DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº072 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.202, 08 de abril de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR GÁS EM BOTIJÃO ÀS FAMILÍAS EM 
SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O  ESTADO DE 
CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADO PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Como forma de amenizar o impacto social negativo decorrente da pandemia do novo coronavírus, fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir e distribuir gás em botijão às famílias cearenses em situação de maior vulnerabilidade social.
§ 1.º A aquisição a que se refere o caput deste artigo dar-se-á junto a distribuidoras de gás que atuam no Estado, observado, para a contratação, o 
procedimento excepcional previsto na Lei n.º 17.184, de 17 de março de 2020. 
§ 2.º Decreto do Poder Executivo definirá os limites, a forma e as condições a que se sujeitará a distribuição dos botijões de gás entre as famílias 
beneficiadas pelo disposto nesta Lei.
§ 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha” às famílias em situação de maior vulnerabilidade 
social, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, sendo o mesmo regulamentado por decreto.
§ 4.º A doação a que se refere o caput deste artigo será efetuada diretamente por órgão ou entidade competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2020
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.540, de 08 de abril de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 12.708.936,19 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos I e III  do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – 
LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP,  entre projetos e atividades, para  pagamento 
da gratificação por atividade de magistério dos cursos realizados em 2019. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB, para despesas administrativas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos atividades e regiões, para atender despesas correntes na Defensoria Pública. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos e atividades, para 
atender despesas do edital Cultura DendiCasa para fomentar 400 projetos de conteúdos artístico-cultural, conforme art. 75 - A à Lei Complementar n.° 119, 
de 28 de dezembro de 2012, previsto, em caráter excepcional, du rante a situação de emergência em saúde decretada em ato do Poder Executivo (COVID-19). 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para as 
seguintes despesas: despesas cartoriais para pagamento de desapropriação de terreno para implantação do Núcleo de Tecnologia 2019 – FIOCRUZ; o novo 
contrato de regulação não esta previsto na epoca de elaboração da LOA 2020; contribuição para à melhoria da qualidade das ações de vigilância em saúde 
relativas à coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde e para os projetos de manutenção e funcionamento do Hospital Polo - Cres de 
Maracanaú e manutenção e funcionamento do Hospital Polo - CRES de Canindé. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL -  FSPDS, entre projetos e atividades, para despesas com  aquisição de materiais permanentes. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos 
e atividades, para atender despesas com T. I. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para pagamento de obras de construção de unidades prisionais. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para atender 
a manutenção e funcionamento integrado das unidades CIOPS, COIN E COTIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, entre projetos e atividades, visando atender ações de apoio aos 
arranjos produtivos locais, empreendedorismo e trabalho. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS,  entre regiões, para atender a demanda de cursos profissionalizantes para 
adolescentes em medidas socioeducativas e egressos do sistema.  DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, da Companhia de Habitação do 
Ceará, da Defensoria Pública Geral do Estado, do Fundo Estadual da Cultura, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, 
do Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Sspds. da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Sócioeducativo, no valor de R$ 12.708.936,19 (DOZE 
MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). para reforço de dotações orçamentárias 
consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
AESP-CE
50.000,00
50.000,00
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
COHAB
0,00
300.000,00
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DPGE
880.000,00
880.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
1.000,00
1.000,00
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
FEC
1.000.000,00
1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
8.222.368,48
8.222.368,48
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
NUTEC
18.273,71
18.273,71
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
1.042.294,00
1.042.294,00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
1.000.000,00
1.000.000,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SEDET
160.000,00
160.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
SEAS
35.000,00
35.000,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior - COHAB (F. 670.00)
300.000,00
TOTAL
12.708.936,19
12.708.936,19
Art. 2º – Modificação de Entregas segundo a Lei nº 16.944,0de 17 de julho de 2019 – Lei  de Diretrizes Orçamentárias Art. 40 e a Lei Nº17.160, 27 
de dezembro de 2019  - Art. 9º ;que dispõe sobre O Plano Plurianual para o período 2020-2023 e suas alterações; tendo em vista as alterações das entregas 
abaixo dispostas, para o PROGRAMA : 631 – Atenção à Saúde Perto do Cidadão
SITUAÇÃO ATUAL
INICIATIVAS ATUAL (A)
ENTREGA ATUAL (B)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATUAL (C )
631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
1510 – Rede de atenção à saúde mantida
20096 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos 
Sociais na Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Folha Normal. 
(HGF; HGCC; HM; HIAS; HMJMA; HSJ; HSM;
631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
1510 – Rede de atenção à saúde mantida
20158 - Incentivo à Oferta de Serviços dos Hospitais Polo.
631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
1510 – Rede de atenção à saúde mantida
20159 - Incentivo à Oferta de Serviços dos Hospitais de Pequeno Porte.
631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
1510 – Rede de atenção à saúde mantida
20161 - Incentivo à Oferta de Serviços dos Hospitais Estratégicos.
631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
1510 – Rede de atenção à saúde mantida
12627 - Aquisição De Medicamentos Da Assistência Farmacêutica Básica

                            

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