DOE 07/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi-
nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas 
mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de 
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO 
a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE  alterar no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 042, de 28 de fevereiro de 2020, que 
publicou o Extrato do XXII Edital Ceará Junino - 2020 o item 9.18 Inciso 
XI do XXII Edital Ceará Junino - 2020. Onde se lê: 9.18. Dados cadastrais 
do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente ou Responsável pela 
coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):  OBRIGATÓRIO SOMENTE 
PARA CATEGORIA FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHA JUNINA 
X - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os festivais regionais; 
XI - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará o 
festival regional de quadrilhas junina, indicando data, horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público; XII - Ficha técnica 
da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização/
produção; XIII - Mini Currículo dos envolvidos na ficha técnica; XIV - Carta 
de  anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica decla-
rando a participação no projeto  (Anexo IX).  Leia-se: 9.18. Dados cadastrais 
do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente ou Responsável pela 
coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):  OBRIGATÓRIO SOMENTE 
PARA CATEGORIA FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHA JUNINA 
X - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os festivais regionais; 
XI - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará o 
festival regional de quadrilhas junina, indicando data, horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público; XII - Ficha técnica 
da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização/
produção; XIII - Mini Currículo dos envolvidos na ficha técnica; XIV - Carta 
de  anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica decla-
rando a participação no projeto  (Anexo IX). Parágrafo Primeiro: Ao que se 
refere o Inciso XI passa a ser OPCIONAL para as inscrições no XXII Edital 
Ceará Junino - 2020. Fortaleza, 26 de março de 2020.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº130/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº29.704, 
de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no 
anexo único desta Portaria, a partir de 09.03.2020, bem como CESSAR OS 
EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada 
pela Portaria nº 634/2019, publicada no DOE de 15.01.2020. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº130/2020 
DE 02 DE ABRIL DE 2020
Nº
NOME
01
GISELE VITORIA DA SILVA HOLANDA
*** *** ***
PORTARIA Nº137/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único 
ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta 
da apuração preliminar nº 74/2020 (Viproc nº 03066289/2020), RESOLVE 
determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão 
Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de 
apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO MARCOS DE 
CAMPOS LOUZADA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 
49758413, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 
191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam tomar por 
base as informações prestadas pelo contribuinte em sua Escrituração Fiscal 
Digital - EFD, quando deveria utilizar os arquivos da DIEF, em 09/04/15, 
passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão 
apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. 
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº121/2020.
INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE 
TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO COMO MEDIDA DE CARÁTER 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS 
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA 
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19).
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, 
de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo 
novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana 
pelo novo coronavírus, estabelecendo, em ser art. 6º, que os órgãos e entidades 
da Administração estadual verificarão a necessidade da implementação do 
regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o regime especial de trabalho 
instituído pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, para os servidores 
e colaboradores da Administração Pública estadual; e CONSIDERANDO, 
por fim, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por 
parte da Secretaria do Planejamento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o regime especial de trabalho para os servidores 
lotados na Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), nos termos do art. 
6º, do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e do art. 2º, do Decreto 
nº 33.536, de 05 de abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho 
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das dependências 
da Secretaria do Planejamento e Gestão e com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando necessários.
Art. 3º Fica a cargo dos gestores de cada uma das unidades 
administrativas internas da Seplag a fixação de atividades e o desempenho a 
ser previamente estabelecido aos servidores em regime especial de trabalho, 
de forma remota ou presencial.
§ 1º Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho, serão 
exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o plano de trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores 
em teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados e os meio de 
aferição de sua execução;
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda 
equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do 
órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor 
imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os 
dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor em regime de teletrabalho deverão ser 
sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário 
de funcionamento regulamentar do órgão.
§ 2º O trabalho presencial será exercido por convocação da chefia 
imediata para desempenho de tarefas específicas e essenciais cuja presença 
do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a 
continuidade do serviço público, devendo ser adotada escala de revezamento, 
se for o caso, a ser disponibilizada semanalmente pelos gestores das unidades, 
e seguidas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação 
da doença.
§ 3° Os servidores e colaboradores que integrem o grupo de risco do 
novo coronavírus deverão, no período de emergência em saúde, desempenhar 
suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações 
dos gestores de cada unidade.
§ 4° Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo:
I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - as gestantes;
III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, 
diabetes, hipertensão.
§ 5º Para fins de verificação da situação de risco a que se refere o 
§ 4º, caberá à Célula de Registros Funcionais (Ceref), da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira (Coafi), aferir o disposto no inciso I, informando 
às unidades administrativas os nomes dos servidores e colaboradores que se 
encontram nessa condição, e, para fins de comprovação das condições de que 
tratam os incisos II a III, os servidores ou colaboradores deverão apresentar 
atestado médico à chefia imediata comprovando a condição de saúde a fim 
de integrarem o grupo de risco.
Art. 4°  Compete ao gestor da unidade administrativa:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no plano 
de trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio 
de chamadas ou videoconferência.
Art. 5°  Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no plano de 
trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Secretaria do Planejamento e Gestão, sempre que houver necessidade da 
unidade e nos interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – consultar diária e sistematicamente a sua caixa de correio 
eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho 
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos 
equipamentos de trabalho;
IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico 
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas 
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e 
revisão pelo chefe imediato da unidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº071  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020

                            

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