DOE 07/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 
2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo 
novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março 
de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de 
março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a natureza das suas 
atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem prejuízo 
da população usuária dos serviços prestados por parte da SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONSIDERANDO a importância 
do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 
da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e 
temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, 
a partir de 06 de abril de 2020 tendo duração enquanto o Chefe do Poder 
Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial, em razão da 
necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), observadas 
as diretrizes dos arts. 5º e 6º do Decreto n° 33.519/2020 e os termos e as 
condições estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho 
como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização 
de recursos tecnológicos.
Art. 3º. Será de responsabilidade dos coordenadores definir as 
atividades que serão desempenhadas por cada servidor e cada colaborador 
no regime de teletrabalho, sendo vedado exercer as atividades presencialmente 
nas dependências da SECULT nos interstícios decretados pelo Governador do 
Estado como de ponto facultativo, salvo convocação, em caráter excepcional, 
do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho 
serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
l - o coordenador designará ao servidor e ao colaborador atividades 
que possam ser desenvolvidas de forma remota e contribuam para o alcance 
das metas institucionais acordadas;
II - quando necessário devem ser realizadas reuniões virtuais para 
alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento regulamentar 
da SECULT, salvo necessidades excepcionais, que deverão ser ajustadas 
pelo coordenador;
III - o servidor e o colaborador em atividade de teletrabalho deverão 
estar disponíveis para o trabalho durante os dias e horários regulamentares 
de expediente presencial;
IV - as dúvidas do servidor e do colaborador em regime de teletrabalho 
deverão ser direcionadas para o seu coordenador através dos meios remotos, 
no horário de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 4º. Compete aos coordenadores observar as seguintes diretrizes:
I - distribuir as atividades conforme o modo operacional de cada 
Coordenação;
II - acompanhar as atividades e a adaptação dos servidores e 
colaboradores em regime de teletrabalho;
III - solicitar, quando necessário, a realização de reuniões por meio de 
chamadas telefônicas ou videoconferência com os servidores e colaboradores;
IV - fazer acompanhamento e relatar à gestão superior as atividades 
dos servidores e colaboradores que estão em teletrabalho, as dificuldades 
observadas e os resultados alcançados.
Art. 5º. Compete ao servidor e ao colaborador em regime de 
teletrabalho emergencial:
I - cumprir, as atividades demandadas pelo coordenador  nos prazos 
estipulados, salvo se justificado;
II - atender às solicitações para comparecer à sua unidade, sempre 
que houver necessidade ou interesse da Administração;
III - manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e ativas;
IV - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio 
eletrônico institucional;
V - apresentar ao coordenador, na periodicidade ajustada, os 
resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento 
dos trabalhos;
VI - comunicar imediatamente ao coordenador eventual dificuldade, 
ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das 
atividades;
VII - guardar sigilo das informações contidas em processos e demais 
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em 
vigor, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados 
nos equipamentos de trabalho;
VIII - garantir a boa conservação do notebook, ou outro equipamento 
que a SECULT forneça, bem como assegurar a proteção do equipamento 
utilizado, por meio de software antivírus atualizado, mediante demanda à 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital - COTIGD;
IX - não utilizar os recursos disponíveis pela SECULT em 
estabelecimentos públicos de acesso à internet;
X - armazenar as informações e os documentos nos sistemas da 
SECULT ou no ambiente corporativo.
§ 1º É vedado ao servidor e ao colaborador:
I - utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fim diverso da 
atividade a ser desenvolvida;
II - obter cópias de conteúdos lógicos, protegidos ou não, sem 
autorização da SECULT;
III - copiar softwares licenciados pela SECULT.
§ 2º A segurança da informação se estende ao manuseio físico de 
documentos e processos que estejam sob a guarda e responsabilidade do 
servidor e colaborador durante a execução de suas tarefas.
Art. 6º. O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho 
somente poderão retirar processos e demais documentos das dependências 
da SECULT quando necessário e mediante assinatura de termo de recebimento 
e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando 
solicitado pelo coordenador.
Parágrafo Único. Constatada pelo coordenador a não-devolução dos 
autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda qualquer 
outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o 
coordenador comunicar ao servidor ou colaborador, por meio de mensagem 
eletrônica enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico 
institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os 
autos e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não-devolução no 
prazo inicialmente fixado.
Art. 7º. Compete à COTIGD, conforme diretrizes da política de 
segurança da informação da SECULT, viabilizar o acesso remoto e controlado 
dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, 
bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.
Parágrafo único. Os servidores e colaboradores em regime de 
teletrabalho poderão valer-se do serviço de suporte ao usuário, observado o 
horário de expediente da SECULT.
Art. 8º. O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho 
submetem-se aos mesmos regulamentos instituídos para os servidores e 
colaboradores que trabalham de forma presencial na SECULT.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto 
facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência 
provocada pelo novo Coronavírus (COVID -19).
Art. 10º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação 
comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará 
suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do 
VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em 
Fortaleza, 06 de abril de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2018 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE E A EMPRESA CONSTRU-
TORA PORTO LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11;  III - ENDEREÇO: 
Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital;  IV - CONTRA-
TADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.234.418/0001-51;  V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Pero Coelho, 
nº 1000, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.140-100. Telefone: (85) 
3232.6901;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo Aditivo no art. 65, I, “a” c/c art. 57, §1o, I, §2o da Lei Federal no 
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposi-
ções do Contrato original n° 065/2018, constante nos autos do processo no 
01605549/2020;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de execução pelo período 
de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de março de 2020, com término 
em 29 de julho de 2020,  conforme aprovação técnica pela SOP à fls. 04/05 
e 09 do processo nº 01605549/2020;  IX - VALOR GLOBAL: Sem reper-
cussão de valor;  X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que 
não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes;  XII - DATA: Fortaleza, CE 31 de 
março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da 
Cultura e Ruperto Barbosa Porto - Representante da Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, situada 
na Rua Major Facundo, nº 500 - Centro, CEP: 60.025.100, nesta capital, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: BORIS 
FRERES CIA LTDA., com sede na Rua Boris, nº 90, Praia de Iracema, 
CEP: 60.060-190, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.203.227/0001/83, 
tel: (85) 3466-8002. OBJETO: 2.1 Constitui objeto deste Contrato a locação 
do imóvel situado à Rua Boris, nº 90-C, e Rua José Avelino, nº 257, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE, objetos, respectivamente, da matrícula nº 44.364, fls, 
83, do Livro n. 3 - AE do Registro de Imóveis da 1ª Zona, doravante deno-
minado simplesmente IMÓVEL 2.2. O imóvel entregue na data da assinatura 
deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características 
desejadas por estes que os vistoriaram, bem como aceitaram expressamente 
todos os seus atributos, de modo que o imóvel se encontra em boas condições 
de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este instrumento fundamenta-se na 
dispensa de licitação nº 15/2020, fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 
8.666/93. 1.2. A execução deste contrato e dos casos nele omissos regem-se 
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos aplicáveis da Lei nº 8.666/93, nos 
moldes do art. 62, §3º, I, da Lei nº 10.406/02 e suas respectivas alterações, 
bem como no disposto na Lei nº 8.245/2002 e suas alterações. O contrato 
fundamenta-se, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 11576736/2019 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência do ajuste 
tem prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente 
contrato. VALOR GLOBAL: R$ 277.548,47 (duzentos e setenta e sete mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) pagos em 12 
(doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.207
01.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 
12 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da 
Cultura e BORIS FRERES CIA LTDA - Locador(a)
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração 
Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março 
de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, 
dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO 
a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº071  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020

                            

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