DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 de aviso de cobrança; e b) procedimento de exclusão de con- tribuinte de parcelamento por inadimplência. III – termos e notificações emitidos pelos agentes fiscais referentes às ações fiscais em curso, com ou sem ciência do contribuinte; IV – os prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tribu- tário e a sua tramitação no âmbito do Contencioso Administrati- vo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou notificação de lançamento; e § 1º - Fica prorrogada, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, a validade das certidões acerca da situação fiscal relativa às obrigações tribu- tárias estabelecidas pelo Município de Fortaleza, a que se refere o art. 535 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza. § 2º - Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo às outorgas concedidas à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) ou às empresas operadoras de tecnologia de transporte (OTT), também conhecidas como prestadoras de serviços por meio de aplicativos de transporte. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos administra- tivos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos tributários. Art. 2º - Ficam prorrogados os prazos de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qual- quer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2020, para as seguintes datas: I - até o último dia útil do mês de junho de 2020, para a cota única ou a parcela com vencimento no último dia útil de abril de 2020; II – até o último dia útil do mês de julho de 2020, para parcela com vencimento no último dia útil de maio de 2020; e III – até o último dia útil do mês de agosto de 2020, para parcela com vencimento no último dia útil de junho de 2020. Parágrafo Único. O ISSQN devido pelos profissionais autônomos que se inscreverem durante o exercício de 2020, permanecerá com o vencimento previsto no Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza. Art. 3º - Ficam prorrogadas as datas de vencimentos do Imposto sobre Servi- ços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, nos seguintes ter- mos: I – para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a) período de apuração março de 2020: com ven- cimento original em 20 de abril, fica prorrrogado para 20 de julho de 2020; b) período de apuração abril de 2020: com ven- cimento original em 20 de maio, fica prorrogado para 20 de agosto de 2020; e c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para 21 de setembro de 2020. II – para os Microempreendedores Indi- viduais (MEI): a) período de apuração março de 2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrrogado para o dia 20 de outubro de 2020; b) período de apuração abril de 2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado par o dia a 20 de novembro de 2020; e c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em em 22 de junho, fica prorrogado para o dia a 21 de dezembro de 2020; Parágrafo Único. A prorrogação de prazo a que refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 4º - Fica isento pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação do presente Decreto, o paga- mento de valores relativos às permissões e às autorizações para o funcionamento de comércio das seguintes atividades: I – comércio ambulante; II – banca de revistas, quiosques e simila- res; e III – feiras livres. Parágrafo Único. Ficam remitidos os valores devidos pelos permissionários e autorizatários a que refere este artigo, vencidos a partir da publicação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020. Art. 5º - Ficam suspensos por 60 (sessenta dias), a contar da publicação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Muni- cípio (PGM), especificamente quanto às seguintes medidas: I – apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; II – atos de ajuizamento de execuções fiscais; e III – atos de inscrição em Dívida Ativa do Município. § 1º - Excetua-se do disposto no inciso II deste artigo os atos que impeçam a ocorrência do prazo prescricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se deverá peticionar em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020. § 2º - Caso o contribuinte deseje, espontaneamente, quitar ou parce- lar um crédito que esteja com a fase “requerimento solicitado” poderá haver a inscrição em dívida ativa. § 3º - Durante o tem- po citado no caput deste artigo também não fluirá prazo que resulte em perda de parcelamento ou de acordo. Art. 6º - Ficam sobrestados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, os efeitos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no mês de março de 2020. Art. 7º - Em caso de continuidade da situação de emergência em saúde pública, e findos os prazos estabelecidos no presente Decreto, ficam o Secretário Munici- pal das Finanças e o Procurador Geral do Município autoriza- dos a prorrogá-los através de ato normativo específico. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de abril de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR- TALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DAS FINANÇAS. José Leite Jucá Filho - PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** ATO 0989/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA KELE MARTINS, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO LE- GISLATIVO, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTI- CULAÇÃO POLÍTICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR- TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0992/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, IGOR VALVERDE RIOS NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, simbolo- gia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRE- TARIA REGIONAL VI, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 0993/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MAYARA EVARISTO DA COSTA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA- TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMEN- TO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, integrante da estrutu- ra administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL VI, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI- TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1003/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA CELIA SILVESTRE DE AZEVEDO, do cargoFechar