DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
FÉRIAS
LIC
291
ROBERTO TARGINO FERREIRA BRINGEL
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
401378-1-5
15,00
19
285,00
292
ROCLEIDE SARAIVA NOBRE UCHOA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
400935-1-6
15,00
14
210,00
293
ROGERES XIMENES ARAGÃO SOUZA
ORIENTADOR DE CELULA
300552-1-7
15,00
19
285,00
294
ROMÃO NUNES DE FRANÇA JÚNIOR
ORIENTADOR CÉLULA
300588-3-6
15,00
19
285,00
295
ROSANGELA MOTA DE LIMA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401815-1-2
15,00
14
210,00
296
RUY FERREIRA GONÇALVES
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
401755-1-2
15,00
19
285,00
297
SAMARA GUIMARAES CAVALCANTE
ASSISTENTE TÉCNICO
300591-6-6
15,00
19
285,00
298
SAMILLA DE OLIVEIRA AIRES
ORIENTADOR DE CELULA
300564-1-8
15,00
19
285,00
299
SAMYR NOGUEIRA DE PAULA MENDONÇA
SUPERVISOR DE  NÚCLEO
300515-1-3
15,00
19
285,00
300
SANNY SOARES SAMPAIO
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
500001-1-7
15,00
19
285,00
301
SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA
VIGIA
300642-1-6
15,00
14
210,00
302
SEBASTIÃO SANTOS LIMA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401269-1-0
15,00
14
210,00
303
SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
500042-1-X
15,00
19
285,00
304
SILVANA MARCIA ARAUJO CRISPIM
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
402107-1-7
15,00
19
285,00
305
SUSANA LOPES CANABRAVA
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
300621-1-6
15,00
19
285,00
306
TANIA MARIA  CUNHA DA COSTA
ATENDENTE INFANTIL
400985-1-8
15,00
14
210,00
307
TARCISIO DA SILVA
VIGIA
300437-1-5
15,00
14
210,00
308
TEREZA ARIANE MEDEIROS MARINHO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401507-1-4
15,00
19
285,00
309
TEREZA SILVANA BATISTA DE LIMA
ASSISTENTE  DE 
ADMINISTRAÇÃO
200471-1-9
15,00
19
285,00
310
TEREZINHA DE  SOUZA BRAGA
LAVADEIRO
401762-1-7
15,00
19
285,00
311
TIBERIO CESAR BURLAMAQUI
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
200846-1-8
15,00
19
285,00
312
ULISSES MOREIRA DE MENEZES
ASSISTENTE DE  
ADMINISTRAÇÃO
400633-1-5
15,00
19
285,00
313
VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
500020-1-2
15,00
14
210,00
314
VALDENOR PINHEIRO SILVA
SOCIOLOGO
200496-1-8
15,00
19
285,00
315
VALNICE DOS SANTOS CAVALCANTE
AUXILIAR DE  
ADMINISTRAÇÃO
200847-1-5
15,00
14
210,00
316
VALZIRA MONTEIRO DA SILVA
COZINHEIRO
300403-1-7
15,00
19
285,00
317
VANDA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
405035-1-X
15,00
19
285,00
318
VANDERLY AUGUSTO FRANCA DOS REIS
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
200057-1-8
15,00
19
285,00
319
VANIA GONÇALVES
ATENDENTE INFANTIL
401299-1-X
15,00
14
210,00
320
VANIA LUCIA COSTA DIOGO
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
401778-1-7
15,00
19
285,00
321
VANIA NOBRE M.  FERNANDES ALVES
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
405036-1-7
15,00
19
285,00
322
VERA LUCIA SPISSIRITS GOMES
AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
401858-1-X
15,00
14
210,00
323
VERA SABOIA BARBOSA
ORIENTADOR DE  CÉLULA
300602-1-0
15,00
19
285,00
324
VERBENIA BEZERRA DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL
401701-1-1
15,00
14
210,00
325
VERONICA PEREIRA DE SENA
ATENDENTE INFANTIL
401565-1-8
15,00
14
210,00
326
VILEBALDO CAVALCANTE CARDOSO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401665-1-3
15,00
14
210,00
327
VYNA MARIA CRUZ LEITE
COORDENADOR ESPECIAL
300567-1-X
15,00
19
285,00
328
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO
ARTICULADOR
300560-1-9
15,00
19
285,00
329
WARNER GOMES DE ABREU
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401369-1-6
15,00
14
210,00
330
WASHINGTON LUIZ BRITO DOURADO
AUXILIAR TECNICO 
ENGENHARIA
126166-1-9
15,00
19
285,00
331
ZELIA CAVALCANTE AGUIAR
ASSISTENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
401221-1-7
15,00
19
285,00
*** *** ***
PORTARIA Nº111/2020.    
INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES, TERCEIRIZADOS E 
COLABORADORES DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência 
fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; Considerando o Decreto 
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, estabelecendo, em ser art. 6º, 
que os órgãos e entidades da Administração estadual verificarão a necessidade da implementação do regime de teletrabalho; Considerando o regime especial 
de trabalho instituído pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, para os servidores e colaboradores da Administração Pública estadual; e Considerando 
por fim, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS; RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o regime especial de trabalho para os servidores, terceirizados e colaboradores lotados na Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e do art. 2º, do Decreto nº 33.536, de 
05 de abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das dependências 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, bem como de suas unidades, e com a utilização de recursos tecnológicos, 
quando necessários.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os aspectos de contextualização, estrutura, ambiente e ferramentas virtuais referentes ao teletrabalho conforme 
manual integrante do anexo segundo desta portaria.
Art. 3º. Fica a cargo dos gestores de cada uma das unidades administrativas internas da SPS a fixação de atividades e o desempenho a ser previamente 
estabelecido aos servidores em regime especial de trabalho, de forma remota ou presencial.
§1º Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o plano de trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores, terceirizados 
e colaboradores em teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados e os meios de aferição de sua execução;
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº072  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020

                            

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