sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a natureza das suas atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, a partir de 06 de abril de 2020 tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), observadas as diretrizes dos arts. 5º e 6º do Decreto n° 33.519/2020 e os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. Art. 3º. Será de responsabilidade dos coordenadores definir as atividades que serão desempenhadas por cada servidor e cada colaborador no regime de teletrabalho, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências da SECULT nos interstícios decretados pelo Governador do Estado como de ponto facultativo, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: l - o coordenador designará ao servidor e ao colaborador atividades que possam ser desenvolvidas de forma remota e contribuam para o alcance das metas institucionais acordadas; II - quando necessário devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento regulamentar da SECULT, salvo necessidades excepcionais, que deverão ser ajustadas pelo coordenador; III - o servidor e o colaborador em atividade de teletrabalho deverão estar disponíveis para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV - as dúvidas do servidor e do colaborador em regime de teletrabalho deverão ser direcionadas para o seu coordenador através dos meios remotos, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. Art. 4º. Compete aos coordenadores observar as seguintes diretrizes: I - distribuir as atividades conforme o modo operacional de cada Coordenação; II - acompanhar as atividades e a adaptação dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho; III - solicitar, quando necessário, a realização de reuniões por meio de chamadas telefônicas ou videoconferência com os servidores e colaboradores; IV - fazer acompanhamento e relatar à gestão superior as atividades dos servidores e colaboradores que estão em teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados. Art. 5º. Compete ao servidor e ao colaborador em regime de teletrabalho emergencial: I - cumprir, as atividades demandadas pelo coordenador nos prazos estipulados, salvo se justificado; II - atender às solicitações para comparecer à sua unidade, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração; III - manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e ativas; IV - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; V - apresentar ao coordenador, na periodicidade ajustada, os resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; VI - comunicar imediatamente ao coordenador eventual dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades; VII - guardar sigilo das informações contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; VIII - garantir a boa conservação do notebook, ou outro equipamento que a SECULT forneça, bem como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por meio de software antivírus atualizado, mediante demanda à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital - COTIGD; IX - não utilizar os recursos disponíveis pela SECULT em estabelecimentos públicos de acesso à internet; X - armazenar as informações e os documentos nos sistemas da SECULT ou no ambiente corporativo. § 1º É vedado ao servidor e ao colaborador: I - utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fim diverso da atividade a ser desenvolvida; II - obter cópias de conteúdos lógicos, protegidos ou não, sem autorização da SECULT; III - copiar softwares licenciados pela SECULT. § 2º A segurança da informação se estende ao manuseio físico de documentos e processos que estejam sob a guarda e responsabilidade do servidor e colaborador durante a execução de suas tarefas. Art. 6º. O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho somente poderão retirar processos e demais documentos das dependências da SECULT quando necessário e mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo coordenador. Parágrafo Único. Constatada pelo coordenador a não-devolução dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o coordenador comunicar ao servidor ou colaborador, por meio de mensagem eletrônica enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não-devolução no prazo inicialmente fixado. Art. 7º. Compete à COTIGD, conforme diretrizes da política de segurança da informação da SECULT, viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso. Parágrafo único. Os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho poderão valer-se do serviço de suporte ao usuário, observado o horário de expediente da SECULT. Art. 8º. O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho submetem-se aos mesmos regulamentos instituídos para os servidores e colaboradores que trabalham de forma presencial na SECULT. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência provocada pelo novo Coronavírus (COVID -19). Art. 10º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE E A EMPRESA CONSTRU- TORA PORTO LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRA- TADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.234.418/0001-51; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Pero Coelho, nº 1000, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.140-100. Telefone: (85) 3232.6901; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 65, I, “a” c/c art. 57, §1o, I, §2o da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposi- ções do Contrato original n° 065/2018, constante nos autos do processo no 01605549/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de execução pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de março de 2020, com término em 29 de julho de 2020, conforme aprovação técnica pela SOP à fls. 04/05 e 09 do processo nº 01605549/2020; IX - VALOR GLOBAL: Sem reper- cussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, CE 31 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Ruperto Barbosa Porto - Representante da Contratada. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 045/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, situada na Rua Major Facundo, nº 500 - Centro, CEP: 60.025.100, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: BORIS FRERES CIA LTDA., com sede na Rua Boris, nº 90, Praia de Iracema, CEP: 60.060-190, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.203.227/0001/83, tel: (85) 3466-8002. OBJETO: 2.1 Constitui objeto deste Contrato a locação do imóvel situado à Rua Boris, nº 90-C, e Rua José Avelino, nº 257, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, objetos, respectivamente, da matrícula nº 44.364, fls, 83, do Livro n. 3 - AE do Registro de Imóveis da 1ª Zona, doravante deno- minado simplesmente IMÓVEL 2.2. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características desejadas por estes que os vistoriaram, bem como aceitaram expressamente todos os seus atributos, de modo que o imóvel se encontra em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este instrumento fundamenta-se na dispensa de licitação nº 15/2020, fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. 1.2. A execução deste contrato e dos casos nele omissos regem-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos aplicáveis da Lei nº 8.666/93, nos moldes do art. 62, §3º, I, da Lei nº 10.406/02 e suas respectivas alterações, bem como no disposto na Lei nº 8.245/2002 e suas alterações. O contrato fundamenta-se, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 11576736/2019 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência do ajuste tem prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 277.548,47 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) pagos em 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.207 01.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 12 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e BORIS FRERES CIA LTDA - Locador(a) Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** CORRIGENDA O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº071 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020Fechar