DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
suas alterações posteriores; em conformidade com as disposi-
ções da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020,
alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020,
em especial no seu art. 4º, Decreto Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020, Decretos Municipais nº 14.611, de 17 de
março de 2020, nº 14.620, de 20 de março de 2020 e Lei Muni-
cipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, bem como mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas, considerando
ainda o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº
16/2020 – SMS, inserido nos autos do Processo Administrativo
SPU nº P118875/2020 para os fins ora colimados. Recursos
Financeiros e Orçamentários: Pela prestação dos serviços
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no A-
NEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, a CONTRATANTE
repassará os recursos financeiros à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes neste instrumento, e de acordo como
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Parágrafo Pri-
meiro – O recurso financeiro dos 04 (quatro) meses destinado
ao financiamento do CUSTEIO das ações e serviços importará
no valor global máximo de até R$ 49.474.936,80 (quarenta e
nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos
e trinta e seis reais e oitenta centavos). Parágrafo Segundo – O
valor global máximo de despesas de INVESTIMENTO durante
toda vigência do CONTRATO será de até R$ 46.473.220,00
(quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil,
duzentos e vinte reais), a ser utilizado quando necessário, de
comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Desta forma o valor global máximo de
CUSTEIO e INVESTIMENTO do CONTRATO DE GESTÃO a
ser firmado durante os 04 (quatro)meses de sua vigência
corresponderá
à
importância
total
estimada
de
até
R$ 95.948.156,80 (noventa e cinco milhões, novecentos e
quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta
centavos). Parágrafo Quarto – A alteração do montante cons-
tante nos parágrafos anteriores desta Cláusula implicará na
revisão do Plano Operacional e Cronograma de Desembolso e
deverá ser firmada em competente Termo Aditivo. Parágrafo
Quinto – As despesas com o presente CONTRATO DE GES-
TÃO correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentá-
rias: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas
33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas
33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, da Gestão e Manutenção
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria; Parágrafo Sexto – Os resultados de aplicações no merca-
do financeiro, dos recursos repassados a CONTRATADA,
deverão ser revertidos exclusivamente aos objetivos deste
CONTRATO DE GESTÃO, ou a obrigações a ele vinculadas,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos. Parágrafo Sétimo – O
eventual saldo remanescente do CONTRATO DE GESTÃO,
inclusive aquele proveniente de aplicações financeiras, deverá
ser devolvido à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias da extinção contratual, após apuração de despesas
remanescentes oriundas das ações objeto deste CONTRATO
DE GESTÃO. Parágrafo Oitavo – A CONTRATANTE poderá
suspender os repasses dos recursos destinados a este CON-
TRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião
dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento
ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recur-
sos na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Nono –
Além dos recursos financeiros repassados pela CONTRATAN-
TE para a execução do objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO, outros poderão ser obtidos através de receitas aufe-
ridas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da
assistência à saúde, doações e contribuições de entidades
nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações financei-
ras da Organização Social de Saúde e de outro que por ventu-
ra estejam disponíveis nos termos do art. 16, da Lei Municipal
nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas alterações posterio-
res dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de julho de 2008,
pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de 2013, bem como
pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março de 2019. Vigência
e Alterações do Contrato: O presente CONTRATO DE GES-
TÃO terá vigência de até 04 (quatro) meses, iniciando-se a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde
pública internacional (COVID-19), ficando a CONTRATADA
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acrés-
cimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% (cin-
quenta por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO DE
GESTÃO, em conformidade com o art. 4º - H c/c art. 4º - I,
ambos da Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida
Provisória nº 926/2020, mediante justificativa do interesse pú-
blico e modificado em conformidade com as condições previs-
tas na Cláusula Décima Sexta deste instrumento. Data da assi-
natura: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2020. Assinam: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS. Ronaldo Ramos Laranjeira - ASSOCIAÇÃO
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
SPDM.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 11/2020 – SMS -
PROCESSO Nº P880751/2019. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E
HOSPITAIS MUNICIPAIS, E A EMPRESA ANTIBIÓTICOS DO
BRASIL LTDA. (CNPJ Nº 05.439.635/0004-56). Fundamenta-
ção: Edital do Pregão Eletrônico n° 123/2019 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº.
P592853/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº.
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. Do Objeto: Aquisição de ANTIMICROBIANOS
(β–LACTÂMICOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, AOS HOSPITAIS DA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL INFANTIL DE
FORTALEZA DRA. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO GUIMARÃES
SÁ-HIF E HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS
NEUMANN-HMDZAN, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos na cláusula quinta deste Contrato e na
Ata de Registro de Preços nº 027/2019. Da Vigência e Execu-
ção: 12 (doze) meses, improrrogáveis (art. 57, caput, da Lei nº.
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/93. Do Valor Total: R$ 203.453,55 (duzentos e três
mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos). Da Dotação Orçamentária: • Projeto/Atividade
25910.10.302.0123.2621.0003,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura –
HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • Projeto/Atividade 25915.
10.302.0123.2621.0008, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte
de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospi-
tal Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • Projeto/Ati-
vidade 25911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira –
HDMJBO – Frotinha Parangaba; • Projeto/Atividade 25918.
10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte
de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospi-
tal e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN. • Pro-
jeto/Atividade 25912.10.302.0123.2621.0005, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação
de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de
Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF. Data: Fortaleza – CE, 18
de março de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Vanda Freire
Belmino Evangelista - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA DE MESSEJANA – HDGMM. Lidianny Barreto Araújo
- HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA –
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