DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FRO- TA - IJF, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER- VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 08/2018, refe- rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô- nico n° 125/2018, destinados ao IJF. O presente aditivo é pro- cedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta- mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti- va de Asseio e Conservação (CE000191/2019), Convenção Coletiva de Dados (CE001081/2019) e Convenção Coletiva de Telefonista (CE000770/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte públi- co coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Radiologista (CE000586/2019) vigente a partir de 1° de maio de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019) vigente a partir de 1° de julho de 2019; tendo em vista o reajus- te das categorias não convencionadas (IPCA 12 meses), e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P804186/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 108/2019 – PAD, constante no processo n°. P804186/2019, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 125/2018. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 2.007.075,58 (Dois milhões, Sete mil, Setenta e cinco reais e Cinquenta e oito centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 7.642.955,04 (Sete milhões, Seiscentos e quarenta e dois mil, Novecentos e cinquenta e cinco reais e Quatro centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 4.833.479,54 (Quatro milhões, Oitocentos e trinta e três mil, Quatrocentos e setenta e nove reais e Cinquenta e quatro centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 13.296.512,63 (Treze milhões, Duzentos e novecentas e seis mil, Quinhentos e doze reais e Sessenta e três centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.175.478,56 (Um milhão, Cento e setenta e cinco mil, Quatrocentos e seten- ta e oito reais e Cinquenta e seis centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 271.516,72 (Duzentos e setenta e um mil, Quinhentos e dezesseis reais e Setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane- xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE- CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi- nada: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 1.211.0000.00. 00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 08/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta- do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09 de março de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo / SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Con- trato de Serviços n° 03/2019, referente a contratação de em- presa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceiri- zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 307/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/03/2020 a 13/03/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administra- tivo nº P035761/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 307/2018. CLÁUSULA TER- CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra- tual global permanecerá de R$ 14.096.228,28 (catorze milhões, noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 03/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta- do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 13 de março de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** ***Fechar