pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 14.620, de 20 de março de 2020, que decreta situação de e- mergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta- mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do Novo Coronaví- rus no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de suspender os prazos impostos aos contribuin- tes de tributos municipais, bem como em processos e procedi- mentos de cobrança administrativa e judicial; CONSIDERAN- DO a necessidade de prorrogar a vigência de atos administrati- vos concessórios de direitos aos contribuintes, e ainda, o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias específicas, de modo a resguardá-los de quaisquer procedimentos fiscais du- rante os prazos fixados neste Decreto. DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Decreto n.º 14.611, de 17 de março de 2020, os seguintes prazos concernentes a procedimentos e atos vincu- lados à Secretaria Municipal das Finanças: I – a cobrança dos valores relativos ao preço público por permissão ou cessão de uso onerosa que ocorram nos meses de abril, maio e junho do exercício de 2020; II – a cobrança do crédito tributário, nas seguintes hipóteses: a) notificação de cobrança administrativa, por qualquer meio, inclusive a emissão eletrônica automatizadaFechar