DOE 07/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.04, Fortaleza-CE., 
neste ato representada pelo Secretário da Administração Penitenciária, em 
exercício, MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, brasileiro, 
portador do RG nº 1.503.919 SSP/DF e CPF nº 669.458.521-72 CONTRA-
TADA: NOSSA FROTA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.118.884/001-
65, com sede na Rua Domingos Marreiros, N.º1452, Sala B, Umarizal, Belém 
do Pará, CEP: 66.060-160, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ EMÍDIO 
HOUAT FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6266888 PC/PA, 
e do CPF nº 016.594.972-48. OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
LOCAÇÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) VEÍCULOS AUTOMO-
TORES DE PEQUENO PORTE, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM 
MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, em conformidade com as espe-
cificações técnicas e, quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do 
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2019-SARP/MA (SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS), da proposta apresentada, os quais integram este 
instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Decorrente da licitação na modalidade Pregão nº 029/2019 – SARP/MA e do 
Processo Administrativo nº 0130706/2019-SARP, com fundamento na Lei 
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, 
da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar 
n° 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 
8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. FORO: 
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE., com 
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.. VIGÊNCIA: 
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 
12 (doze) meses, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do 
Estado, devendo ser emitida uma ordem de serviço a ser realizado. A vigência 
do contratual poderá ser prorrogada.. VALOR GLOBAL: R$ 723.060,00 
(setecentos e vinte e três mil e sessenta reais) pagos em prazo não superior 
a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou 
prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, 
devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: (2020)18100004.06.122.514.20395.03.339039.10000.0 
- 2196. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: 
MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, SECRETÁRIO DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM EXERCÍCIO. e JOSÉ EMÍDIO 
HOUAT FILHO, NOSSA FROTA EIRELI; RÔMULO TAVARES DA 
SILVA, GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES 
E A EMPRESA PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA;  II - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: 
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG. 1º Andar – Cambeba, 
Fortaleza - Ce;  IV - CONTRATADA: EMPRESA PRYSMA SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua José Vilar de Andrade, nº 
28, Sapiranga, Fortaleza - Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
n° 00986310/2020 e fundamentado no art. 57, I, §1°, II, da Lei n° 8.666/93, 
resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato n° 016/CIDADES/2018; 
 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza.;  VIII - OBJETO: O prazo de execução 
do contrato fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, a partir de 28 de 
fevereiro de 2020, estendendo-se até o dia 28 de julho de 2020 O prazo de 
vigência do contrato fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, a partir de 
11 de maio de 2020, estendendo-se até o dia 11 de outubro de 2020.;  IX 
- VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 11 de 
outubro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo 
;  XII - DATA: 28 de fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Paulo Ricardo Sousa 
Soares, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°09644029/2019, EM FAVOR A EMPRESA COMOL 
CONSULTORIA
M.L REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 32ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°042/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 09644029/2019, em favor da Empresa COMOL CONSULTORIA 
M.L referente ao reajuste da 32ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento do reajuste da 32ª Medição período de 26/09 
a 25/10 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerencia-
mento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e 
Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso te art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de RS 18.471,79 (dezoito mil e quatrocentos e setenta e um reais e 
setenta e nove centavos) destinado ao pagamento de reajuste da 32ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016 a Como] 
Consultoria M.L. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.1
5.543.722.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 
de abril de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2020.
Robério Xavier de Araíjo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº38/2017
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2017-DJU-Cagece; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V 
- ENDEREÇO: Eusébio/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0052.000110/2019-30-Cagece;  VII- 
FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em refe-
rência, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.217.061,38 
(quatro milhões, duzentos e dezessete mil, sessenta e um reais e trinta e oito 
centavos), sendo o valor mensal de R$ 351.421,78 (trezentos e cinquenta e 
um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: a partir de 10 de março de 2020, para terminar em 09 de março 
de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais 
cláusulas e condições;  XII - DATA: 02 de março de 2020;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; 
Francied Assis de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece 
e Ana Valéria do Nascimento, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 
Nº01/2020
O Comitê de Gestão Documental, designado pela Portaria nº 176/19/DPR, 
de 01 de agosto de 2020, de acordo com a Listagem de Eliminação de Docu-
mentos nº 01 de 2020, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 
45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Diário 
Oficial do Estado do Ceará, se não houver oposição, a COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ eliminará 70 (setenta) caixas de docu-
mentos oriundos da Unidade de Negócio Metropolitana Oeste. Tratam-se 
de Termo de Solicitação de Serviço (2014); Ordem de Corte (2015 a 2016); 
Movimentação de Fatura (2014); Formulário de Envio de Documento (2012 
a 2016); Aviso de Corte (2014 a 2015); Ordem de Serviço (2014 a 2015); 
Termo de Acordo (2014 a 2015); Controle de saída de Chegada de Veículo 
(2017); Autorização de Saída de Funcionário (2017); Carta de Anuência 
(2017); Devolução de Hidrômetro (2014 a 2017); Formulário de Aplicação 
de Hidrômetro (2018). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer a 
retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, desentranhamento 
ou cópias de folhas de um processo. O requerimento deve ser feito mediante 
petição dirigida ao Comitê de Gestão Documental da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 17 de março de 2020. COMPA-
NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza/
Ce, 30 de março de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº032/2020 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
, no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( além 
do expediente normal e aos sábados, domingos e feriados) dos seguintes 
VEÍCULOS FOCUS 2L de placas OHZ-7366 e OHZ-9509, por 30 (trinta ) 
dias, contados a partir de 07/04/2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO 
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Forlaleza, 
30 de março de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº048/2020.
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA 
OS SERVIDORES E COLABORADORES 
DA SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ - SECULT, COMO 
MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO 
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). 
O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o 
quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciada pela Organização 
Mundial da Saúde e imbuída do zelo de proteger todos os seus servidores, 
colaboradores e usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão 
com extrema seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no 
enfrentamento do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria 
de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do 
Coronavírus no Ceará;CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33. 510, de 
16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº071  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020

                            

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