DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado 
por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 
323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – 
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 08/2018, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas 
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 125/2018, destinados ao IJF. O presente aditivo é pro-
cedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000191/2019), Convenção 
Coletiva de Dados (CE001081/2019) e Convenção Coletiva de 
Telefonista (CE000770/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro 
de 2019; tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte públi-
co coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado 
em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para 
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 
2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Radiologista 
(CE000586/2019) vigente a partir de 1° de maio de 2019; tendo 
em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019) 
vigente a partir de 1° de julho de 2019; tendo em vista o reajus-
te das categorias não convencionadas (IPCA 12 meses), e, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P804186/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
108/2019 – PAD, constante no processo n°. P804186/2019, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 125/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores globais passarão a 
ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: 
R$ 2.007.075,58 (Dois milhões, Sete mil, Setenta e cinco reais 
e Cinquenta e oito centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 
a 31 de dezembro de 2019: R$ 7.642.955,04 (Sete milhões, 
Seiscentos e quarenta e dois mil, Novecentos e cinquenta e 
cinco reais e Quatro centavos); Período de 26 de janeiro de 
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 4.833.479,54 (Quatro 
milhões, Oitocentos e trinta e três mil, Quatrocentos e setenta e 
nove reais e Cinquenta e quatro centavos); Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 13.296.512,63 
(Treze milhões, Duzentos e novecentas e seis mil, Quinhentos 
e doze reais e Sessenta e três centavos); Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.175.478,56 
(Um milhão, Cento e setenta e cinco mil, Quatrocentos e seten-
ta e oito reais e Cinquenta e seis centavos); Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 271.516,72 
(Duzentos e setenta e um mil, Quinhentos e dezesseis reais e 
Setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados 
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
25.201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 1.211.0000.00. 
00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
08/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 09 de março de 2020. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo / SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA. Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL    
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E      
REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada 
pela 
Sra. 
Marinalva 
Lima 
Pereira, 
CPF                          
n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Con-
trato de Serviços n° 03/2019, referente a contratação de em-
presa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceiri-
zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 307/2018, por mais 12 (doze) 
meses, compreendendo o período de 14/03/2020 a 13/03/2021, 
por razões de interesse público, conforme Processo Administra-
tivo nº P035761/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento 
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso 
II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório 
de que cuida o Pregão Eletrônico 307/2018. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual global permanecerá de R$ 14.096.228,28 (catorze milhões, 
noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 
03/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 13 de março de 2020. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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