DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
Nº 16.727
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.996, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Denomina de Mozart Gomes
uma areninha em Fortaleza, lo-
calizada no Conjunto Ceará, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Mozart Gomes uma
areninha em Fortaleza, um equipamento público localizado no
Conjunto Ceará, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.997, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Denomina de Vereador Carli-
nhos Santana uma escola-
areninha
de
Fortaleza,
no
bairro Pirambu, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Escola-Areninha Vereador Carli-
nhos Santana equipamento público do Município de Fortaleza,
a escola-areninha situada na Avenida Presidente Castelo Bran-
co ao lado da Areninha do Pirambu, no bairro Pirambu, municí-
pio de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.998, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública o
Instituto Antônio Mesquita Pa-
rente (IAMP), na forma que in-
dica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Antônio
Mesquita Parente (IAMP), é uma instituição civil, sem fins lucra-
tivos, de caráter cultural, educativo, assistencial, de natureza
filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza, com sede
na Rua César Fontenele, 555, bairro Amadeu Furtado, municí-
pio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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DECRETO Nº 14.641, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece regras para sanar
divergências relativas a pro-
cessos de cessão de servido-
res municipais à Câmara Muni-
cipal de Fortaleza, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 13.196, de 09 de agosto
de 2013 que dispõe sobre a cessão e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do Município de Fortaleza bem
como suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a exis-
tência de situações decorrentes de divergência nos processos
de cessão de servidores municipais para a Câmara Municipal
de Fortaleza no período de 2017 até a presente data, que cul-
minaram com atecnias no cumprimento dos requisitos estabe-
lecidos pela norma vigente; CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar o histórico funcional junto ao órgão ou entidade
de origem de servidores cedidos para a Câmara Municipal de
Fortaleza a fim de não ocasionar prejuízo aos mesmos. DE-
CRETA: Art. 1º - Será considerado, para todos os efeitos, como
início da cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza a data
de nomeação do servidor municipal no referido órgão do Poder
Legislativo, aplicável aos servidores cedidos durante o período
de 01 de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Decre-
to. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo deverá
ser considerado para fins de regularização da frequência e da
situação funcional do servidor junto ao órgão ou entidade de
origem. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato n. 413/2018 – Alta Tensão (CCER e CUSD). UNIDA-
DE CONSUMIDORA: Gabinete do Prefeito, Anexo e Coorde-
nadorias. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter-
médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA CONTRATUAL: Por este TERMO ADITIVO e para os
fins do disposto no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de
vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente
praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde
ao período de 15/04/2020 a 14/04/2021. DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formali-
zadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as
dotações orçamentárias referentes aos novos valores estima-
dos do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do
CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme
informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das
Condições Especiais: Dispensa de Licitação P603239/2017;
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