DOMFO 08/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 19/2020 
Dispõe sobre a prorrogação da 
suspensão dos prazos relativos 
aos processos administrativos 
em tramitação no âmbito do 
Conselho Municipal de Defesa 
dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – COMDICA, de 
que trata a Resolução n° 
18/2020, de 23 de março de 
2020, e adota outras providên-
cias correlatas. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, e CONSIDERANDO a 
declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de 
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada 
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomen-
dações sobre a mesma. CONSIDERANDO o Decreto do Go-
verno do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, 
que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito 
Estadual. CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519 de 19 de 
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, 
as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril 
de 2020 pelo Decreto Nº 33.530 de 19 de março de 2020. 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza Nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que 
decreta estado de emergência em saúde no município de For-
taleza e o Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, que 
estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza N° 
14.626, de 28 de março de 2020, prorroga o ponto facultativo 
nas repartições da administração pública municipal, estabeleci-
do no Decreto n° 14.619 de 20 de março de 2020 e dá outras 
providências relativas ao enfrentamento da COVID-19. CON-
SIDERANDO a Portaria nº 35/2020 da Fundação da Criança e 
da Família Cidadã – Funci, que dispõe sobre o regime de traba-
lho de suas equipes e serviços. CONSIDERANDO a situação 
de emergência, bem como necessidade de adoção de normas 
de biossegurança específicas para a contenção do novo coro-
navirus. CONSIDERANDO finalmente a deliberação do Colegi-
ado do Comdica em sessão extraordinária remota realizada em 
30 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, a partir do 
dia 30 de março de 2020, a suspensão de todos os prazos 
relativos aos processos administrativos em tramitação no âmbi-
to do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – COMDICA, de que trata a Resolução n° 
18/2020, de 23 de março de 2020, até que cessem os efeitos 
da situação de emergência em saúde pública no âmbito Esta-
dual. Parágrafo único. São considerados processos administra-
tivos os registros de instituições, as prestação de contas de 
recursos recebidos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, as parcerias com interveniência do Comdica, 
os processos disciplinares em trâmite na Comissão Disciplinar 
dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza, bem como outros 
processos que exijam reuniões, visitas e/ou análise de docu-
mentos. Art. 2º - Suspender os prazos da Chamada Pública nº 
01/2020, bem como do Edital de que trata a Resolução nº 
06/2020. Art. 3º - Suspender a realização de reuniões ordiná-
rias e extraordinárias do Colegiado, bem como das Comissões 
Permanentes e Especiais, e, ainda, dos Grupos de Trabalho, 
agendadas. Parágrafo único. Caso seja necessária a realiza-
ção de reuniões extraordinárias, as mesmas deverão ser reali-
zadas por meio virtual ou remoto. Art. 4º - Estabelecer que 
eventuais demandas consideradas urgentes deverão ser en-
caminhadas por email para os seguintes setores: a) Presidên-
cia e Secretaria Executiva: comdica@funci.fortaleza.ce.gov.br; 
b) Jurídico: juridicocomdica@gmail.com; c) Financeiro: finan-
ceirocomdica@gmail.com; d) Serviço Social: servicosocialcom-
dica@gmail.com; e) Comissão Disciplinar dos Conselheiros 
Tutelares: cdctfortaleza@gmail.com. Art. 5º - Após o término do 
período de suspensão previsto nesta resolução, os prazos 
serão retomados, contando-se os dias que ainda faltarem para 
findar os respectivos prazos, por Resolução específica. Art. 6° - 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de março 
de 2020.  
Angélica Leal de Oliveira  
PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 20/2020 
 
Dispõe sobre a excepcional 
prorrogação do mandato dos 
membros do Conselho Munici-
pal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do 
Município 
de 
Fortaleza 
-  
COMDICA 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO a 
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de 
março de 2020, de pandemia de Coronavírus (COVID-19). 
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 
2020, do Governo do Estado do Ceará, estabelecendo medidas 
para o enfrentamento ao COVID-19, as quais foram prorroga-
das até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto Nº 
33.530 de 28 de março de 2020. CONSIDERANDO o Decreto 
Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020, que prorroga o 
ponto facultativo nas repartições públicas municipais até o dia 
03 de abril de 2020, como forma de conter o avanço do COVID-
19 no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Portaria nº 
35/2020 da Fundação da Criança e da Família Cidadã – Funci, 
que dispõe sobre o regime de trabalho de suas equipes e ser-
viços. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, IX, 39 e 64, do 
Decreto Municipal nº 13.778, de 27 de março de 2016, que 
dispõe sobre o Regimento Interno do Comdica. CONSIDE-
RANDO a impossibilidade de ser finalizado o processo eleitoral 
dos representantes das organizações da sociedade civil, nos 
termos do Edital aprovado pela Resolução nº 06/2020, em 
virtude das medidas de contenção de propagação do coronavi-
rus. CONSIDERANDO a situação de emergência decretada 
pelo Governo do Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, e a necessidade de garantir o devido funciona-
mento do Conselho, bem como a continuidade das delibera-
ções até que seja viável a conclusão dos procedimentos relati-
vos ao processo eleitoral previstos na Resolução 06/2020. 
CONSIDERANDO finalmente a deliberação do Colegiado do 
Comdica em sessão extraordinária remota realizada em30 de 
março de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Excepcionalmente ficam 
prorrogados, por 30 dias, a partir de 1° de abril de 2020, os 
mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Fortaleza - COMDICA (biênio 2018/2020). Art. 2º - Esta resolu-
ção entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de 
março de 2020. 
Angélica Leal de Oliveira  
PRESIDENTE DO COMDICA. 
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