FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 Nº 16.727 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 10.996, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Denomina de Mozart Gomes uma areninha em Fortaleza, lo- calizada no Conjunto Ceará, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Areninha Mozart Gomes uma areninha em Fortaleza, um equipamento público localizado no Conjunto Ceará, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodri- gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 10.997, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Denomina de Vereador Carli- nhos Santana uma escola- areninha de Fortaleza, no bairro Pirambu, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Escola-Areninha Vereador Carli- nhos Santana equipamento público do Município de Fortaleza, a escola-areninha situada na Avenida Presidente Castelo Bran- co ao lado da Areninha do Pirambu, no bairro Pirambu, municí- pio de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 10.998, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Declara de utilidade pública o Instituto Antônio Mesquita Pa- rente (IAMP), na forma que in- dica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Antônio Mesquita Parente (IAMP), é uma instituição civil, sem fins lucra- tivos, de caráter cultural, educativo, assistencial, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza, com sede na Rua César Fontenele, 555, bairro Amadeu Furtado, municí- pio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.641, DE 09 DE ABRIL DE 2020. Estabelece regras para sanar divergências relativas a pro- cessos de cessão de servido- res municipais à Câmara Muni- cipal de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI- DERANDO o disposto no Decreto nº 13.196, de 09 de agosto de 2013 que dispõe sobre a cessão e a disposição dos servido- res e empregados públicos do Município de Fortaleza bem como suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a exis- tência de situações decorrentes de divergência nos processos de cessão de servidores municipais para a Câmara Municipal de Fortaleza no período de 2017 até a presente data, que cul- minaram com atecnias no cumprimento dos requisitos estabe- lecidos pela norma vigente; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o histórico funcional junto ao órgão ou entidade de origem de servidores cedidos para a Câmara Municipal de Fortaleza a fim de não ocasionar prejuízo aos mesmos. DE- CRETA: Art. 1º - Será considerado, para todos os efeitos, como início da cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza a data de nomeação do servidor municipal no referido órgão do Poder Legislativo, aplicável aos servidores cedidos durante o período de 01 de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Decre- to. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo deverá ser considerado para fins de regularização da frequência e da situação funcional do servidor junto ao órgão ou entidade de origem. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 413/2018 – Alta Tensão (CCER e CUSD). UNIDA- DE CONSUMIDORA: Gabinete do Prefeito, Anexo e Coorde- nadorias. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter- médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. DO PRAZO DE VI- GÊNCIA CONTRATUAL: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 15/04/2020 a 14/04/2021. DA DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formali- zadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estima- dos do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: Dispensa de Licitação P603239/2017;Fechar