DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0833/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora RUTH MARIA DOS SANTOS SOBREIRA. Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica- ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi- am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora RUTH MARIA DOS SANTOS SOBREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 53240-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma- gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé- dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0834/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA MARLENE FERNANDES DUARTE. Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin- guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará- grafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá- rios (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA MARLENE FERNANDES DUARTE, Professor Nível Médio, matrícula 53320-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma- gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé- dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0835/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA RODRIGUES BANDEIRA. Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati- ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020- PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im- plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando- a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA RODRIGUES BANDEIRA, Professor Pedagogo, apo- sentada, matrícula 4878-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma- gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio deFechar