DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 Carreira Graduada, Referência GRA-11. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras conti- das no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reen- quadramento será a partir de 1º de abril de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2020/ COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or- çamento e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: PASSAMANARIA DO NORDESTE SA, com sede na Rua Professor Vieira nº 350/410, Autran Nunes, Forta- leza/CE, CEP: 60.526-450, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.413/0001-90. OBJETO: O contrato tem como objeto a aquisição de 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil) metros de elástico, sendo 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) me- tros de PL VI 05 MM e 300.000 (trezentos mil) metros de MIL 07 MM para a fabricação de máscaras caseiras, integrando o projeto de iniciativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, “To- dos Com Máscaras”, objetivando a distribuição de 3.000.000 (três milhões ) de máscaras à população em situação de vulne- rabilidade social e para os servidores públicos das áreas admi- nistrativas dos órgãos municipais, visando o enfrentamento do Coronavírus (COVID19), conforme especificações estabeleci- das no projeto básico e na proposta da contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR GLOBAL: O valor global do presente de Contrato é R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais). DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata- ção serão provenientes dos recursos financeiros da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão: Programa de Trabalho: Dotação: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 100100000001. VIGÊNCIA: O prazo de vi- gência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como funda- mento a Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente o artigo 24, inciso IV, Lei nº 13.979/2020 e alterações posteriores, os pre- ceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais neces- sárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo administrativo nº P124935/2020. DATA E SIGNATÁRIOS: For- taleza, 08 de abril de 2020. Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Felipe Paiva Fontenelle - PASSAMANARIA DO NORDESTE S.A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. *** *** *** TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 - PROCESSO Nº: P124935/2020 - OBJETO: A aquisi- ção de 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil) metros de elástico, sendo 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) metros de PL VI 05 MM e 300.000 ( trezentos mil) metros de MIL 07 MM. JUSTIFICATIVA:Com o objetivo de proporcionar medidas de prevenção à população em situação de vulnerabilidade social e para os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos municipais, referente ao COVID19, a Prefeitura Mu- nicipal de Fortaleza lançou o projeto “Todos Com Mascaras” onde serão confeccionadas 3.000.000 (três milhões) de masca- ras caseira, para isso será necessária a aquisição do elástico que faz parte da composição do referido item. VALOR GLO- BAL: O valor global é de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Admi- nistrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.979/2020 e suas alterações posterio- res. CONTRATADA: PASSAMANARIA DO NORDESTE SA, inscrita no CNPJ n° 07.295.413/0001-90. Com base no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovo e ratifico a dis- pensa de licitação para contratação da empresa PASSAMA- NARIA DO NORDESTE SA, inscrita no CNPJ n° 07.295.413/ 0001-90, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza, 08 de abril de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a dispensa de licitação. PhilipeTheophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0157/2020 – SME Converte em pecúnia a Licença-Prêmio dos servido- res que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publicada no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 27), desta Portaria, no período indicado, em pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de abril de 2020, correspondendo aos valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0157/2020 – SME LOTE 27Fechar