DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Carreira Graduada, Referência GRA-11. III - Serão levadas em
consideração para efeito de reenquadramento as regras conti-
das no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reen-
quadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONTRATO
N°
033/2020/
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADA: PASSAMANARIA DO NORDESTE SA, com
sede na Rua Professor Vieira nº 350/410, Autran Nunes, Forta-
leza/CE, CEP: 60.526-450, inscrita no CNPJ sob o nº
07.295.413/0001-90. OBJETO: O contrato tem como objeto a
aquisição de 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil) metros
de elástico, sendo 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) me-
tros de PL VI 05 MM e 300.000 (trezentos mil) metros de MIL
07 MM para a fabricação de máscaras caseiras, integrando o
projeto de iniciativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, “To-
dos Com Máscaras”, objetivando a distribuição de 3.000.000
(três milhões ) de máscaras à população em situação de vulne-
rabilidade social e para os servidores públicos das áreas admi-
nistrativas dos órgãos municipais, visando o enfrentamento do
Coronavírus (COVID19), conforme especificações estabeleci-
das no projeto básico e na proposta da contratada, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente de Contrato é
R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais). DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos financeiros da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão: Programa de
Trabalho: Dotação: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e
Funcionamento
Administrativo,
Elemento
de
Despesa:
33.90.30, Fonte: 100100000001. VIGÊNCIA: O prazo de vi-
gência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como funda-
mento a Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente o artigo 24,
inciso IV, Lei nº 13.979/2020 e alterações posteriores, os pre-
ceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo
administrativo nº P124935/2020. DATA E SIGNATÁRIOS: For-
taleza, 08 de abril de 2020. Sra. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Felipe Paiva
Fontenelle - PASSAMANARIA DO NORDESTE S.A. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02/2020 - PROCESSO Nº: P124935/2020 - OBJETO: A aquisi-
ção de 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil) metros de
elástico, sendo 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) metros
de PL VI 05 MM e 300.000 ( trezentos mil) metros de MIL 07
MM. JUSTIFICATIVA:Com o objetivo de proporcionar medidas
de prevenção à população em situação de vulnerabilidade
social e para os servidores públicos das áreas administrativas
dos órgãos municipais, referente ao COVID19, a Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza lançou o projeto “Todos Com Mascaras”
onde serão confeccionadas 3.000.000 (três milhões) de masca-
ras caseira, para isso será necessária a aquisição do elástico
que faz parte da composição do referido item. VALOR GLO-
BAL: O valor global é de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e
quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação:
04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo,
Elemento
de
Despesa:
33.90.30,
Fonte:
100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da
Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.979/2020 e suas alterações posterio-
res. CONTRATADA: PASSAMANARIA DO NORDESTE SA,
inscrita no CNPJ n° 07.295.413/0001-90. Com base no art. 26
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovo e ratifico a dis-
pensa de licitação para contratação da empresa PASSAMA-
NARIA DO NORDESTE SA, inscrita no CNPJ n° 07.295.413/
0001-90, para o cumprimento do objeto nos termos aqui
expressos. Fortaleza, 08 de abril de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a
dispensa de licitação. PhilipeTheophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0157/2020 – SME
Converte em pecúnia a Licença-Prêmio dos servido-
res que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780,
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do
Magistério; e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de
2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publicada
no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 27), desta Portaria, no
período indicado, em pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de abril de 2020, correspondendo aos
valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de
classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0157/2020 – SME
LOTE 27
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