DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado
por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº
323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 –
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 08/2018, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 125/2018, destinados ao IJF. O presente aditivo é pro-
cedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000191/2019), Convenção
Coletiva de Dados (CE001081/2019) e Convenção Coletiva de
Telefonista (CE000770/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro
de 2019; tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte públi-
co coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado
em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de
2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Radiologista
(CE000586/2019) vigente a partir de 1° de maio de 2019; tendo
em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019)
vigente a partir de 1° de julho de 2019; tendo em vista o reajus-
te das categorias não convencionadas (IPCA 12 meses), e, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P804186/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
108/2019 – PAD, constante no processo n°. P804186/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 125/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores globais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 2.007.075,58 (Dois milhões, Sete mil, Setenta e cinco reais
e Cinquenta e oito centavos); Período de 26 de janeiro de 2019
a 31 de dezembro de 2019: R$ 7.642.955,04 (Sete milhões,
Seiscentos e quarenta e dois mil, Novecentos e cinquenta e
cinco reais e Quatro centavos); Período de 26 de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 4.833.479,54 (Quatro
milhões, Oitocentos e trinta e três mil, Quatrocentos e setenta e
nove reais e Cinquenta e quatro centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 13.296.512,63
(Treze milhões, Duzentos e novecentas e seis mil, Quinhentos
e doze reais e Sessenta e três centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.175.478,56
(Um milhão, Cento e setenta e cinco mil, Quatrocentos e seten-
ta e oito reais e Cinquenta e seis centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 271.516,72
(Duzentos e setenta e um mil, Quinhentos e dezesseis reais e
Setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade
25.201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 1.211.0000.00.
00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
08/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 09 de março de 2020. Assinam: Maria
Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria
Barbosa de Azevedo / SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA. Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada
pela
Sra.
Marinalva
Lima
Pereira,
CPF
n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Con-
trato de Serviços n° 03/2019, referente a contratação de em-
presa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceiri-
zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no
anexo I do Pregão Eletrônico n° 307/2018, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 14/03/2020 a 13/03/2021,
por razões de interesse público, conforme Processo Administra-
tivo nº P035761/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso
II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório
de que cuida o Pregão Eletrônico 307/2018. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual global permanecerá de R$ 14.096.228,28 (catorze milhões,
noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
03/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 13 de março de 2020. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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