DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57 I,
c/c, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores,
bem
como
no
Processo
Administrativo
nº
P079442/2020. CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra-
zos de execução e vigência, nos seguintes termos: PARÁ-
GRAFO PRIMEIRO: Fica prorrogado o prazo de Execução pelo
período de 90 (noventa) dias, com término previsto para 1º de
junho de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica prorrogado o
prazo de Vigência pelo período de 90 (noventa) dias, com tér-
mino previsto para 02 de julho de 2020. CLÁUSULA – TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. ASSINAM
O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. José Railton Teixeira Costa - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e
Amanda Kelli da Silva Medeiros - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr.
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 01 de abril de 2020. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 18, DE 06 ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do
Ponto Facultativo, estabelecido
no
Decreto
Municipal
nº
14.634, de 05 de abril de 2020,
bem como aprorrogação dos
prazos
para
procedimentos
administrativos e validade de
Licenças, Autorizações, Alva-
rás e Análises de Orientação
Prévia emitidos via processo fí-
sico pela Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) que tiverem prazo de
vencimento em data posterior à
publicação do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março
de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento
da COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE –SEUMA, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA;
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundi-
al da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSI-
DERANDO
as
disposições
do
Decreto
Municipal
nº
14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do
Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de Março de
2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Adminis-
tração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20
de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfren-
tamento da COVID-19. CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 33.536/2020, de 05 de abril de 2020, que intensifica as me-
didas para enfrentamento da infecção viral causada pelo coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Decreto Munici-
pal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, prorroga o Ponto Faculta-
tivo nas repartições da Administração Pública Municipal, esta-
belecido no Decreto 14.626, de 28 de março de 2020, e dá
outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias que a situação
demanda ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a
imprescindibilidade do emprego urgente das medidas de pre-
venção e controle para evitar a propagação, infecção e trans-
missão local do vírus, bem ainda a necessidade de preservar a
saúde de servidores e usuários do serviço público e garantir os
direitos e deveres vinculados aos processos administrativos
que tramitam no âmbito desta Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA; RESOLVE: Art. 1º - Deter-
minar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, no que tange o ponto
facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no
Decreto N° 14.634, de 05 de abril de 2020, o qual fica estendi-
do para o período entre os dias 06 e 20 de abril de 2020. Art.
2º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, tem por objetivo assegurar o suporte ao funcionamen-
to das atividades administrativas que não podem ser interrom-
pidas, e, ao mesmo tempo, assegurando a prevenção ao con-
tágio pelo novo coronavírus (COVID-19), resguardando a saú-
de dos servidores, estagiários e demais colaboradores, lotados
no âmbito do referido órgão, bem como ao cidadão. Art. 3ª -
Para o agendamento de reuniões de processos notificados, o
requerente deverá utilizar os meios já existentes como o siste-
ma Dataged e o Fale com o Fortaleza Online, o atendimento
será sempre virtual, por meio telefônico, por aplicativo multipla-
taforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e-
mail institucional ou outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - A
SEUMA manterá, neste período, além do home office (de forma
especial para os colaboradores do grupo de risco segundo
classificação do Ministério da Saúde) um número mínimo de
colaboradores em suas dependências (de forma presencial)
todos trabalhando em regime de escala, de segunda a sexta-
feira, de 8h às 12h, exceto feriados. Art. 5º - Cada Coordenador
será o responsável por estabelecer metas de finalizar os pro-
cessos protocolados em cada setor da secretaria, definindo as
atividades que deverão ser executadas, tais como: finalização
de pareceres, tramitação de processos, impressão e assinatura
de licenças. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado
quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao
menor tempo de presença necessário. § 2º - O trabalho pre-
sencial deverá observar todas as medidas de prevenção esta-
belecidas pelas autoridades sanitárias. § 3º - Os servidores que
desenvolvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob
regime de sobreaviso, durante o período de que trata o caput
do art. 1º, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia
imediata. § 4º - As convocações dar-se-ão por contato telefôni-
co, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qual-
quer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em
infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado,
salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigen-
te. § 5º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença
grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da
COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia
imediata em regime de home office. § 6º - Não serão convoca-
dos para atividades presenciais os colaboradores que apresen-
tem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfri-
ados. Art. 6º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de
todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA por meio de processo físico, que
tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto
Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 17 de março de
2020, e durante a permanência da situação de emergência em
saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a con-
tar da data 18 de março de 2020. Art. 7º - Suspender, excep-
cionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pen-
dências de todos processos notificados referentes as Licenças,
Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência
Fechar