DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
Permanecem inalterados os demais termos estabelecidos no
Contrato nº 196/2020 – SMS não retificados pelo presente
instrumento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza –
CE, 08 de abril de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ERRATA AO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2016 – SMS/ISGH - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P090765/2020 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atri-buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de
26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do Decreto
nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato
nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA o Extrato do
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2016 –
SMS/ISGH, veiculado no Diário Oficial do Município – DOM em
03 de abril de 2020, nos seguintes termos: CONSIDERANDO o
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração
Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveni-
ência e oportunidade; ONDE SE LÊ NO EXTRATO: EXTRATO
- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 01/2016 – SMS/ISGH - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P090765/2020. LEIA-SE NO EXTRATO: EXTRATO - SÉTIMO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2016 –
SMS/ISGH - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P090765/
2020. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 02/2020 –
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de
suas atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguin-
tes jurisprudências do tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação fora
do prazo legal consiste em defeito passível de convalidação,
até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, define a citada publicação como condição
de eficácia, e não de validade, dos contratos e dos respectivos
aditamentos. RESOLVE: CONVALIDAR os atos referentes à
publicação extemporânea do EXTRATO DO TERCEIRO ADI-
TIVO AO CONTRATO Nº 01/2018 – SDHDS, de forma que se
possa prosseguir com a execução do objeto contratual, qual
seja, locação do imóvel situado na Rua Pedro de Alencar, Nº
2230, Bairro: Messejana, CEP: 60.842-395, Fortaleza-CE,
matrícula Nº 89396, destinado ao funcionamento da sede da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS. Fortaleza, 24 de março de 2020. Elpidio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA Nº 17/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SCSP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Constituir Comissão Especial de fiscalização para
acompanhar a execução do Contrato nº 05/2020, celebrado
entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e o CONSÓRCIO
ICON, originário do PP Nº 001/2020, que tem por objeto regis-
tro de preços para futuras e eventuais contratações de empre-
sa especializada para execução dos serviços de melhoria na
camada de rolamento no município, conforme especificações
contidas no edital e seus anexos, conforme relacionados abai-
xo: PRESIDENTE: FRANCISCO LUIS VERAS – Coordenador
da Coordenadoria de Conservação de Vias Públicas –
Matrícula
9678101;
1º
MEMBRO:
JOSÉ
GUILHERME
PEREIRA DE SOUSA – Assessor Técnico da Coordenadoria de
Conservação de Vias Públicas – Matrícula 8688202; 2º
MEMBRO: HERMANIA SASKIA DE OLIVEIRA FURTADO –
Assistente Técnico Administrativo – Matrícula 104778. Registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 09
de março de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
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PORTARIA SDHDS Nº 62, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre regulamentação
do
Decreto
Municipal
nº
14.634, de 05 de abril de 2020,
que prorroga as medidas de
enfrentamento à disseminação
do Novo Coronavirus no Esta-
do do Ceará, e posteriores De-
cretos de igual teor.
PATRÍCIA
HELENA
NOBREGA
STUDART,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, em especial o inciso VIII, do art.72, da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
art. 3º, do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020,
que aponta que os órgãos e entidades da Prefeitura também
devem manter um funcionamento mínimo dos serviços adminis-
trativos e financeiros para o assegurar o funcionamento básico
da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e
financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações,
dentre outros. CONSIDERANDO o art. 4º, do Decreto Municipal
nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que aponta que para atender
o disposto no Art. 2º e Art. 3º, os dirigentes máximos dos ór-
gãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os servi-
ços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala,
plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das
respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando
garantir a não interrupção dos mesmos. CONSIDERANDO o
art. 4º, do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020,
que aponta que os dirigentes dos órgãos e entidades da Prefei-
tura de Fortaleza poderão emitir portaria disciplinando o funcio-
namento dos mesmos e a forma e regime de trabalho que se
submeterão seus servidores, respeitadas as definições deste
Decreto. RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo
disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) durante o
período de enfrentamento à disseminação do coronavirus no
Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos serviços
prestados para promoção da proteção social a públicos vulne-
ráveis de nossa cidade, conforme abaixo especificado. Art. 2º -
Os serviços administrativos da SDHDS referentes a gestão
orçamentária, jurídico, gestão de parcerias com organizações
da sociedade civil, gestão administrativa, fiscal e financeira,
gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, passam a
funcionar em horário corrido de 6hs, iniciando às 9hs (nove
horas) e findando às 15hs (quinze horas), em regime de escala,
com exceção do setor de pagamento de empenhos, ora vincu-
lados as unidades orçamentárias desta secretaria, que deverão
funcionar de 8hs (oito horas) às 14hs (catorze horas). § 1º -
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