DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de medicamentos Antibióti-
cos Injetáveis I, para atender à demanda da Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CE,
formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do
edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a
resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se disponí-
veis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.
COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|
CLFOR. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Romero Ramony
Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Chamada Pública nº 030/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto da presente chamada pública, a
seleção de organização social, já qualificada na área
da saúde no âmbito do Município de Fortaleza e pos-
terior celebração de Contrato de Gestão Para Ge-
renciamento e Execução das Atividades e Serviços
das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unida-
des de Atenção Primária à Saúde, de acordo com as
especificações constantes neste edital.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que na data de 13 de abril de 2020
às 11h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedi-
mento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa-
ções ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza –
CE, 08 de abril de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRE-
SIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0831/2020 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA
SÔNIA SOARES REBOUÇAS. Considerando o que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifi-
cação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1038/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando
os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a
implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
ANA SÔNIA SOARES REBOUÇAS, Professor Nível Médio,
matrícula 47210-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-28. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0832/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673857-68.2012.8.06.0001 da 10ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
ALICE RANGEL TOMÉ DE FREITAS. Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº
1038/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007).
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P121904/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
ALICE RANGEL TOMÉ DE FREITAS, Professor Nível Médio,
matrícula 29251-02, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
120 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-24. III - Serão levadas
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