DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
SILVEIRA VIANA, e por seu representante legal, ALEXANDRE
MOTA ALBUQUERQUE, que tem por objeto AQUISIÇÕES DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM ENTREGA, GA-
RANTIA E SUPORTE TÉCNICO, INSTALAÇÃO E CONFIGU-
RAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo A – Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº
324/2019, originário da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. 2. DATA: Fortaleza, 07 de abril
de 2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem co-
mo fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 324/2019 e
seus anexos, o que consta nos autos do(s) processo(s) admi-
nistrativo(s) nº(s) 419/2020 – SEUMA (SPU nº P656375/2019 –
PMF), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o
valor global de R$ 170.872,68 (cento e setenta mil, oitocentos e
setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). 5. DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: 28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de
Despesa 449052, Fonte de Recursos 1.990.0000.02.02, do
orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -
FUNDURB. 6. PRAZO: O presente Contrato terá vigência até
31/12/2020. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
09 (nove) meses, contados a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento, ficando este prazo limitado à vigência contra-
tual. Referidos prazos podem ser prorrogados, a critério das
partes, na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alte-
rada e consolidada. ASSINAM: Adolfo César Silveira Viana –
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA e Alexande Mota Albuquerque - LANLINK
SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
25/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EPIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS S.A., REPRESENTADA POR GISELLE LIMA VICTOR,
EM 03 DE ABRIL DE 2020. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EM-
PREENDIMENTO: Solicitação de Outorga Onerosa de Altera-
ção de Uso para a construção de empreendimento destinado
ao uso residencial multifamiliar, em imóvel localizado na Rua
Antonele Bezerra s/nº, Bairro Meireles, no Município de Forta-
leza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Nos processos administrativos em epígrafe, que cuidam da
aprovação da edificação do Outorgado, foi apurado que o valor
da outorga onerosa, estabelecido pelos artigos da lei nº 10.335,
de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei 10.431, de 22 de de-
zembro de 2015, é de R$ 12.941.028,94 (doze milhões, nove-
centos e quarenta e um mil, vinte e oito reais, noventa e quatro
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O
pagamento de forma parcelada do valor da outorga onerosa,
mencionado na cláusula segunda do presente Termo, deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de De-
senvolvimento Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB,
CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3,
Agência n. 0008-6), da seguinte forma: I) comprovação (fls. 08
e 09 Processo SEUMA nº 2085/2020) da doação para o Muni-
cípio de Fortaleza dos imóveis registrados sob as matriculas
nºs 65.547 e 65.548 ambas do CRI da 6ª Zona de Fortale-
za/CE, avaliados pela Coordenadoria de Gerenciamento de
Programas e Projetos Perícias e Avaliações e Desapropriações
da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF em Laudos
Técnicos nº 275/2019 e 276/2019 (Processo SEUMA nº
8534/2019-P804603/2019 SEINF) nos valores de R$ 982.642,
54 (novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
dois reais, cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.170.490.09
(dois milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e noventa
reais,
nove
centavos),
perfazendo
um
montante
de
R$ 3.153.132,63 (três milhões cento e cinquenta e três mil
centro e trinta e dois reais, sessenta e três centavos); II) o res-
tante do valor devido será prestado em 11 (onze) parcelas
iguais no valor de R$ 889.808,76 (oitocentos e oitenta e nove
mil, oitocentos e oito reais, setenta e seis centavos) cada uma;
III) a primeira parcela das onze restantes da contrapartida,
deverá ser prestada em até 05 (cinco) dias a partir da data da
emissão do Alvará de Construção; IV) as 10 parcelas restantes
vencerão a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, a primeira a
contar de 30 (trinta) dias após a prestação da primeira parcela
das onze restantes; V) a quitação integral do valor devido deve-
rá ser comprovada junto a SEUMA, através da juntada dos
comprovantes bancários de pagamento nos autos do Processo
nº 6910/2019 – ANÁLISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA PARA
OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a serem
confirmados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
do Município de Fortaleza – FUNDURB. Parágrafo Primeiro –
Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas
nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreteri-
velmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Pará-
grafo Segundo - O deferimento do pedido de emissão do
respectivo Habite-se fica condicionado à comprovação do pa-
gamento do valor integral da outorga onerosa previsto na cláu-
sula segunda deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da
Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431,
de 22 de dezembro de 2015. Parágrafo Terceiro – Na hipótese
da prestação prevista na Cláusula Terceira deste Compromisso
iniciar em prazo superior a 12 (doze) meses a contar da data
do referido cálculo (07/01/2020), o valor da outorga onerosa
será atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção
do Mercado – INCC-M da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo
Quarto – Na hipótese de o Outorgado desejar utilizar futura-
mente um ou mais CEPAC’s – Certificados de Potencial Adicio-
nal Construtivo de Construção para abatimento do valor ainda
devido à título de outorga onerosa, será aditado o presente
termo de compromisso após a respectiva análise para aliena-
ção/cessão do novo CEPAC, apurando-se novamente o saldo
devedor, a ser pago na mesma quantidade das parcelas vin-
cendas. CLÁUSULA QUARTA – MATRICULAS: O outorgado se
obriga a juntar nos autos do presente processo as matrículas
constantes dos autos (quadro abaixo) devidamente unificadas,
resultando em uma área total de 3539,23m², conforme levan-
tamento topográfico apresentado pelo Outorgado nos autos do
Processo 6910/2019, até a expedição do Habite-se:
Item
Matrícula
Transcrição
CRI
1
78.624
----------------------
2ª
Zona
2
76.277
----------------------
2ª
Zona
3
-----------------
30.297
1ª
Zona
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de alteração da área resultan-
te da unificação das matrículas e transcrições haverá revisão
do valor constante da Clausula Segunda do presente termo.
Parágrafo Segundo: O descumprimento da obrigação constante
do caput desta cláusula ensejará a negativa de emissão do
Habite-se bem como a cassação de alvará de construção, e
quaisquer licenças emitidas ao empreendimento, e a conse-
quente execução do presente termo de compromisso. CLÁU-
SULA QUINTA – DOS PARAMETROS: A não concordância do
Outorgado em atender aos índices e parâmetros aprovados na
118ª Reunião da CPPD realizada em 12 de janeiro de 2020,
incorrerá na necessidade de nova submissão do projeto, índi-
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