DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0833/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
RUTH MARIA DOS SANTOS SOBREIRA. Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
RUTH MARIA DOS SANTOS SOBREIRA, Professor Nível 
Médio, matrícula 53240-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0834/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA MARLENE FERNANDES DUARTE. Considerando o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
MARIA MARLENE FERNANDES DUARTE, Professor Nível 
Médio, matrícula 53320-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
120 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0835/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA RODRIGUES BANDEIRA. Considerando o que dispõe 
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e  
optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando 
os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a 
implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
MARIA RODRIGUES BANDEIRA, Professor Pedagogo, apo-
sentada, matrícula 4878-01, que deve ser incorporada aos 
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de 

                            

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