DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação
de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.
0006 – Elemento de Despesa 335043 – Indicador de Uso - 0 -
Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secre-
taria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 28 de
janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
Ozemaria da Silva Oliveira - ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO
NOTTEGAR.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
ADRIANA
MARTINS
SAMPAIO
MARQUES,
matrícula
9150001, cargo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Munici-
pal da Educação, com exercício na ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA BELARMINA CAMPOS do Distrito de Educa-
ção 2, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de
Casamento com averbação de divórcio anexada ao Processo
P041063/2020, sob nº de ordem 193, fls. 097, livro E 83 ADRI-
ANA MARTINS SAMPAIO. Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
ALINE RAMALHO DE BARROS, matrícula 5411703, cargo de
SUPERVISOR ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com exercício no CEI SANTA MARIA do Distrito de
Educação 3, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão
de Casamento anexada ao Processo P032665/2020, sob nº de
matrícula 0199920155 2011 2 00108 287 0064416 05 ALINE
RAMALHO DE BARROS ARAÚJO. Fortaleza, 02 de abril de
2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO 026/2020 - Em observância ao artigo 38, inciso VII,
da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contratações
Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribu-
ições legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 026/2020
– Processo nº P928243/2019 cujo objeto é contratação de
empresa para execução dos serviços de transporte, carga,
descarga, armazenagem e conservação dos produtos não
perecíveis, disponibilizando caminhões tipo furgão com baú,
empilhadeira elétrica, balanças industriais no local da armaze-
nagem, balanças eletrônicas nos caminhões, para atender as
necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar-
PNAE, pertencentes à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a
respectiva entrega em seus destinos, ou seja, 587 Unidades
Escolares e 19 Unidades Filantrópicas, totalizando 606 Institui-
ções, independente do número de vezes que precisar atender
cada Unidade Escolar, incluindo motoristas, capatazes, com-
bustível, manutenção e seguro total dos veículos e da carga
toda a logística de controle, pelo período de 12 (doze) meses,
de acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I - Termo de Referência do edital, homologa o ITEM 1
para que produza os efeitos legais e jurídicos, em favor da
empresa mencionada abaixo:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR
1
TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES
LTDA
CNPJ Nº 03.276.267/0001-02
R$ 2.214.000,00
TOTAL
R$ 2.214.000,00
As despesas decorrentes da presente homologação correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Ati-
vidade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.
12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
02 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2020 – SMS/SPDM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P118875/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO DE GESTÃO
N° 001/2020 – SMS/SPDM PARAIMPLEMENTAÇÃO, GE-
RENCIAMENTO E GESTÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA
CONSTRUÍDO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA CALAMIDADE PU-
BLICA DECLARADA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS
(2019-NCOV), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM, ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DESTA MUNICI-
PALIDADE, QUALIFICADA PELO DECRETO Nº 14.428, DE 23
DE MAIO DE 2019,INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
61.699.567/0001-92. Objeto: O presente CONTRATO DE
GESTÃO tem por objeto a contratação de Organização Social
com os fins de promover a implementação, gerenciamento e
gestão do Hospital de Campanha construído para o enfrenta-
mento e atendimento das necessidade de saúde pública decor-
rente da calamidade pública declarada em razão do Novo Co-
ronavírus (2019-nCoV), o que será executado e operacionali-
zado em conformidade com as condições e especificações
técnicas descritos no competente Termo de Referência em
anexo, observado os padrões de eficácia e qualidade pertinen-
tes e ao que resta previsto no Plano Operativo e Proposta
Técnica que são partes integrantes deste instrumento, inde-
pendentemente de transcrição composto ainda dos seguintes
anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS; ANEXO II
– SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO III – SISTEMÁTICA
DE PAGAMENTO; ANEXO IV – FORMA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO. Fundamentação: O presente CONTRATO DE
GESTÃO rege-se por toda a legislação aplicável, notadamente
pelos preceitos do direito público; o disposto no art. 197, da
Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; na
Lei Federal nº 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº 8.142/90
(Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de no-
vembro de 2016; nas Portarias de Consolidação nº 01/2017 e
nº 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; na Lei
Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, no que couber; na Lei
Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas altera-
ções posteriores dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de
julho de 2008, pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de
2013, bem como pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março
de 2019 e; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
Fechar