DOE 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú – Aviso de Retificação de Licitação – Chamada Pública Nº. 14.002/2020 – CHP. A Comissão
Central de Licitação da Prefeitura de Maracanaú-CE, torna público para o conhecimento dos interessados que o Edital da Chamada Pública Nº. 14.002/2020
– CHP, com fins à contratação de entidade privada sem fins lucrativos, com atuação na área de saúde, qualificada como organização social, no âmbito do
Município de Maracanaú, nos termos da Lei Municipal n° 1.129, de 30 de agosto de 2006, para gestão, operacionalização e execução dos serviços na área
de saúde no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda – HMJEH, a ser realizada às 10:00 (dez) horas do dia 08 de abril de 2020, teve alterações em
seu texto editalício. De modo a serem alterados: alínea “f” do subitem 4.1.1 do Edital, onde se lê: A Proposta Técnica/Plano de Trabalho e Econômica […]
f) CD-ROM ou Pendrive [...] período de 24 (vinte e quatro) meses de acordo com o modelo específico apresentado no Anexo H deste Edital, leia-se: f)
CD-ROM ou Pendrive [...] período de 12 (doze) meses de acordo com o modelo específico apresentado no Anexo H deste Edital; alterações na pontuação
dos critérios C3 e C4 do item 6.14 do Edital, onde se lê: […] Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando em
consideração as seguintes pontuações máximas: […] C3 – Qualificação Técnica (20 pontos), leia-se: C3 – Qualificação Técnica (25 pontos) e onde se lê:
C4- Experiência em Gestão de Saúde (20 pontos), leia-se: C4- Experiência em Gestão de Saúde (15 pontos); alterações no Anexo H do Termo de Referência,
onde se lê: [...] A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo anual de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) e deverá
ser apresentada de forma clara e detalhada; leia-se: […] A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo anual de R$ 66.000.000,00
(sessenta e seis milhões de reais) e deverá ser apresentada de forma clara e detalhada. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital
da Chamada Pública Nº. 14.002/2020 – CHP. A presente alteração estará disponível no site www.licitacoes.tce.ce.gov.br, bem como cópia do Edital e seus
anexos deverão ser retirados na sede da Comissão, localizada à Avenida II nº 150, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará. Maiores informações poderão
ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (85) 3521-5168. Maracanaú, 06 de abril de 2020. Janaína de Deus Pires Teixeira - Presidente da Comissão
Central de Licitação.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS - Portaria Nº 03.2020. O Presidente do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas; Considerando o Estado de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude
da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011; Considerando o Estado de
Emergência em Saúde no âmbito do Estado, decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 33.510, no âmbito Municipal por meio do
Decreto 2.371 e no âmbito do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Sobral, através da Portaria 01, todos de 16 de março de 2020. Considerando o
Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo
Coronavírus. Considerando a Portaria nº 2020/295, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre recomendações a estabelecimentos públicos e privados de
saúde, em decorrência do coronavírus (covid-19) e revoga a portaria 2020/288, em decorrência da pandemia de covid-19. Considerando a Medida Provisória
nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Considerando
o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2019, e alterações posteriores,
as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no estado do Ceará. Considerando o Decreto nº 33.536, de 05 de abril
de 2020, que prorroga as medidas de enfretamento à disseminação do Novo Coranavírus no Estado do Ceará e o Decreto nº 33.537, de 06 de abril de 2020,
que revogou dispositivos do Decreto nº 33.536. Resolve: Art. 1º. Os procedimentos odontológicos do Centro de Especialidades Odontológicas Regional -
Reitor Ícaro de Sousa Moreira mantêm-se suspensos e devem ser reagendados. Art. 2º. No âmbito da Policlínica Bernardo Félix Da Silva, os atendimentos
eletivos mantêm-se suspensos, devendo, quando retomados, observar a ordem cronológica dos procedimentos, a contar do início da suspensão. Parágrafo
Único. Excetuam-se da previsão do caput situações especiais, tais como necessidade de receber medicação de uso constante, risco de descompensação
do quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco, pacientes oncológicos, dentre outros, devendo ser estabelecidos critérios específicos, por
especialidade, garantindo funcionamento mínimo e indispensável para evitar que estes pacientes se dirijam às emergências. Art. 3º. Enquanto perdurar
as suspensões previstas nos arts. 1º e 2º, deste Decreto, as unidades funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a
eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais. §1° No período excepcional de enfrentamento à pandemia, o CPSMS adotará
regime especial de trabalho para seus empregados e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para
desempenho funcional. §2° O regime de trabalho previsto no § 1°, deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste
último caso para as atividades em relação às quais a presença do empregado ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do
serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença. §3° Os empregados
que integrem o grupo de risco do novo coronavírus deverão desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações
de seus superiores. §4° Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo: I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II
- as gestantes; III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. §5° Cada diretoria disciplinará, em ato próprio, o
regime de trabalho de que trata o §1°, deste artigo. Art. 4º. Diante do quadro excepcional de emergência e da suspensão de grande parte dos procedimentos
oferecidos pelas unidades do CPSMS, poderão ser adotadas pela Diretoria Executiva, além das medidas previstas no art. 3º, deste Decreto, as seguintes
ações: I - a antecipação de férias individuais; II - a concessão de férias coletivas; III - o aproveitamento e a antecipação de feriados; IV - o banco de horas;
V – a utilização dos médicos e demais profissionais da saúde para cumprir jornada de trabalho nas unidades hospitalares situadas no Município de Sobral,
sob pena de sua ausência ser computada como falta. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Sobral (CE), em 06 de abril de 2020.
Ivo Ferreira Gomes - Presidente do CPSMS.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Propostas de Preços - Tomada de Preços nº 2020.01.20.2. O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2020.01.20.2, sendo
o seguinte: Licitante Vencedora - Roma Construtora EIRELI, com proposta de preços no valor global estimado de R$ 1.084.922,01 (hum milhão oitenta e
quatro mil novecentos e vinte e dois reais e um centavo). As seguintes empresas tiveram as suas propostas de preços desclassificadas, conforme análise técnica
do Departamento de Engenharia: FR Locações e Serviços EIRELI; J2 Construções e Serviços LTDA; FV Construções EIRELI; Construtora Vertice – ME;
Construtora Astron LTDA; Nordeste Construções E Infraestrutura LTDA; VisionConstruções e Serviços LTDA; A.L.S Construções, Serviços e Eventos
EIRELI; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; Podium Empreendimentos EIRELI; Destak Construções Serviços LTDA; Construtora Contrat
Empreendimentos EIRELI; J. Campos Empreendimentos EIRELI e CRV Construções e Serviços LTDA - ME. Maiores informações na sede da Prefeitura
Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone
(88) 3532-2459. Barbalha/CE, 07 de abril de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Projeto de Venda - Chamamento Público Nº 2020.01.28.002. A
CPL da Prefeitura Municipal de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que o julgamento dos projetos cujo objeto é aquisição de
gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar, para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar do
Município de Camocim-CE, teve o seguintes resultados, nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 9 os licitantes Antonio Francisco de Sousa Filho, Manoel Messias de
Sousa Oliveira, Maria Ivonete dos Santos, Manoel Teixeira de Amaral, Marcelo Bezerra dos Reis, Osmani Vieira da Costa, Manoel Gerardo da Silva, Maria
do Socorro Silveira e Maria Arilene de Vasconcelos, tiveram prioridades sobre os Grupos formais Cooperativa de Agriculturores Familiar de Itapipoca –
COOPEAGRI e Cooperativa dos Produtores e Agricultores do Semi-Arido da Zona Norte do Ceara LTDA por serem fornecedores locais, nos demais itens
o grupo formal Cooperativa de Agriculturores Familiar de Itapipoca – COOPEAGRI teve prioridade sobre o grupo formal Cooperativa dos Produtores e
Agricultores do Semi-Arido da Zona Norte do Ceara LTDA por ser de assentamento de reforma agrária e ter maior porcentagem de agricultores familiares
em seu quadro de sócios, conforme a DAP jurídica. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de
08:00 às 12:00h. Camocim/CE, 06 de Abril de 2020. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Municipal de Amontada - Aviso de Suspensão de Licitação. A Comissão de Licitação torna público para o conhecimento
dos interessados que a sessão da seguinte licitação: Concorrência Pública nº 001/2020.03, objeto: construção de 01 (uma) Escola com 12 (doze) salas de
aula - Padrão FNDE situada no Distrito de Mosquito no Município de Amontada, ficam suspensas. Motivo: Para um melhor atendimento as determinações
do Decreto Estadual nº. 33.519 de 19 de março de 2020 que intensifica medidas enfrentamento ao Novo Coronavírus no Estado. Sendo posteriormente
republicadas atendendo os prazos legais previstos em Lei. Amontada/CE, 07 de abril de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
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