DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos empregados da Cogerh e o Diretor-Presidente da Cogerh.
Comitê de Auditoria Estatutário: Vinculado ao Conselho de Administração da Cogerh, é responsável pelo assessoramento quanto ao cumprimento das
responsabilidades de orientação e direção superior da empresa, conforme definido em lei e no Estatuto Social da empresa. É constituído por 3 (três) membros,
em sua maioria independentes, atendendo os critérios da Lei Nº 13.303, de 2016, onde um deles tem experiência profissional reconhecida em assuntos de
contabilidade societária. As responsabilidades e a forma de funcionamento deste Comitê estão definidas no Estatuto Social e em seu regimento interno.
Comitê de Elegibilidade: É composto por 3 (três) membros, todos empregados públicos efetivos da Cogerh, nomeados pelo Diretor-Presidente. As respon-
sabilidades e a forma de funcionamento deste Comitê estão definidas no Estatuto Social e em seu regimento interno.
Conselho Fiscal: Órgão de caráter permanente. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e independente, que busca, por meio dos princípios da transparência,
equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da empresa. Deve atuar como instrumento legal de implementação de uma política ativa
de boas práticas de governança corporativa, direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da empresa. É composto por 3 (três)
membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia geral, atendendo os critérios da Lei Nº 13.303, de 2016, da Lei Nº 6.404, de 1976, e do Esta-
tuto. O Conselho Fiscal conta com um membro indicado pelo ente Controlador, que é servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
Diretoria Executiva: Órgão colegiado responsável pelo exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades da Cogerh, de forma colegiada ou
individual. É composta de 1 (um) Diretor-Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e 3 (três) diretores nas áreas de Planejamento, Operações e
Administrativo-Financeiro, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo que, pelo menos 02 (dois) são escolhidos entre os empregados da
Cogerh.
Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade: Vinculada a Presidência e liderada pelo Diretor de Planejamento. Tem como objetivo planejar e gerir
ações que auxiliem a organização na verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, a fim de que os objetivos estratégicos sejam plenamente
atendidos, adotando uma abordagem sistêmica para a melhoria contínua dos processos, controles internos, gestão de riscos, governança e conformidade.
Auditoria Interna: Vinculada ao Conselho de Administração, com atribuições e competências mínimas fixadas pelo Conselho de Administração e pela legis-
lação pertinente, e se restringe à execução de suas atividades típicas, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção e imparcialidade.
Ouvidoria: Vinculada ao Diretor-Presidente. A Ouvidoria é o canal que acompanha a qualidade dos serviços prestados pela Cogerh, por meio das sugestões,
elogios, solicitações, reclamações e recebimento e tratamento de denúncias de atos ilícitos nas práticas, procedimentos e processos da Empresa. A partir
dessas manifestações registradas pelos cidadãos, a Ouvidoria identifica melhorias e propõe mudanças, aprimorando assim a qualidade dos serviços.
Comissão de Ética: Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos agentes públicos da Cogerh, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, competindo-lhe conhecer as condutas e procedimentos passíveis de censura.
Auditoria Externa: A Cogerh obedece aos princípios que preservam a independência do auditor externo quanto a não auditar seu próprio trabalho, não exercer
funções gerenciais e não advogar pelo seu cliente. A Auditoria Externa é conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. São
independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2.2.Ética e Transparência
A ética e a transparência fazem parte dos nossos valores. Dispomos de canal de denúncias e de mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de
retaliação a pessoa que utilize este canal. Também seguimos orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.
2.2.1.Código de Ética, Conduta e Integridade
Temos consciência de que a nossa responsabilidade social exige a incorporação de princípios e valores éticos essenciais ao cumprimento da nossa missão, os
quais devem ser amplamente disseminados na organização. Nosso desafio é tornar o serviço público realmente voltado para o interesse público e o respeito
aos direitos do cidadão. Na 109a. Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 29/05/2018, foi aprovado o Código de Ética, Conduta e Integridade
da Cogerh, assim como anualmente estão sendo realizadas palestras sobre este tema, tanto na Sede como em todas as Gerências Regionais, envolvendo todos
os colaboradores da Companhia. Vale ressaltar ainda que a Comissão Setorial de Ética Pública é responsável pela aplicação e atualização do referido código.
A Cogerh, com este Código, visa a disseminação de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; a defi-
nição das instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação deste Código; a divulgação do canal de denúncias e do modo como as mesmas devem
ser tratadas; e a aplicação de sanções em caso de violação às regras definidas neste Código.
O compromisso de todos com as disposições presentes neste Código é fundamental para a prevenção de desvios de conduta, a promoção da defesa da digni-
dade humana, a proteção ao interesse público e a promoção do bem comum.
2.2.2. Canal de Denúncias
É o nosso canal para o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade e das demais
normas internas de ética e obrigacionais. É assegurado o anonimato e a confidencialidade das denúncias, além da não retaliação ao denunciante.
Ouvidoria: https://cearatransparente.ce.gov.br e telefone 155;
Comissão Setorial de Ética Pública da Cogerh: comissao.etica@cogerh.com.br
2.3. Gestão de Riscos
A Gestão de Riscos visa identificar e mensurar os riscos a que Cogerh está exposta e definir estratégias para lidar com os mesmos.
A Lei Federal Nº 13.303/16 exigiu a criação de uma área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos. Na 109ª reunião do
Conselho de Administração, realizada no dia 29/05/2018, foi criada a Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade, vinculada a Presidência e liderada
pelo Diretor de Planejamento. A referida Assessoria tem como objetivo planejar e gerir ações que auxiliem a organização na verificação de cumprimento
de obrigações e de gestão de riscos, a fim de que os objetivos estratégicos sejam plenamente atendidos, adotando uma abordagem sistêmica para a melhoria
contínua dos processos, controles internos, gestão de riscos, governança e conformidade.
Embora a estruturação da Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade somente tenha ocorrido em dezembro/2018, várias iniciativas foram imple-
mentadas: treinamentos “in company” de Licitações e Contratos (julho/2018), Governança e Compliance (agosto/2018), Gestão de Riscos (outubro/2018),
Matriz de Riscos de Contratos (novembro/2018) e o treinamento anual específico para os administradores eleitos sobre Divulgação de Informações, Controle
Interno, a Lei nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Legislação Societária e de Mercado de Capitais e Código de Conduta (de julho/2018 a dezembro/2018).
Além disso, a Cogerh expediu, em março/2020, a ordem de serviço para a empresa KPMG ASSESSORES LTDA iniciar o serviço de elaboração e imple-
mentação da Política de Gestão de Riscos, a qual tratará seus riscos operacionais, financeiros, legais e regulatórios, focando no estabelecimento da estratégia
da empresa e na identificação de eventos e riscos, de modo a dar segurança razoável aos stakeholders, alinhando-se com seus objetivos estratégicos.
O escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela Consultoria compreende a realização das atividades listadas a seguir, agrupadas em 03 (três) fases:
1. Fase I – Estruturação do Processo de Gestão de Riscos
1.1. Apresentação do Plano de Trabalho
1.2. Entendimento da organização e do modelo de gestão
1.3. Definição da cadeia de valor e identificação dos macroprocessos, processos e subprocessos
1.4. Análise Geral de Riscos
1.5. Mapeamento dos Riscos Corporativos
1.6. Identificação e Avaliação dos Riscos Relevantes
1.7. Elaboração de documentação de procedimentos de Gestão de Riscos
1.8. Elaboração da Estruturação Hierárquica Organizacional para a Gestão de Riscos
1.9. Definição do modelo de report e comunicação para a Estrutura Organizacional
1.10. Capacitação dos empregados envolvidos com a implementação de Gerenciamento de Riscos Corporativos
1.11. Análise e proposição de ferramenta informatizada para a Gestão de Riscos Corporativos
1.12. Elaboração de Política Institucional de Gestão de Riscos Corporativos
2. Fase II – Tratamento dos Riscos nos Processos
2.1. Avaliação de riscos e controles nos processos de Negócio
3. Fase III – Monitoramento Contínuo
3.1. Definição dos Indicadores de Risco e Elaboração do “Dashboard”
3.2. Acompanhamento da implantação
A Política de Gestão de Riscos deverá estabelecer regras práticas para manter, monitorar e aprimorar a gestão de riscos e controles internos com vistas à
identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução
dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. Deverão ser observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse pelo qual a Companhia foi criada;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos
em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a
relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e
governança.
Ao entender seus riscos, a Cogerh adotará o modelo das 03 (três) linhas de defesa:
• 1a. Linha de Defesa: representada pela área de negócio. Os gerentes operacionais gerenciam os riscos e têm propriedade sobre eles. A gerência operacional
é responsável por manter controles internos eficazes e por conduzir procedimentos de riscos e controle diariamente. A gerência operacional identifica, avalia,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
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