DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            M. Dias Branco S.A. 
Indústria e Comércio de Alimentos
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
continuação
Controladora
Consolidado
2018
2017
2018
2017
Custo da venda dos bens 
 do ativo imobilizado
(1.084)
(309)
(4.845)
(309)
Auto de infração no Inmetro
(6.666)
(10.246)
(6.666)
(10.246)
Provisões (reversões) estimadas 
 ou realizadas em estoques
(19.361)
(9.539)
(22.587)
(9.539)
Fundo estadual de equilíbrio fiscal (15.506)
(17.359)
(15.506)
(17.359)
Despesas Tributárias
(33.769)
(27.439)
(35.271)
(27.502)
Despesas com depreciação 
 e amortização
(1.689)
(1.729)
(10.462)
(1.729)
Outras
(8.342)
(5.289)
(12.317)
(5.296)
(141.091) (141.872) (158.674) (141.942)
Total
(73.946) (104.683)
(86.389) (104.753)
28. Lucro por ação
O quadro abaixo apresenta os dados de resultado e ações utilizados no cálculo 
dos lucros básico e diluído por ação:
Controladora e Consolidado
2018
2017
Lucro líquido do período
723.497
844.183
Média ponderada de quantidade 
 de açoes ordinárias
339.000
113.000
Efeito de desdobramento de ações
-
226.000
Média ponderada de quantidade 
 de açoes ordinárias (a)
339.000
339.000
Lucro básico por ação (R$)
2,13421
2,49022
Ajuste por ações restritas (b)
190
58
Média ponderada de quantidade 
 de açoes ordinárias para cálculo 
 do lucro diluido por ação (a + b)
339.190
339.058
Lucro diluído por ação (R$)
2,13302
2,48979
29. Cobertura de seguros
A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os 
principais bens sujeitos a riscos, por montantes considerados suficientes para 
cobrir eventuais sinistros. A determinação dos bens a serem cobertos por 
seguro é feita a partir da análise da natureza da atividade envolvida, da 
eficiência dos mecanismos de proteção e segurança adotados na construção e 
operação das plantas e instalações da Companhia, da distribuição logística de 
suas plantas industriais e centros de distribuição, além da relação entre o dano 
potencial de um eventual sinistro versus o custo do seguro. Dentro de sua 
política de administração de riscos e da reavaliação permanente quanto à 
suficiência dos seguros existentes, a Companhia tem como procedimento 
contratar serviços de análise dos riscos operacionais a que está sujeita, de 
modo a verificar a qualidade das premissas usadas na determinação de quais 
bens segurar e, quanto aos cobertos por apólice de seguro, a suficiência dos 
montantes segurados. A Companhia mantém seguros contratados para os 
prédios, mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração, embalagens, 
maquinismos, ferramentas, móveis, utensílios e instalações. As apólices em 
vigor apresentam as seguintes coberturas:
Tipo de cobertura
Limite máximo 
de indenização
Vigência 
da apólice
Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), 
 queda de raio no local e explosão de qualquer 
  natureza e queda de aeronave
300.000
04/12/18 a 
04/12/19
Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros 
 Engenhos Aéreos ou Especiais
300.000
04/12/18 a 
04/12/19
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, 
 Impacto de veículos terrestres e fumaça
20.000
04/12/18 a 
04/12/19
Desmoronamento
10.000
04/12/18 a 
04/12/19
Tumultos, greves e lock-out
5.000
04/12/18 a 
04/12/19
Quebra de máquinas
4.500
04/12/18 a 
04/12/19
Derrame ou vazamento de chuveiros 
 automáticos (sprinklers) e rede de hidrantes
2.000
04/12/18 a 
04/12/19
Fermentação própria e combustão espontânea
2.000
04/12/18 a 
04/12/19
30. Mandado de Busca e Apreensão - Operação Tira-teima da Polícia Federal
1. Dos Fatos: Em 10 de abril de 2018, conforme noticiado pela Companhia 
por meio de Fato Relevante, a Polícia Federal (PF) cumpriu, no âmbito da 
chamada “Operação-Tira-Teima”, mandado de busca e apreensão na sede 
social da Companhia. A ordem judicial foi proferida pelo Exmo. Sr. Dr. 
Ministro Edson Fachin nos autos da Ação Cautelar nº 4.380, que tramita sob 
sigilo no Supremo Tribunal Federal. Na data da emissão desta Nota 
Explicativa, a Companhia ainda não havia tido acesso aos autos da referida 
Ação Cautelar. De acordo com nota divulgada pela Divisão de Comunicação 
Social da Polícia Federal, a “Operação Tira-Teima” investiga alegações de 
pagamentos indevidos a agentes públicos. Os mandados judiciais foram 
expedidos com o fim de buscar documentos e outros elementos de 
aprofundamento da investigação, considerando que as alegações incluem 
supostas doações de campanha realizadas por meio de contratos fictícios. 
A diligência da PF na sede da Companhia ocorreu na data indicada e a 
Companhia atendeu integralmente às solicitações das autoridades policiais 
e continuará à disposição da Justiça a fim de esclarecer os fatos. 2. Das 
Medidas Tomadas pela Companhia: Em 19 de abril de 2018, o Conselho de 
Administração da Companhia constituiu um Comitê de Investigação 
Independente (CI), integrado por pessoas de elevada reputação e experiência 
em assuntos relacionados a governança corporativa e sem ligação com os 
acionistas controladores ou administradores a eles relacionados. O CI foi 
constituído com o objetivo de: (i) proceder à imediata investigação das 
alegações, o que vem fazendo desde a sua constituição; (ii) tomar as 
providências necessárias para o esclarecimento dos fatos; (iii) identificar 
responsáveis pelos eventuais ilícitos apurados no curso da investigação; e (iv) 
sugerir ao Conselho de Administração, caso necessárias, medidas que 
objetivem aprimorar os controles internos e o programa de integridade e ética 
da Companhia. O Comitê de Investigação Independente se reporta 
diretamente ao Conselho de Administração. Foram eleitos os seguintes 
membros para compor o referido comitê: (i) Leonardo Porciúncula Gomes 
Pereira, que exerce a função de Coordenador do Comitê Independente; (ii) 
Affonso Celso Pastore (membro independente do Conselho de Administração 
da Companhia); (iii) Fernando Fontes Iunes (membro independente do 
Conselho de Administração da Companhia); (iv) Otávio Yazbek; e (v) André 
Jánszky. Em 23 de abril de 2018, o Conselho de Administração da Companhia 
aprovou a proposta apresentada pelo Coordenador do CI para formar o 
colegiado, assegurando a sua total independência para a execução das 
atividades de investigação. Naquela oportunidade, foi determinado também 
que os trabalhos do CI poderiam ter o escopo e abrangência que se mostrassem 
necessários à conclusão satisfatória dos trabalhos, tendo em vista os 
resultados e as informações provenientes do processo de investigação. O 
Comitê de Investigação Independente contratou, por meio da Companhia, os 
escritórios de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga 
Advogados e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, bem como a Control 
Risks, empresa especializada em tecnologia forense, para assessorar o 
Comitê durante a investigação. Desde a sua constituição, o CI tomou as 
providências necessárias em relação à investigação independente, tendo 
realizado o plano de ação nos termos do cronograma proposto. Em reunião 
realizada em 20 de dezembro de 2018, o CI expôs ao Conselho de 
Administração da Companhia as conclusões dos trabalhos de investigação, 
realizados entre abril e dezembro de 2018, registrando não ter identificado 
qualquer evidência de pagamento pela M. Dias Branco ao Instituto Campus, 
nos termos descritos no depoimento da Sra. Maurenizia Alves, que originou a 
busca e apreensão, de 10 de abril de 2018, deferida nos autos da Ação Cautelar 
nº 4.380. Diante disso, o Conselho de Administração da M. Dias Branco 
deliberou, por unanimidade, pelo encerramento das atividades do Comitê. 
Adicionalmente, o Conselho de Administração sugeriu e aprovou a criação de 
um Comitê de Governança Corporativa, com o propósito de assessorá-lo no 
constante aprimoramento dos controles internos da M. Dias Branco, 
mantendo-os compassados com as melhores práticas do mercado. A 
administração da Companhia avalia, portanto, que os resultados da 
investigação não causam impacto para suas demonstrações financeiras. 3. 
Informações recebidas da Dias Branco Administração e Participações 
Ltda.: Por meio de Comunicado ao Mercado publicado em 8 de agosto de 
2018, a Companhia divulgou ter sido informada pela Dias Branco 
Administração e Participações Ltda. - CNPJ n.º 07.886.385/0001-85 (“Dias 
Branco”), sociedade sob controle comum indireto com a Companhia, que a 
nota fiscal de n.º 40, emitida pela sociedade Campus Centro de Estudos e de 
Pesquisas de Opinião Ltda., no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta 
mil reais), foi paga pela Dias Branco em 4 de agosto de 2014. A Dias Branco 
já proveu essa informação às autoridades competentes, registrando que o fato 
ocorreu em administração diversa da atual, bem como se colocou à disposição 
de tais autoridades para colaborar com a investigação. Nesse sentido, a 
administração da Companhia recebeu ofício emitido pelo presidente da Dias 
Branco, em que foi comunicada que a Diretoria daquela sociedade havia 
autorizado a realização de investigação independente, às custas da Dias 
Branco, a ser conduzida por empresa de primeira linha com expertise na área 
de investigações, e com base nas melhores práticas de mercado. Nesse 
contexto, a Dias Branco constituiu comitê de supervisão e engajou equipe de 
investigação independente para realizar procedimentos de investigação. Em 
19 de fevereiro de 2019, a Dias Branco encaminhou comunicação à Presidente 
do Conselho de Administração da Companhia informando o encerramento da 
investigação independente. Na comunicação, a Dias Branco registrou não ter 
sido encontrado qualquer fato relacionado à M. Dias Branco ou que impacte 
sua contabilidade. Os procedimentos da investigação tiveram a contribuição 
útil e o acompanhamento ativo da PWC - PricewaterhouseCoopers, auditora 
externa da Companhia, dentro dos limites dos deveres de confidencialidade 
com relação ao mérito investigativo.
continua
133
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar