DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de medicamentos Antibióti- cos Injetáveis I, para atender à demanda da Secreta- ria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CE, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se disponí- veis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET. COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Chamada Pública nº 030/2019. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui o objeto da presente chamada pública, a seleção de organização social, já qualificada na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza e pos- terior celebração de Contrato de Gestão Para Ge- renciamento e Execução das Atividades e Serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unida- des de Atenção Primária à Saúde, de acordo com as especificações constantes neste edital. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados, que na data de 13 de abril de 2020 às 11h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedi- mento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa- ções ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza – CE, 08 de abril de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRE- SIDENTE DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0831/2020 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA SÔNIA SOARES REBOUÇAS. Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifi- cação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op- tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020- PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im- plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando- a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora ANA SÔNIA SOARES REBOUÇAS, Professor Nível Médio, matrícula 47210-01, que deve ser incorporada aos seus venci- mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma- gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé- dio, Estágio de Carreira III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0832/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ALICE RANGEL TOMÉ DE FREITAS. Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica- ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi- am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora ALICE RANGEL TOMÉ DE FREITAS, Professor Nível Médio, matrícula 29251-02, que deve ser incorporada aos seus venci- mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma- gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé- dio, Estágio de Carreira III, Referência III-24. III - Serão levadasFechar