Art. 1º Instituir DIRETRIZ DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta,de quaisquer Poderes, incluídos Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, com o objetivo de promover ações que proporcionem a redução de gastos públicos necessária ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1°, desta Resolução, os órgãos e Poderes estaduais, integrantes deste Conselho de Governança Fiscal, adotarão as seguintes medidas: I - postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros das ascensões funcionais referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o “caput”, deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título e excetuados os profissionais da saúde da presente disposição; II – vedação, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde e de calamidade pública no Estado, da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito de quaisquer dos órgãos ou Poderes a que se refere o “caput”, deste artigo; III – promoção conjunta de tratativas junto às empresas de serviços terceirizados contratadas pelo Estado, por quaisquer de seus órgãos e Poderes, com vistas à pactuação para que, no exercício corrente, não haja impacto financeiro, nos referidos contratos, decorrentes da reposição da inflação ou de dissídios coletivos; IV - Os valores relativos à inflação e aos dissídios coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das situações postas nesta Resolução não poderão ser utilizados como argumento para reposição acumulada nos anos seguintes. V - Os órgãos e Poderes estaduais avaliarão a possibilidade de aplicação aos seus contratos de terceirização dos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, almejando a não demissão de trabalhadores. Art. 3º Será enviado para votação à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei viabilizando a implementação de medidas previstas nesta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CONSELHO DE GOVERNANÇA FISCAL DO ESTADO, em 07 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO José Sarto Nogueira Moreira PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Washington Luis Bezerra de Araújo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manuel Pinheiro Freitas PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Elizabeth Chagas DEFENSORA PÚBLICA GERAL Republicada por incorreção. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DANIEL SOUSA COSTA, matrícula 30004310, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO , a partir de 23 de Março de 2020. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 03 de abril de 2020. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2017 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av.General Virgílio Távora, 2º andar, Ed. SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AM SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Horácio, 596, Lagoa Nova, Natal/RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - Nos termos que constam no Processo administrativo nº 01811157/2020 e II - Nas normas do art. 57 e art. 65 § 8º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses e o reajuste financeiro ao valor inicial do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O contrato passa a ter o valor mensal de R$ 1.120,00 ( mil cento e vinte reais), de modo que o valor global do contrato passa de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais) para R$ 50.880,00 (cinquenta mil oitocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do termo aditivo é a partir de 16 de março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, pela Contratante e Fernando Antônio Firmeza Costa, pela Contratada.. Juliana Morais Souza COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2018 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2018-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CDG CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0228.000211/2019-80-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.519.891,35 (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 12 de março de 2021, para terminar em 11 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 13 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e Iatagan Roberto de Paula, Representante da Contratada.. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020Fechar