DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
início em 21 de abril de 2020 e termo final em 21 de abril de
2021; podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer
tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a
Administração. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas nos termos do
artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
bem como nos Processos Administrativos nsº P398235/2016 e
P089514/2020. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
002/2017-AGEFIS e alterações posteriores, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditi-
vo. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela CONTRATANTE.
Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO
VALE-TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS - Pela CONTRATADA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: 3º termo aditivo ao
Contrato nº 003/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 003/20l7, celebrado entre a AGEFIS e
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo
objeto é o fornecimento de “Vale -Transporte Urbano de Cau-
caia” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano
de Caucaia/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alte-
rações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 003/20l7, por 12 (doze) meses, contados a partir do
vencimento do 2º Termo aditivo ao referido contrato, ou seja,
terá início em 21 de abril de 2020 e termo final em 21 de abril
de 2021; podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer
tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a
Administração. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas nos termos do
artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.666/ 93,
bem como nos Processos Administrativos nsº P398235/2016 e
P089517/2020. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
003/2017-AGEFIS e alterações posteriores, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditi-
vo. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela CONTRATANTE.
Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO
VALE-TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS - Pela CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 18/2020
Dispõe sobre a suspensão dos
prazos relativos aos processos
administrativos em tramitação
no âmbito do Conselho Munici-
pal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente -
COMDICA
e
adota
outras
providências correlatas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, de pandemia de Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de
março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública
no País. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de
março de 2020, do Governo do Estado do Ceará. CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de
2020, que decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 23
a 27 de março nas repartições públicas municipais, como forma
de conter o avanço do COVID-19 no Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a Portaria nº 35/2020 da Fundação da Cri-
ança e da Família Cidadã – Funci, que dispõe sobre o regime
de trabalho de suas equipes e serviços. CONSIDERANDO o
disposto no § 4º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 8.228, de 29 de
dezembro de 1998, bem como o disposto no art. 45, IX, do
Decreto Municipal nº 13.778, de 27 de março de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Comdica, possibilitando à
Presidente do Conselho decidir “ad referendum” do plenário em
casos de emergência. CONSIDERANDO finalmente a situação
de emergência, bem como necessidade de adoção de normas
de biossegurança específicas para a contenção do novo coro-
navirus. RESOLVE, AD REFERENDUM: Art. 1º - Suspender
todos os prazos relativos aos processos administrativos em
tramitação no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, desde o dia
20 até o dia 27 de março do corrente ano. Parágrafo único. São
considerados processos administrativos os registros de institui-
ções, as prestação de contas de recursos recebidos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as parce-
rias com interveniência do Comdica, os processos disciplinares
em trâmite na Comissão Disciplinar dos Conselheiros Tutelares
de Fortaleza, bem como outros processos que exijam reuniões,
visitas e/ou análise de documentos. Art. 2º - Suspender os
prazos da Chamada Pública nº 01/2020, bem como do Edital
de que trata a Resolução nº 06/2020. I - Os prazos da Chama-
da Pública n° 01/2020 passam a ser os seguintes: a) 02 (dois)
úteis, contados a partir de 30 de março do ano em curso, para
a apresentação de recursos do resultado preliminar; b) 05 (cin-
co) dias úteis após a finalização do prazo de apresentação dos
recursos, para o envio de parecer pela Comissão Especial para
a apreciação do Colegiado do Comdica; c) análise dos recursos
pelo Colegiado será em Reunião Extraordinária, conforme
convocação específica; d) 03 dias úteis após a apreciação do
Colegiado será providenciada a homologação e publicação do
resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver). II - Em relação ao
Edital de que trata a Resolução nº 06/2020, após o término do
período de suspensão previsto nesta resolução, os prazos
serão retomados, contando-se os dias que ainda faltarem para
findar os respectivos prazos. Art. 3º - Suspender a realização
de reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, bem
como das Comissões Permanentes e Especiais, e, ainda, dos
Grupos de Trabalho, agendadas até o dia 31 de março de
2020. Art. 4º - Prorrogar por 30 dias a validade dos registros
das instituições junto ao Conselho, desde que a vigência do
respectivo registro tenha expirado a partir do dia 20 de março
de 2020 e enquanto perdurar a suspensão dos prazos e as
ações de contingência relativas ao coronavírus. Art. 5º - Esta-
belecer que eventuais demandas consideradas urgentes
deverão ser encaminhadas por email para os seguintes seto-
res: a) Presidência e Secretaria Executiva: comdica@funci.
fortaleza.ce.gov.br; b) Jurídico: juridicocomdica@gmail.com; c)
Financeiro: financeirocomdica@gmail.com; d) Serviço Social:
servicosocialcomdica@gmail.com; e) Comissão Disciplinar dos
Conselheiros Tutelares: cdctfortaleza@gmail.com. Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de março de
2020.
Angélica Leal de Oliveira
PRESIDENTE DO COMDICA.
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