DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão,
salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato;
III – o servidor, terceirizado ou colaborador deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor, terceirizado ou colaborador em regime de teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou
meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão.
§2º O trabalho presencial será exercido por convocação da chefia imediata para desempenho de tarefas específicas e essenciais cuja presença do servidor,
terceirizado ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo ser adotada escala de revezamento,
se for o caso, a ser disponibilizada semanalmente pela chefia imediata, e seguidas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.
§3° Os servidores, terceirizados e colaboradores que integrem o grupo de risco do novo coronavírus deverão, no período de emergência em saúde,
desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações dos gestores de cada unidade.
§4° Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo:
I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - as gestantes;
III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão.
§5º Para fins de verificação da situação de risco a que se refere o § 4º, caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, auferir o disposto no
inciso I, informando aos gestores das unidades administrativas os nomes dos servidores, terceirizados e colaboradores que se encontram nessa condição, e,
para fins de comprovação das condições de que tratam os incisos II a III, estes deverão apresentar atestado médico à chefia imediata comprovando a condição
de saúde a fim de integrarem o grupo de risco.
Art. 4°. Compete ao gestor da unidade administrativa:
I – acompanhar o trabalho dos servidores, terceirizados e colaboradores vinculados à sua respectiva unidade em regime de teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores, terceirizados e colaboradores vinculados à sua respectiva unidade para a realização de reuniões por meio de chamadas
ou videoconferência.
Art. 5°. Compete ao servidor, terceirizado e colaborador em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no plano de trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
sempre que houver necessidade do setor e nos interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – consultar diária e sistematicamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 6º. O servidor, terceirizado ou colaborador em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das
unidades da SPS em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado
ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade
concernente à integridade da documentação, deve o gestor da unidade oficiar o servidor, terceirizado ou colaborador por meio de mensagem eletrônica para
que, no prazo de 24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 7°. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar a partir da data de sua publicação, tendo duração enquanto o
Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno exclusivo do trabalho presencial.
§1º Nos dois dias úteis após a publicação desta Portaria, as chefias imediatas deverão elaborar o plano de trabalho nos termos do art. 3º, desta Portaria,
contendo, no mínimo, a rotina da unidade e a comprovação das atividades realizadas.
§2º Durante a vigência desta Portaria, os gestores das unidades administrativas internas da SPS avaliarão a urgência dos processos físicos que estejam
sob sua guarda, a fim de viabilizar a digitalização destes autos para que possam seguir em tramitação de modo virtual, quando possível.
Art. 8°. Aplica-se o disposto nesta Portaria aos servidores, terceirizados e colaboradores lotados na SPS, devendo ser obedecidos os termos definidos
no plano de trabalho.
Art. 9°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 10. As atividades e atendimentos nos núcleos, unidades, centros e equipamentos da SPS, durante o período de emergência em saúde funcionarão
conforme anexo primeiro.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno exclusivo do
trabalho presencial.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO PRIMEIRO
UNIDADE
FUNCIONAMENTO
Centro de Violência e Apoio à Vítima de Violência - CRAVV
Trabalhos administrativos remotamente e atendimentos aos vulneráveis realizados à
distância ou presencial mediante agendamento com órgãos parceiros.
Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção - NAPP
Os Programas de proteção em regime de plantões e remotamente.
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP
Trabalhos administrativos remotamente e atendimentos aos vulneráveis realizados à
distância ou presencial mediante agendamento com órgãos parceiros.
Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou
Reuniões suspensas e atividades administrativas remotamente.
Unidades VAPT VUPT
Atividades de atendimento ao cidadão suspensas.
Casas do Cidadão
Atividades de atendimento ao cidadão suspensas.
Programa Caminhão do Cidadão
Atividades de atendimento ao cidadão suspensas.
Núcleos de Mediação
Atividades suspensas.
Abrigo Tia Júlia
Funcionamento normal.
Casas Abrigo I e II
Funcionamento normal.
Residências Inclusivas I a IV
Funcionamento normal.
Residência Provisória
Funcionamento normal.
Abrigo dos Idosos
Funcionamento normal.
Casa do Caminho
Funcionamento normal.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Fortaleza
Atividades suspensas.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Cariri
Atividades suspensas.
Centro de Inclusão Tecnológica e Social – CITS
Atividades suspensas.
Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência - CEPID
Atividades suspensas.
Centro de Formação e Inclusão Sócioprodutiva - CEFISP
Atividades suspensas.
CEART
Lojas fechadas.
Centros Comunitários
Atividades suspensas.
ABC’s
Atividades suspensas.
Circos Escola
Atividades suspensas.
Espaço Viva Gente
Atividades suspensas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
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