DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
dor(a) ADENILTON SABOIA MORAIS, matrícula nº 106825-02,
Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
para cursar Direito no Centro Universitário Fametro -
UNIFAMETRO, de segunda, quarta e quinta-feira, no término
do serviço, e de 02 h (duas horas), de sexta-feira, antes do
término do serviço, até o final do semestre letivo, no período de
03.02.2020 a 19.06.2020, exceto feriados. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
27 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
14/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, repre-
sentado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo,
CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada
à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783 – Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 263.185.713-53, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 400/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº. 400/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades do Instituto Dr. José
Frota - IJF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas de-
pendências do Instituto Dr. José Frota - IJF, situado à Rua
Barão do Rio Branco, 1816, Centro – Fortaleza CE. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 5.126.506,92 (Cinco
milhões, Cento e vinte e seis mil, Quinhentos e seis reais e
Noventa e dois centavos), conforme planilha de composição de
custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico
n° 400/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, denomi-
nadas NÃO CONVENCIONADAS, serão vinculadas a Conven-
ção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabelecido, a
priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade para
as categorias que exercem atividades em condições insalubres
(com exceção das categorias de motorista (40%) e auxiliar de
radiologia (40%)). 5.5.1. Após contratação, a empresa contra-
tada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade competen-
te a realização de perícia para constatar o índice previsto ou
verificar a incidência de índice diverso ao estabelecido no item
5.5. 5.5.1.1. Ficando constatada a divergência do índice, depois
da emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajus-
tamento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado.
5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual.
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente,
conforme o art. 192 da CLT. 5.5.3. As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1,
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante.
5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de
composição de custos será utilizado para pagamentos de diá-
rias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano,
dentre outras despesas. 5.7. Os EPI’s serão fornecidos periodi-
camente, conforme necessidade do órgão contratante, e deve-
rão ser entregues no prazo estipulado pelo órgão quando da
solicitação. 5.7.1. O órgão designará um servidor para fiscalizar
o recebimento dos equipamentos, garantindo que estes sejam
de boa qualidade. A nota fiscal deverá ser apresentada median-
te a entrega dos equipamentos, para conferência e composição
da planilha de custos mensal do órgão. 5.8. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.6. deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.37, Fonte(s) de Recurso (s)
1.211.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto
Doutor José Frota – IJF. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 de fevereiro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio /
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo /
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
Josemar Cruz Rolim Esmeraldo / REAL SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2018 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
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