DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
BACIA HIDROGRÁFICA
Nº DE
MEMBROS*
Nº DE
REUNIÕES
%
PRESENÇA
CURU
50
4
76,50%
BAIXO JAGUARIBE
50
4
71,91%
MÉDIO JAGUARIBE
40
4
79,17%
BANABUIÚ
50
4
79,93%
ALTO JAGUARIBE
50
4
75,63%
SALGADO
50
4
79,00%
METROPOLITANAS
60
4
70,42%
ACARAÚ
40
4
75,63%
LITORAL
40
4
71,25%
COREAÚ
30
4
71,67%
SERTÕES DE CRATEÚS
30
4
63,33%
SERRA DA IBIAPABA
30
4
76,67%
TOTAL
520
48
74,26%
Quadro 10
* A partir do ano de 2019 os Comitês do Banabuiú, Alto, Médio e Baixo Jaguaribe alteraram o número de seus componentes conforme Decreto n o. 32.470/2017
e seus respectivos Regimentos Internos.
7. Estrutura Tarifária
A COGERH adota diferentes categorias de uso para composição de sua matriz tarifária, com o objetivo de utilização de subsídio cruzado entre os setores
usuários de forma que aqueles setores com maior capacidade de pagamento paguem um valor de tarifa maior que os usuários com capacidade de pagamento
reduzida. Os usuários faturados na Categoria Abastecimento Humano correspondem a 41,94% do valor faturado pela COGERH e consomem o correspon-
dente a 74,81% do volume.
Outro setor que merece destaque é o setor industrial sendo responsável atualmente por 56,41% do valor faturado e 8,19% do volume. A concentração dos
percentuais nos dois setores mencionados guarda sintonia com o período de escassez hídrica onde prevalece a concentração do uso dos recursos hídricos nos
setores usuários com maior prioridade de uso.
A tarifa praticada pela COGERH é autorizada pelo Governador do Estado por meio da edição de decreto. Para tanto a COGERH apresenta ao Conselho de
Recursos Hídricos do Ceará – (CONERH) uma proposta de reajuste e ou estruturação da matriz tarifária, após aprovação o CONERH publica uma resolução
com os novos valores e/ou estrutura da matriz tarifária a ser implantada pela COGERH. Com a resolução publicada é enviado ao gabinete do Governador
uma minuta de decreto com os valores publicados na resolução do CONERH para apreciação e publicação do decreto estadual que apresentará os novos
valores e estrutura da matriz tarifária.
Em 2019 ocorreu a revisão tarifária, aplicada sobre as tarifas da COGERH representando um acréscimo linear de 12,00% a partir de 28 de março de 2019,
data da publicação do decreto estadual nº. 33.024/2019.
O estudo de revisão tarifária apresentado ao CONERH é baseado no método dos custos médios incorridos, estando inserida nos referidos custos a remune-
ração dos investimentos realizados. Por este método, entende-se que o equilíbrio econômico-financeiro da companhia consiste em uma estrutura tarifária
que proporcione uma receita operacional direta equivalente aos custos dos serviços compostos das despesas de exploração, das quotas de depreciação e de
amortização, da provisão para devedores, das amortizações de despesas e da remuneração dos investimentos reconhecidos.
Tarifas – Decreto 33.024 de 2019
CATEGORIA DE USO
DEFINIÇÃO
TARIFA CONFORME DECRETO 33.024/2019
Abastecimento Público
a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou
Fornecimento através de estruturas de adução gravitária (canais ou adutoras sem bombeamento).
R$ 187,52/1.000m³
b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações em
açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da COGERH).
R$ 61,92/1.000m³
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através
de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 566,91/1.000m³
Indústria
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH.
R$ 2.814,44/1.000m³
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do
usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 818,13/1.000m³
Piscicultura
a) Em tanques escavados.
R$ 5,69/1.000m³
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH.
a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH.
R$ 23,77/1.000m³
b) Em Tanques Rede.
R$ 67,84/1.000m³
Carcinicultura
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH.
R$ 8,53/1.000m³
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH.
R$ 177,30/1.000m³
Água mineral e água potável de mesa
R$ 818,13/1.000m³
Irrigação
a) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações em
mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH.
a.1) Consumo de 1.440 a 18.999 m3/mês.
R$ 1,84/1.000m³
a.2) Consumo a partir de 19.000 m3/mês.
R$ 5,53/1.000m³
b) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações
em estrutura hídrica com adução da COGERH.
b.1) Consumo de 1.440 a 46.999 m3/mês.
R$ 15,91/1.000m³
b.2) Consumo a partir de 47.000 m3/mês.
R$ 27,22/1.000m³
Serviço e Comércio
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial por parte do
usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 320,76/1.000m³
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através
de tubulações de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 641,52/1.000m³
Demais categorias de uso
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do
usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 188,13/1.000m³
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através
de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 568,72/1.000m³
Quadro 11
Em função do prolongado período de estiagem, a COGERH aplica desde fevereiro de 2017 a Tarifa de Contingência na forma do Encargo Hídrico Emer-
gencial. Essa tarifa extraordinária tem o objetivo de compensar o aumento dos custos com o gerenciamento dos recursos hídricos relativos a esse período,
sendo direcionada ao setor industrial de produção termoelétrica, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Conselheiros e Diretores da
Companhia de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH
Nesta
Prezados Senhores,
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2019, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período findo
naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e finan-
ceira da Companhia de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos
de caixa para o período findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
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