DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Balanço patrimonial de 2019, fonte 1.920.0000.00.01 -  Recursos de Operações de Crédito Internas. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto 
aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de 
reais), para tender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no 
artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial de 2019 da fonte de recursos 1.920.0000.00.01 -  
Recursos de Operações de Crédito Internas, conforme especificado no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de abril de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       19.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS                                                      1.100.000   
       19.101                     SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS                                                   1.100.000   
       15.451.0101.2385.0001  RECAPEAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS - OPERACAO TAPA BURACO                                                        
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   4.4.90.39  0192000000001              1.100.000   
                                                                                                        TOTAL                               1.100.000   
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                               12.900.000   
       25.901                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE                                                                                 12.900.000   
       10.302.0123.2528.0001  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA                                            
                                                               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S   4.4.90.52  0192000000001             12.900.000   
                                                                                                        TOTAL                              12.900.000   
         
                                                                                                                        T O T A L          14.000.000   
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
ANEXO II 
DECRETO Nº                              , DE          DE                                         DE 2020 
CÁLCULO  DO  SUPERÁVIT  FINANCEIRO  APURADO  NO  BALANÇO   PATRIMONIAL  DE  2019  DA  FONTE  DE  RECURSO    
1.920.0000.00.01 -   RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 
177.273.753,93 
  
  
  
  
  
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO FT  1.920.0000.00.01 -   RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO                    
INTERNAS    
177.273.753,93 
  
  
 PASSIVO FINANCEIRO: RESTOS A PAGAR FT   1.920.0000.00.01 -   RECURSOS DE OPERAÇÃO DE   
CREDITO INTERNAS 
61.332.794,92 
  
  
SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO 
115.940.959,01 
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NO DECRETO Nº 14.586 DE   
03.02.2020 
  
28.000.000,00 
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE DECRETO  
14.000.000,00 
SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO  
  
  
73.940.959,01 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº   14.637,   DE 07 DE ABRIL DE 2020. 
 
Suspende e prorroga, os pra-
zos concernentes a atos e pro-
cedimentos de natureza tributá-
ria de competência da Secreta-
ria Municipal de Finanças, e da 
Procuradoria Geral de Municí-
pio de Fortaleza, na forma que 
indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e 
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da 
Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de 
emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 
2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do 
Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá 
outras providências, foi prorrogado pelo Decreto nº 33.536, de 
05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 
14.620, de 20 de março de 2020, que decreta situação de e-
mergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, 
no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril que prorroga as 
medidas de enfrentamento à disseminação do Novo Coronaví-
rus no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a 
necessidade de suspender os prazos impostos aos contribuin-
tes de tributos municipais, bem como em processos e procedi-
mentos de cobrança administrativa e judicial; CONSIDERAN-
DO a necessidade de prorrogar a vigência de atos administrati-
vos concessórios de direitos aos contribuintes, e ainda, o prazo 
para o cumprimento de obrigações acessórias específicas, de 
modo a resguardá-los de quaisquer procedimentos fiscais du-
rante os prazos fixados neste Decreto. DECRETA: Art. 1º - 
Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias, contados da data da 
publicação do Decreto n.º 14.611, de 17 de março de 2020, os 
seguintes prazos concernentes a procedimentos e atos vincu-
lados à Secretaria Municipal das Finanças: I – a cobrança dos 
valores relativos ao preço público por permissão ou cessão de 
uso onerosa que ocorram nos meses de abril, maio e junho do 
exercício de 2020; II – a cobrança do crédito tributário, nas 
seguintes hipóteses: a) notificação de cobrança administrativa, 
por qualquer meio, inclusive a emissão eletrônica automatizada 

                            

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