DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
Nos dias em que os funcionários que não estiverem na escala
de comparecimento na SDHDS, estes deverão trabalhar em
regime de trabalho remoto, o que significa devem estar à dis-
posição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo chamada,
e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as 17hs, obje-
tivando garantir a não interrupção dos serviços, podendo ser
convocado em caso de interesse da gestão. § 2º - Cada geren-
te e/ou coordenador da SDHDS deverá apresentar proposta de
escala que garanta a manutenção dos serviços, devendo a
mesma serem submetidas a aprovação da Célula de Gestão de
Pessoas da SDHDS. § 3º - Até a aprovação da escala pela
Célula de Gestão de Pessoas da SDHDS, os setores supraci-
tados não estão autorizados a trabalharem conforme disposto
no art. 2º, devendo cumprir sua jornada normal de trabalho. §
4º - Os funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis
de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus
(COVID-19), poderão, durante o período estabelecido, ficar
exclusivamente em regime de trabalho remoto. Art. 3º - Ficam
inclusos e submetidos as mesmas regras estabelecidas no
art.2º desta portaria, a Coordenadoria Integrada da Assistência
Social, a Coordenadoria da Igualdade Racial, a Coordenadoria
de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, a Coordenadoria da
Diversidade Sexual, Coordenadoria de Política para as Mulhe-
res, Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa com
Deficiência, Coordenadoria dos Centros de Cidadania e Direi-
tos Humanos Coordenadoria de Segurança Alimentar, bem
como suas gerências. Art.4 - As situações dos portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
novo Coronavírus (COVID -19), deverão ser solicitados à Célu-
la de Gestão de Pessoas, com comprovação da comorbidade
em laudos médicos específicos, exames de saúde e outros
documentos. A Célula de Gestão de Pessoas submeterá as
solicitações ao crivo de uma comissão especial, nomeada por
portaria, que autorizará ou não o regime de trabalho remoto.
Art. 5º - Objetivando garantir o interesse público de ampliar a
oferta de serviços socioassistenciais a públicos da Política de
Assistência Social em situação de vulnerabilidade e risco soci-
al, em especial a população em situação de rua e indivíduos
em acolhimento institucional, poderá ocorrer alteração da lota-
ção provisória atual dos servidores contratados em regime de
seleção simplificada, nos termos do edital nº 21/2018 e Edital
nº 22/2018, conforme a necessidade e o interesse público
neste período epidêmico do Covid 19. Art. 6 - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, sendo renovada
automaticamente no caso de prorrogação das regras estabele-
cidas no Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020,
ora regulamentadas anteriormente. Patrícia Helena Nóbrega
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020 –
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, DO
OUTRO, A EMPRESA JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA. (Processo nº P734700/2019). FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°01/2020 e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO FUNERÁRIO BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXÍLIO
FUNERAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO PELOS
LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTO NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL. VALOR TOTAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 4.169.535,00 (quatro
milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e
cinco reais). PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto
deste contrato será efetuado até 30(trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente ates-
tado pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da contratada, no Banco Bradesco. DOTA-
ÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
As
despesas
decorrentes
da
contratação serão provenientes dos recursos:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31901 – FMAS
08.244.0141.2566.0001
3.3.90.32
1.001.0000.00.01
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12(doze)
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº
8.666/93. DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. ASSINATU-
RAS: Sr. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SDHDS / CONTRATANTE. José Gomes de
Sousa Neto - REPRESENTANTE - JOSÉ GOMES DE SOUSA
NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ) / CONTRATADA. VISTO:
Sra. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes – COORDENA-
DORA JURÍDICA SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2020 –
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, DO
OUTRO, A EMPRESA BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS
– LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA. (Processo nº P836067/2019). FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico nº 405/2019 e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei
Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de cestas básicas para aten-
der à demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 405/2019 e na proposta da CONTRATADA, que passam a
fazer parte integrante deste instrumento, independente de
translado. VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 1.291.990,00 (hum milhão, duzentos e noventa e
um mil, novecentos e noventa reais), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. PAGAMENTO: O pagamento
advindo da presente contratação será proveniente dos recursos
do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Brades-
co. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos:
UNID.
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31901 – FMAS
08.244.0141.2566.0001
3.3.90.32
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
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