DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 dor(a) ADENILTON SABOIA MORAIS, matrícula nº 106825-02, Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, para cursar Direito no Centro Universitário Fametro - UNIFAMETRO, de segunda, quarta e quinta-feira, no término do serviço, e de 02 h (duas horas), de sexta-feira, antes do término do serviço, até o final do semestre letivo, no período de 03.02.2020 a 19.06.2020, exceto feriados. SECRETARIA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, repre- sentado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe- cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783 – Joaquim Távora, Fortale- za/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre- sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele- trônico n° 400/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com- plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 400/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU- LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades do Instituto Dr. José Frota - IJF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas de- pendências do Instituto Dr. José Frota - IJF, situado à Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro – Fortaleza CE. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.126.506,92 (Cinco milhões, Cento e vinte e seis mil, Quinhentos e seis reais e Noventa e dois centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 400/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate- gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza- do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole- tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, denomi- nadas NÃO CONVENCIONADAS, serão vinculadas a Conven- ção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis- tas, observada a data base de vigência e confirmação da au- tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade para as categorias que exercem atividades em condições insalubres (com exceção das categorias de motorista (40%) e auxiliar de radiologia (40%)). 5.5.1. Após contratação, a empresa contra- tada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade competen- te a realização de perícia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.5. 5.5.1.1. Ficando constatada a divergência do índice, depois da emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajus- tamento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da CLT. 5.5.3. As despesas corresponden- tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1, serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. 5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diá- rias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.7. Os EPI’s serão fornecidos periodi- camente, conforme necessidade do órgão contratante, e deve- rão ser entregues no prazo estipulado pelo órgão quando da solicitação. 5.7.1. O órgão designará um servidor para fiscalizar o recebimento dos equipamentos, garantindo que estes sejam de boa qualidade. A nota fiscal deverá ser apresentada median- te a entrega dos equipamentos, para conferência e composição da planilha de custos mensal do órgão. 5.8. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.6. deverá cons- tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos: Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.37, Fonte(s) de Recurso (s) 1.211.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de- vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro- gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe- deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom- panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig- nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo / SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo / REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2018 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica deFechar