DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
de aviso de cobrança; e b) procedimento de exclusão de con-
tribuinte de parcelamento por inadimplência. III – termos e 
notificações emitidos pelos agentes fiscais referentes às ações 
fiscais em curso, com ou sem ciência do contribuinte; IV – os 
prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tribu-
tário e a sua tramitação no âmbito do Contencioso Administrati-
vo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), inclusive quanto 
ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de 
impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de 
infração ou notificação de lançamento; e § 1º - Fica prorrogada, 
pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, a validade das 
certidões acerca da situação fiscal relativa às obrigações tribu-
tárias estabelecidas pelo Município de Fortaleza, a que se 
refere o art. 535 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 
2015 – Regulamento do Código Tributário do Município de 
Fortaleza. § 2º - Não se aplica o disposto no inciso I deste 
artigo às outorgas concedidas à Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará (CAGECE) ou às empresas operadoras de tecnologia 
de transporte (OTT), também conhecidas como prestadoras de 
serviços por meio de aplicativos de transporte. § 3º - O disposto 
neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos administra-
tivos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da 
prescrição dos créditos tributários. Art. 2º - Ficam prorrogados 
os prazos de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qual-
quer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados 
por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2020, para 
as seguintes datas: I - até o último dia útil do mês de junho de 
2020, para a cota única ou a parcela com vencimento no último 
dia útil de abril de 2020; II – até o último dia útil do mês de julho 
de 2020, para parcela com vencimento no último dia útil de 
maio de 2020; e III – até o último dia útil do mês de agosto de 
2020, para parcela com vencimento no último dia útil de junho 
de 2020. Parágrafo Único. O ISSQN devido pelos profissionais 
autônomos que se inscreverem durante o exercício de 2020, 
permanecerá com o vencimento previsto no Regulamento do 
Código Tributário do Município de Fortaleza. Art. 3º - Ficam 
prorrogadas as datas de vencimentos do Imposto sobre Servi-
ços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos sujeitos 
passivos optantes pelo Simples Nacional, nos seguintes ter-
mos: I – para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno 
Porte (EPP): a) período de apuração março de 2020: com ven-
cimento original em 20 de abril, fica prorrrogado  para 20 de 
julho de 2020; b) período de apuração abril de 2020: com ven-
cimento original em 20 de maio, fica prorrogado para 20 de 
agosto de 2020; e c) período de apuração maio de 2020: com 
vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado  para 21 
de setembro de 2020. II – para os Microempreendedores Indi-
viduais (MEI): a) período de apuração março de 2020: com 
vencimento original em 20 de abril, fica prorrrogado  para o dia 
20 de outubro de 2020; b) período de apuração abril de 2020: 
com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado par o 
dia a 20 de novembro de 2020; e c) período de apuração maio 
de 2020: com vencimento original em em 22 de junho, fica 
prorrogado para o dia a 21 de dezembro de 2020; Parágrafo 
Único. A prorrogação de prazo a que refere o caput deste artigo 
não implica direito à restituição de quantias eventualmente já 
recolhidas. Art. 4º - Fica isento pelo prazo de 90 (noventa) dias, 
a partir da data de publicação do presente Decreto, o paga-
mento de valores relativos às permissões e às autorizações 
para o funcionamento de comércio das seguintes atividades: I – 
comércio ambulante; II – banca de revistas, quiosques e simila-
res; e III – feiras livres. Parágrafo Único. Ficam remitidos os 
valores devidos pelos permissionários e autorizatários a que 
refere este artigo, vencidos a partir da publicação do Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020. Art. 5º - Ficam suspensos por 
60 (sessenta dias), a contar da publicação do Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020, a cobrança administrativa e 
judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Muni-
cípio (PGM), especificamente quanto às seguintes medidas: I – 
apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; II – atos 
de ajuizamento de execuções fiscais; e III – atos de inscrição 
em Dívida Ativa do Município. § 1º - Excetua-se do disposto no 
inciso II deste artigo os atos que impeçam a ocorrência do 
prazo prescricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se 
deverá peticionar em até 60 (sessenta) dias, contados a partir 
do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020. § 2º - 
Caso o contribuinte deseje, espontaneamente, quitar ou parce-
lar um crédito que esteja com a fase “requerimento solicitado” 
poderá haver a inscrição em dívida ativa. § 3º - Durante o tem-
po citado no caput deste artigo também não fluirá prazo que 
resulte em perda de parcelamento ou de acordo. Art. 6º - Ficam 
sobrestados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da 
publicação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, os 
efeitos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no 
mês de março de 2020. Art. 7º - Em caso de continuidade da 
situação de emergência em saúde pública, e findos os prazos 
estabelecidos no presente Decreto, ficam o Secretário Munici-
pal das Finanças e o Procurador Geral do Município autoriza-
dos a prorrogá-los através de ato normativo específico. Art.                 
8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de abril de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
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ATO 0989/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, ANA KELE MARTINS, para exercer o cargo em 
comissão de COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, 
do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO LE-
GISLATIVO, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTI-
CULAÇÃO POLÍTICA, integrante da estrutura administrativa 
do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/04/2020.     
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 0992/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, IGOR VALVERDE RIOS NOGUEIRA, para exercer 
o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, simbolo-
gia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRE-
TARIA REGIONAL VI, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO 0993/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, MAYARA EVARISTO DA COSTA, para exercer o 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMEN-
TO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA 
DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL VI, a partir de 
01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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ATO 1003/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, ANA CELIA SILVESTRE DE AZEVEDO, do cargo 

                            

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