DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
Nº 16.727
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.996, DE 31 DE MARÇO DE 2020. 
 
Denomina de Mozart Gomes 
uma areninha em Fortaleza, lo-
calizada no Conjunto Ceará, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Mozart Gomes uma 
areninha em Fortaleza, um equipamento público localizado no 
Conjunto Ceará, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.997, DE 31 DE MARÇO DE 2020. 
 
Denomina de Vereador Carli-
nhos Santana uma escola-
areninha 
de 
Fortaleza, 
no          
bairro Pirambu, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Escola-Areninha Vereador Carli-
nhos Santana equipamento público do Município de Fortaleza, 
a escola-areninha situada na Avenida Presidente Castelo Bran-
co ao lado da Areninha do Pirambu, no bairro Pirambu, municí-
pio de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março 
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.998, DE 31 DE MARÇO DE 2020. 
 
Declara de utilidade pública o 
Instituto Antônio Mesquita Pa-
rente (IAMP), na forma que in-
dica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Antônio 
Mesquita Parente (IAMP), é uma instituição civil, sem fins lucra-
tivos, de caráter cultural, educativo, assistencial, de natureza 
filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza, com sede 
na Rua César Fontenele, 555, bairro Amadeu Furtado, municí-
pio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.641, DE 09 DE ABRIL DE 2020. 
 
Estabelece regras para sanar 
divergências relativas a pro-
cessos de cessão de servido-
res municipais à Câmara Muni-
cipal de Fortaleza, na forma 
que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 13.196, de 09 de agosto 
de 2013 que dispõe sobre a cessão e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do Município de Fortaleza bem 
como suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a exis-
tência de situações decorrentes de divergência nos processos 
de cessão de servidores municipais para a Câmara Municipal 
de Fortaleza no período de 2017 até a presente data, que cul-
minaram com atecnias no cumprimento dos requisitos estabe-
lecidos pela norma vigente; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar o histórico funcional junto ao órgão ou entidade 
de origem de servidores cedidos para a Câmara Municipal de 
Fortaleza a fim de não ocasionar prejuízo aos mesmos. DE-
CRETA: Art. 1º - Será considerado, para todos os efeitos, como 
início da cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza a data 
de nomeação do servidor municipal no referido órgão do Poder 
Legislativo, aplicável aos servidores cedidos durante o período 
de 01 de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Decre-
to. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo deverá 
ser considerado para fins de regularização da frequência e da 
situação funcional do servidor junto ao órgão ou entidade de 
origem. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao 
Contrato n. 413/2018 – Alta Tensão (CCER e CUSD). UNIDA-
DE CONSUMIDORA: Gabinete do Prefeito, Anexo e Coorde-
nadorias. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter-
médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA CONTRATUAL: Por este TERMO ADITIVO e para os 
fins do disposto no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de 
vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente 
praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde 
ao período de 15/04/2020 a 14/04/2021. DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formali-
zadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as 
dotações orçamentárias referentes aos novos valores estima-
dos do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do 
CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme 
informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das 
Condições Especiais: Dispensa de Licitação P603239/2017;
 

                            

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