DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57 I, 
c/c, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, 
bem 
como 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P079442/2020. CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra-
zos de execução e vigência, nos seguintes termos: PARÁ-
GRAFO PRIMEIRO: Fica prorrogado o prazo de Execução pelo 
período de 90 (noventa) dias, com término previsto para 1º de 
junho de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica prorrogado o 
prazo de Vigência pelo período de 90 (noventa) dias, com tér-
mino previsto para 02 de julho de 2020. CLÁUSULA – TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. ASSINAM 
O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. José Railton Teixeira Costa - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e 
Amanda Kelli da Silva Medeiros - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 01 de abril de 2020. Engª Ana      
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 18, DE 06 ABRIL DE  2020 
  
Dispõe sobre a prorrogação do 
Ponto Facultativo, estabelecido 
no 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.634, de 05 de abril de 2020, 
bem como aprorrogação dos 
prazos 
para 
procedimentos 
administrativos e validade de 
Licenças, Autorizações, Alva-
rás e Análises de Orientação 
Prévia emitidos via processo fí-
sico pela Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA) que tiverem prazo de 
vencimento em data posterior à 
publicação do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março 
de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento 
da COVID-19. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE –SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de 
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; 
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundi-
al da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSI-
DERANDO 
as 
disposições 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do 
Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de Março de 
2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Adminis-
tração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20 
de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfren-
tamento da COVID-19. CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
nº 33.536/2020, de 05 de abril de 2020, que intensifica as me-
didas para enfrentamento da infecção viral causada pelo coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Decreto Munici-
pal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, prorroga o Ponto Faculta-
tivo nas repartições da Administração Pública Municipal, esta-
belecido no Decreto 14.626, de 28 de março de 2020, e dá 
outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19. 
CONSIDERANDO as cautelas necessárias que a situação 
demanda ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a 
imprescindibilidade do emprego urgente das medidas de pre-
venção e controle para evitar a propagação, infecção e trans-
missão local do vírus, bem ainda a necessidade de  preservar a 
saúde de servidores e usuários do serviço público e garantir os 
direitos e deveres vinculados aos processos administrativos 
que tramitam no âmbito desta Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA; RESOLVE: Art. 1º - Deter-
minar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, no que tange o ponto 
facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no 
Decreto N° 14.634, de 05 de abril de 2020, o qual fica estendi-
do para o período entre os dias 06 e 20 de abril de 2020.  Art. 
2º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, tem por objetivo assegurar o suporte ao funcionamen-
to das atividades administrativas que não podem ser interrom-
pidas, e, ao mesmo tempo, assegurando a prevenção ao con-
tágio pelo novo coronavírus (COVID-19), resguardando a saú-
de dos servidores, estagiários e demais colaboradores, lotados 
no âmbito do referido órgão, bem como ao cidadão. Art. 3ª -
Para o agendamento de reuniões de processos notificados, o 
requerente deverá utilizar os meios já existentes como o siste-
ma Dataged e o Fale com o Fortaleza Online, o atendimento 
será sempre virtual, por meio telefônico, por aplicativo multipla-
taforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e-
mail institucional ou outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - A 
SEUMA manterá, neste período, além do home office (de forma 
especial para os colaboradores do grupo de risco segundo 
classificação do Ministério da Saúde) um número mínimo de 
colaboradores em suas dependências (de forma presencial) 
todos trabalhando em regime de escala, de segunda a sexta-
feira, de 8h às 12h, exceto feriados. Art. 5º - Cada Coordenador 
será o responsável por estabelecer metas de finalizar os pro-
cessos protocolados em cada setor da secretaria, definindo as 
atividades que deverão ser executadas, tais como: finalização 
de pareceres, tramitação de processos, impressão e assinatura 
de licenças. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado 
quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao 
menor tempo de presença necessário. § 2º - O trabalho pre-
sencial deverá observar todas as medidas de prevenção esta-
belecidas pelas autoridades sanitárias. § 3º - Os servidores que 
desenvolvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob 
regime de sobreaviso, durante o período de que trata o caput 
do art. 1º, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia 
imediata. § 4º - As convocações dar-se-ão por contato telefôni-
co, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qual-
quer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em 
infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, 
salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigen-
te. § 5º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença 
grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da  
COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia 
imediata em regime de home office. § 6º - Não serão convoca-
dos para atividades presenciais os colaboradores que apresen-
tem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfri-
ados. Art. 6º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de 
todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA por meio de processo físico, que 
tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto 
Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 17 de março de 
2020, e durante a permanência da situação de emergência em 
saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza,  a con-
tar da data 18 de março de 2020. Art. 7º - Suspender, excep-
cionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pen-
dências de todos processos notificados referentes as Licenças, 
Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos 
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência 

                            

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