O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi- dade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº 33.471, de 14 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, GABRIEL MARCAL DA CUNHA PEREIRA CARVALHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2020. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº 33.471, de 14 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, . Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0001/2020 - SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.471 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Contratos e Convênios, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, . Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0002/2020 - SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.471 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR GABRIEL MARCAL DA CUNHA PEREIRA CARVALHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exer- cício no(a), Coordenadoria de Energia e Telecomunicações, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2020. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0003/2020 - SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.471 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR PATRICIA ASFOR PARENTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Políticas Públicas de Energia e Telecomunicações, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRU- TURA, Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2020. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0004/2020 - SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.471 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR RICARDO CASTELO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Energia e Telecomunicações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2020. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA DE TELETRABALHO Nº38/2020. - INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, estabelecendo, em ser art. 6º, que os órgãos e entidades da Administração estadual verificarão a necessidade de implementação do regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o regime especial de trabalho instituído pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, para os servidores e colaboradores da Administração Pública Estadual; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria de Infraestrutura, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o regime especial de trabalho para os SERVI- DORES E COLABORADORES lotados na Secretaria de Infraestrutura, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e do art. 2º, do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria. Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se TELETRA- BALHO como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das dependências da Secretaria de Infraestrutura e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários. Art. 3º Fica a cargo dos gestores de cada uma das unidades administrativas internas da Secretaria da Infraestrutura a indicação das atividades setoriais e sua forma de desenvolvimento, de forma remota ou presencial, a ser previamente estabelecido aos servidores e colabo- radores durante o regime especial de trabalho, objetivando, assim, garantir as medidas necessárias para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença. § 1º Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata elaborará o Planejamento das Atividades setoriais a serem desenvolvidas durante o regime especial de trabalho, indicando, ainda, a descrição das atividades institucionais, a forma de execução (remota ou presencial), a indicação dos servidores e/ou colaboradores designados para realização, assegurando, assim, o pleno atendimento das missões institucionais desta Secretaria da Infra- estrutura; II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV – as dúvidas do servidor e do colaborador em regime de teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, em tempo hábil para o atendimento da demanda institucional. § 2º O trabalho presencial será exercido por convocação da chefia imediata para desempenho de tarefas específicas e essenciais cuja presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, ainda, ser adotada escala de revezamento, se for o caso, a ser disponibilizada pelos gestores das unidades, e seguidas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença, nos termos §2º do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020. § 3° Os servidores e colaboradores que integrem o grupo de risco do novo coronavírus (Covid -19) deverão, no período de emergência em saúde, desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações dos gestores de cada unidade. § 4° Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo: I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - as gestantes; III - os portadores de doenças respi- ratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. Art. 4° Compete ao gestor da unidade administrativa: I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho; II – monitorar o cumprimento das atividades institucionais da sua unidade administrativa, visando, assim, manter a regularidade da prestação do serviço público; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – convocar os servidores para a realização de reuniões regulares por meio de chamadas ou videoconferência para garantir a regularidade das atividades setoriais. V- convocar o servidor ou colaborador para comparecer as instalações da Secretaria da Infraestrutura (trabalho presencial), a fim de desempenho de tarefas específicas e essenciais cuja presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, ainda, adotar escala de revezamento e seguir todas as recomenda- ções de saúde para impedir a disseminação da doença. Art. 5° Compete ao servidor em regime de teletrabalho: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho; II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas pelo gestor da unidade administrativa nos prazos estipulados; III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria de Infraestrutura, sempre que houver necessidade da unidade administrativa e nos interesses da Administração; IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – consultar diária e sistematicamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020Fechar