DOE 07/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
INSTITUIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria da Educação - SEDUC
Stella Cavalcante
Lúcia Maria Gomes
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Fábio Silva Duarte
Ubirajara Araújo Filho
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Francisco Ailson Alves Severo Filho
Maria Carmelita Sampaio Colares
Conselho Estadual de Educação
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Danilo Barbosa Gomes
Poder Executivo Municipal-APRECE
Francisco Nilson Alves Diniz
Helderiza Maria Diniz Queiroz
Francisco Castro Menezes Junior
Rafaele Sousa Saraiva
União Nacional  dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME
Francisco Roberto da Silva
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
Maurício Manoel Santos da Silva
Representante dos Pais de Alunos da Educação Pública
José Valdemir de Maria
Maria Gercina Martins de Medeiros
Francisca Márcia Bessa da Silva
Francisca das Mercês Araújo Freitas
José Valdemir de Maria
Estudantes da Educação Básica
Valdivina Neta da Silva
Carlos Rodrigues Sousa
Matheus Lima de Oliveira
Carlos Jonathan Sales de Paula
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o do Decreto n° 33.535, de 01 
de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 06 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.539, de  07 de abril de 2020.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 9 DE ABRIL DE 2020, EM TODOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 9 e 10 de abril de 2020, datas em que se 
celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 10 de abril de 2019 é feriado religioso, nos termos do 
art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, 
o expediente do dia 9 de abril de 2020, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 9 de abril de 2020, dos equipamentos culturais do 
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar 
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  07 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JADE AFONSO ROMERO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e Juventude, a partir de 03 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº071  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020

                            

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