dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanha- mento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 6º O servidor e colaborador em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Seinfra com a devida autorização do gestor da unidade e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solici- tado pelo gestor da unidade. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor ou colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7° As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar a partir da publicação, tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno exclusivo do trabalho presencial. § 1º Nos 2(dois) dias úteis após a publicação desta Portaria, as chefias imediatas deverão elaborar o Planejamento das Atividades nos termos do art. 3º, desta Portaria, contendo, no mínimo, a indicação das atividades setoriais (remotas e presenciais), sua forma de desenvolvimento e identificação do(s) servidor(es) ou colaborador(es) designado para sua execução. § 2º Durante a vigência desta Portaria, os gestores das unidades administrativas internas da Seinfra avaliarão a urgência dos processos físicos que estejam sob sua guarda, a fim de viabilizar a digita- lização destes autos para que possam seguir em tramitação de modo virtual, quando possível. Art. 8° Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados e servidores cedidos, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Seinfra, obedecendo todos os termos definidos no planejamento das unidades administrativas. Art. 9º. Durante o regime especial de trabalho, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e do art. 2º, do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, a Seinfra estará funcionando, sem atendimento ao público externo, realizando trabalhos de processos internos, de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a continuidade de seus serviços públicos, adotando, para tanto, na forma prevista nesta Portaria. Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da Infraestrutura. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno exclusivo do trabalho presencial. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de abril de 2020. Aline Saldanha de Lima Ferreira COORDENADORA JURÍDICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº233/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 159/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02423843/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, MELQUIADES MOURA NETO, inscrito no CRM nº 3572/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/CEGAS/2020 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA,. OBJETO: Serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, para os aparelhos de ar condicionado de sistema VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) com acionamento em GHP (bomba de calor acionada pelo motor a gás), e para os aparelhos de ar condicionado do tipo Splits, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20190040/CEGÁS, e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 95.800,80 (noventa e cinco mil oitocentos reais e oitenta centavos) pagos em Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, e da documentação disposta no subitem 6.5.1., no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza / Ce., 18 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGAS) e Ana Karoline da Silva Sousa Moura(L&L). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA CC 0002/2020 - METROFOR - O(A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve- reiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) PAULO CESAR LIMA PARENTE , matrícula 20165316, lotada(a) no(a) Gerência de Tecnologia da Informação do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo N1, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, a partir de 09 de Março de 2020. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS , Fortaleza, 04 de março de 2020. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2018 - SEMA/CENTRAL PROCESSO Nº00915927/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em consonância com o Parecer COSET/SEPLAG às fls. 49 e 59 do processo. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de valor do Contrato no 17/2018, pelo período adicional de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato no 17/2018, correm por conta da dotação orçamentária no 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 23 de abril de 2020, vigorando até 22 de abril de 2021. DO VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 195.016,16 (cento e noventa e cinco mil, dezesseis reais e dezesseis centavos), totalizando um valor global R$ 2.340.193,92 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e três reais e noventa e dois centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Viera Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Evandro Lima Pereira - Representante Legal da empresa CENTRAL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E A EMPRESA MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortale- za-CE, CEP. 60.050-081; IV - CONTRATADA: MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI EPP; V - ENDEREÇO: Rua Orestes Morandini, nº 451, Jardim Castelo Branco, Ribeirão Preto/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, em especial, art. 58, I c/c art. 65, inciso II, e seu § 2º, inciso II.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº20/2019, relativo à supressão quantitativa do objeto contratual, com fundamento art. 65, inciso II, §2º, inciso II, da 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020Fechar