DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do 
Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 
2020. Art. 8º - Quando do retorno as atividades presenciais, a 
suspensão de prazo ficará revogada, bem como a prorrogação 
da validade das licenças que passarão novamente a serem 
observadas. Parágrafo único: o requerente terá um prazo de 30 
(trinta) dias a contar do término da prorrogação do prazo que 
trata o art. 5º da referida Portaria, para solicitar suas Licenças, 
Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia. Art. 9º- 
Os casos omissos que porventura venham a surgir em decor-
rência desse período de situação de emergência serão resolvi-
dos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 10º - Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 06 
de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 06 de abril 
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
26/2020 - SDHDS. DA NATUREZA JURÍDICA: TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº 26/2020 SDHDS QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E A OSC INSTITUTO 
MARIA DA HORA (Processo Administrativo P015897/2020). 
DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto Colabo-
rar na qualificação do atendimento do Programa Primeira In-
fância, nos Centros de Referência da Assistência Social e no 
Centro de Convivência da Primeira Infância do município de 
Fortaleza-CE, priorizando as famílias em situação de vulnerabi-
lidade social com vínculo PAIF ou PAEFI, preferencialmente 
inscritas no Cadúnico e/ou em situação de prioridade do art.3º, 
da Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, aprimorando 
assim a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos –SCFV de 0 a 6 anos e de grupos de PAIF – Pro-
teção e Atendimento Integral às Famílias, nas condições esta-
belecidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento convocatório 
será regido em conformidade com a Constituição Federal de 
1988; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei Complemen-
tar Municipal nº176/2014 e suas alterações os dispositivos da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o 
Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, da Resolução 
nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de 
Assistência Social – CNAS, por meio do exercício de sua com-
petência instituída no Art.18, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de 
dezembro de 1993 portarias e instruções normativas emitidas 
pela SDHDS, sobre a temática, bem  como parecer técnico, 
parecer jurídico, Homologação e Resultado Definitivo da Cha-
mada Pública nº 05/2020-SDHDS, Resolução emitida pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS FORTALE-
ZA, tudo conforme Processo Administrativo nº P046427/2020. 
DA PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de COLABO-
RAÇÃO terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo, des-
de que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente 
justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 
da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto nº 8.726 de 27 de 
abril de 2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
COLABORAÇÃO são da monta de R$ 360.000,00 (trezentos e 
sessenta mil reais), que serão repassados pela SDHDS, atra-
vés do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: Dota-
ções Orçamentária:  
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.02.00 
1.312.0000.01.00 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
33.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de março de 2020. 
ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA SDHDS e Maria da Glória Paiva de              
Figueiredo – INSTITUTO MARIA DA HORA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
 
ERRATA - No extrato publicado no Diário Oficial 
do Município no dia 21 de fevereiro de 2020, referente ao con-
trato n° 01/2019 SR-V celebrado com a empresa MAIS SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto deste contrato é Contratação de Em-
presa para execução dos serviços de exumação, remoção, 
acondicionamento e translado dos corpos e restos mortais de 
pessoas enterradas no Cemitério Parque Bom Jardim, bem 
como a escavação manual do solo e o reaterro apiloado, em 
área de abrangência da Secretaria Regional V, no Município de 
Fortaleza, por um período de 12 (Doze) meses, solicitamos 
alterar o extrato no que tange a Cláusula Terceira- Da Prorro-
gação, justificado por erro de digitação: ONDE SE LÊ: DA 
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do 
contrato nº 01/2019-SR-V, por mais 06 (seis) meses, contados 
a partir de 20.02.2020 com término em 20.08.2019 - Processo 
Administrativo nº P050439/2020. LEIA-SE: DA PRORROGA-
ÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 
01/2019-SR-V, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 
20.02.2020 com término em 20.08.2020 - Processo Administra-
tivo nº P050439/2020. Fortaleza, 26 de março de 2020. Abner 
Monteiro Nunes Cordeiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
REGIONAL V. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 0006/2020 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, DANIELA NO-
GUEIRA DE SOUZA, do cargo em comissão de ASSESSOR 
ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) SUPERINTENDÊNCIA, 
integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PLA-
NEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 17/03/2020.              
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0007/2020 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM n.º 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
RECECCA FONTES MARTINS LEITÃO, para exercer o cargo 
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, 
da SUPERINTENDÊNCIA, integrante da estrutura administrati-

                            

Fechar