DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o servidor público municipal CARLOS
ALBERTO CRUZ DA SILVA, aposentado do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 7196-01, conforme o Título de
Aposentadoria n° 908/2015 (DOM de 12 de abril de 2016), no valor de R$ 34.485,30 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e trinta centavos), referente ao pagamento de 03 (três) parcelas da Licença Prêmio não utilizada, pertinentes ao 5° (quinto) e ao
6° (sexto) quinquênios de efetivo exercício, dos períodos de 05/07/2002 a 04/07/2007 e 05/07/2007 a 04/07/2012, com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº
001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de abril de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0156/2020-SME, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a distribuição dos gêneros alimentícios oriundos do PNAE
em estoque nas unidades escolares para alunos em situação de vulnera-
bilidade da Rede Municipal da Educação de Fortaleza, em virtude da
suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas
as escolas, decorrente do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-
19), e outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOno uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a situação
emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia mundial do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19). CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará na mesma data, que reconhece a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as
escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoriamente, até o dia 30 de abril do corrente ano, previstas no art. 11 do Decreto nº 14.634
de 05 de abril de 2020. CONSIDERANDOo compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e adultos, estudantes da
Rede Municipal da Educação, tenham alimentação durante o período de suspensão obrigatória das aulas. CONSIDERANDO que para
alcance desse objetivo em sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas destinadas à otimização do fornecimento de
alimentos básicos para os alunos da Rede Municipal de Ensino. CONSIDERANDO a Portaria nº 0150/2020 –SME de 30 de março de
2020, publicada no Diário Oficial do Município de 30/03/2020, que dispõe sobre a distribuição de kits com gêneros alimentícios não
perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais
presenciais em todas as escolas, decorrente do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que destina recursos para a aquisição de gêneros alimentícios para os alunos matriculados
nas redes públicas de ensino. CONSIDERANDO que todas as Unidades Escolares contam com estoque de gêneros alimentícios que
estava programado para ser utilizados na execução do cardápio durante o mês de março, com riscos de perecimento.
CONSIDERANDO que a suspensão das atividades presencias nas unidades escolares estabelecida pelo decreto citado acima inviabi-
liza a utilização dos gêneros alimentícios para a preparação do cardápio. CONSIDERANDO os impactos nutricionais negativos que a
suspensão das aulas e consequentemente da Alimentação Escolar podem trazer para os referidos alunos. CONSIDERANDO a res-
ponsabilidade social que a Secretaria Municipal da Educação tem com os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE: Art. 1º - Determinar a distribuição dos gêneros alimentícios disponíveis nos estoques das Unidades Escolares aos alunos
em situação de vulnerabilidade da Rede Municipal da Educação de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), evitando o
perecimento desses itens. § 1º - A distribuição dos gêneros alimentícios irá seguir o seguinte critério: a menor renda familiar, com
base nos dados do Cadastro Único – CadÚnico (Sistema de informações do Governo Federal, cujo serviço guarda as informações
pessoais e de condição de vida de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza) priorizando: I - Menor idade; II - Alunos com
deficiência, devidamente cadastrados no SGE/SME (Sistema de Gestão Educacional) e ordenados; III - Alunos da EJA maiores de 60
anos e IV - Alunos da Rede Municipal das casas de acolhimento. § 2º - A entrega dos gêneros em estoque será de responsabilidade
da unidade de ensino, sob a orientação técnica da SME, através da Célula de Alimentação Escolar e da Célula de Planejamento de
Rede. § 3º - Caberá à Célula da Alimentação Escolar e à Célula de Planejamento de Rede, respectivamente, orientar os critérios de
distribuição dos gênerose organizar a relação, com base no sistema do CadÚnico, dos potenciais beneficiários por unidade de ensino,
seguindo rigorosamente o critério do § 1º. § 4º - Caberá à cada unidade de ensino entrar em contato com os pais ou responsável legal
para recebimento dos gêneros, conforme critério previsto no § 1º. Art. 2º - A distribuição dos kits com gêneros alimentícios não
perecíveis para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme prevista na Portaria nº 0150/2020-SME, terá continuidade
enquanto perdurar a suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais, com o acompanhamento do Conselho Municipal
da Alimentação Escolar - CMAE. Art. 3º - As despesas para a aquisição dos kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as
escolas, decorrentes do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), previstos na Portaria nº 0150/2020-SME, se darão
utilizando os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e complementados com os recursos do tesouro
municipal sem vinculação constitucional à Educação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 07 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2020 - PROCESSO Nº P936382/2019. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres,
Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE. CONTRATADA: GET INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.845.132/0001-40, com
sede na SCHIN CA 07, Lote 07, Bloco G, Loja 102, Térreo, Lago Norte, Brasília – DF, CEP: 71.503-507, neste ato representada pelo
Sr. Daniel Padilha Garrido, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade no 1.724.139 – SSP/DF, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n° 833.079.901-87. Cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do Processo Administrativo nº
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