DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA: 
TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.276.267/0001-02 com sede na cidade de Fortaleza, 
na Rua Gregório França, Nº 82, Bairro Cajazeiras, Cep 60.864.400, neste ato representada por Filipe Campos de Menezes, portador 
da Carteira de Identidade nº 2004010192909 SSPDS/CE e do CPF nº 041.539.033-88. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o Processo de DISPENSA Nº P120449/2020, e no Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. DO OBJETO: A con-
tratação, em caráter emergencial em virtude da pandemia de Covid-19, de empresa transportadora para atender demanda de distribu-
ição de kits de alimentação para os alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
QTDE. 
UNID. 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR ESTIMADO 
GLOBAL (R$) 
1 
Execução dos serviços de transporte de kits de alimentação 
escolar, destinadas às unidades escolares pertencentes à 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a respectiva entrega 
em seus destinos, disponibilizando caminhões tipo furgão 
com baú, incluindo motoristas, capatazes, combustível, 
manutenção e seguro total dos veículos e da carga, toda a 
logística. Peso cesta: 8,3kg 
Unidade 
324.000 
1,91 
618.840,00 
VALOR DO ITÉM (R$) 
618.840,00 
VALOR TOTAL (R$) 
618.840,00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será a partir da data da assinatura. Prazo de vigência do 
contrato será até 25/05/2020. É vedada a prorrogação nos termos do que dispõe o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Esse contrato 
será rescindido caso o Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020, que “decreta situação de Emergência em Saúde e Dis-
põe sobre Medidas para Enfrentamento e Contenção da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”, seja revogado antes do término 
de vigência do mesmo. DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global é de R$ 618.840,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos e 
quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de 
recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza (CE) 31 de março de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Filipe Campos de Menezes - TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – EPP. Karla Andrea Menezes Barrêto - 
GESTORA DO CONTRATO – SME.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
89/2020 - PROCESSO Nº P040432/2020 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR, com 
sede na Rua Torres de Melo, nº 689, Bairro: Dias Macedo, 
CEP: 60860-370, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.445.059/0003-50, representado legalmente por Ozemaria da 
Silva Oliveira, brasileiraportador(a) de Cédula de Identidade 
11579876-56 e inscrito(a) no CPF sob o n° 024.205.305-00, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Torres de Melo, 
nº 689, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60860-370, neste município. 
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação 
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da 
Creche Rainha da Paz, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Pro-
cesso Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Colaboração 
totalizam                           
R$ 388.119,89 (trezentos e oitenta e oito mil cento e dezenove 
reais e oitenta e nove centavos), divididos em quatro parcelas, 
que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação 
à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 

                            

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