DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
suas alterações posteriores; em conformidade com as disposi-
ções da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, 
alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, 
em especial no seu art. 4º, Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020, Decretos Municipais nº 14.611, de 17 de 
março de 2020, nº 14.620, de 20 de março de 2020 e Lei Muni-
cipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, bem como mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas, considerando 
ainda o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 
16/2020 – SMS, inserido nos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P118875/2020 para os fins ora colimados. Recursos 
Financeiros e Orçamentários: Pela prestação dos serviços 
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no A-
NEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, a CONTRATANTE 
repassará os recursos financeiros à CONTRATADA, no prazo e 
condições constantes neste instrumento, e de acordo como 
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Parágrafo Pri-
meiro – O recurso financeiro dos 04 (quatro) meses destinado 
ao financiamento do CUSTEIO das ações e serviços importará 
no valor global máximo de até R$ 49.474.936,80 (quarenta e 
nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos 
e trinta e seis reais e oitenta centavos). Parágrafo Segundo – O 
valor global máximo de despesas de INVESTIMENTO durante 
toda vigência do CONTRATO será de até R$ 46.473.220,00 
(quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, 
duzentos e vinte reais), a ser utilizado quando necessário, de 
comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 
Parágrafo Terceiro – Desta forma o valor global máximo de 
CUSTEIO e INVESTIMENTO do CONTRATO DE GESTÃO a 
ser firmado durante os 04 (quatro)meses de sua vigência           
corresponderá 
à 
importância 
total 
estimada 
de 
até                               
R$ 95.948.156,80 (noventa e cinco milhões, novecentos e 
quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta 
centavos). Parágrafo Quarto – A alteração do montante cons-
tante nos parágrafos anteriores desta Cláusula implicará na 
revisão do Plano Operacional e Cronograma de Desembolso e 
deverá ser firmada em competente Termo Aditivo. Parágrafo 
Quinto – As despesas com o presente CONTRATO DE GES-
TÃO correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentá-
rias: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 
33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção 
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 
33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, da Gestão e Manutenção 
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria; Parágrafo Sexto – Os resultados de aplicações no merca-
do financeiro, dos recursos repassados a CONTRATADA, 
deverão ser revertidos exclusivamente aos objetivos deste 
CONTRATO DE GESTÃO, ou a obrigações a ele vinculadas, 
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas para os recursos transferidos. Parágrafo Sétimo – O 
eventual saldo remanescente do CONTRATO DE GESTÃO, 
inclusive aquele proveniente de aplicações financeiras, deverá 
ser devolvido à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias da extinção contratual, após apuração de despesas 
remanescentes oriundas das ações objeto deste CONTRATO 
DE GESTÃO. Parágrafo Oitavo – A CONTRATANTE poderá 
suspender os repasses dos recursos destinados a este CON-
TRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião 
dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento 
ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recur-
sos na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Nono – 
Além dos recursos financeiros repassados pela CONTRATAN-
TE para a execução do objeto do presente CONTRATO DE 
GESTÃO, outros poderão ser obtidos através de receitas aufe-
ridas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da 
assistência à saúde, doações e contribuições de entidades 
nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações financei-
ras da Organização Social de Saúde e de outro que por ventu-
ra estejam disponíveis nos termos do art. 16, da Lei Municipal 
nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas alterações posterio-
res dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de julho de 2008, 
pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de 2013, bem como 
pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março de 2019. Vigência 
e Alterações do Contrato: O presente CONTRATO DE GES-
TÃO terá vigência de até 04 (quatro) meses, iniciando-se a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 
períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de 
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde 
pública internacional (COVID-19), ficando a CONTRATADA 
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acrés-
cimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% (cin-
quenta por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO DE 
GESTÃO, em conformidade com o art. 4º - H c/c art. 4º - I, 
ambos da Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida 
Provisória nº 926/2020, mediante justificativa do interesse pú-
blico e modificado em conformidade com as condições previs-
tas na Cláusula Décima Sexta deste instrumento. Data da assi-
natura: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2020. Assinam: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA              
SAÚDE - SMS. Ronaldo Ramos Laranjeira - ASSOCIAÇÃO 
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - 
SPDM.  
*** *** ***  
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 11/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P880751/2019. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E 
HOSPITAIS MUNICIPAIS, E A EMPRESA ANTIBIÓTICOS DO 
BRASIL LTDA. (CNPJ Nº 05.439.635/0004-56). Fundamenta-
ção: Edital do Pregão Eletrônico n° 123/2019 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº. 
P592853/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. Do Objeto: Aquisição de ANTIMICROBIANOS 
(β–LACTÂMICOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, AOS HOSPITAIS DA 
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL INFANTIL DE 
FORTALEZA DRA. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO GUIMARÃES 
SÁ-HIF E HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS 
NEUMANN-HMDZAN, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos na cláusula quinta deste Contrato e na 
Ata de Registro de Preços nº 027/2019. Da Vigência e Execu-
ção: 12 (doze) meses, improrrogáveis (art. 57, caput, da Lei nº. 
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/93. Do Valor Total: R$ 203.453,55 (duzentos e três 
mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco 
centavos). Da Dotação Orçamentária: • Projeto/Atividade 
25910.10.302.0123.2621.0003, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura – 
HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • Projeto/Atividade 25915. 
10.302.0123.2621.0008, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 
de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospi-
tal Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • Projeto/Ati-
vidade 25911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – 
HDMJBO – Frotinha Parangaba; • Projeto/Atividade 25918. 
10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 
de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospi-
tal e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN. • Pro-
jeto/Atividade 25912.10.302.0123.2621.0005, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de 
Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF. Data: Fortaleza – CE, 18  
de março de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Vanda Freire              
Belmino Evangelista - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA 
MOTA DE MESSEJANA – HDGMM. Lidianny Barreto Araújo 
- HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – 

                            

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