DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
FONTE 
DE 
RECURSOS: 
(5) 
1.001.0000.00.01 
e 
(5) 
151000000000. 
 
Nº PROCESSO 
OBJETO 
PERÍODO DOS 
SERVIÇOS 
VALOR (R$) 
P084422/2020 
PMF 
CONTRATO Nº 
014/2016 
De 01/09/2019 a 
30/09/2019 
92.644,53 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 04 de março 
de 2020.  
 
Jorge Luiz Campelo Tavares 
SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO  
DA REGIONAL VI
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0008/2020 – IPLANFOR 
 
Regula as atividades dos servidores e colaboradores 
do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, 
como medida de caráter temporário para a mitigação 
dos riscos decorrentes da possibilidade de dissemina-
ção da doença causada pelo novo Coronavírus                   
(COVID-19), atuando de forma complementar ao De-
creto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e 
suas alterações posteriores. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, no uso de suas atribui-
ções legais e nos termos do que dispõe a Lei Complementar Nº184/14 e de conformidade com o artigo 5°, parágrafo VIII do Decreto 
n°13.809 de 13 de maio de 2016, publicado em 13 de maio de 2016, e com fundamento no disposto nos Decretos Nº 14.619, e 
N.º14.626 de 28 de março de 2020 e ainda no Decreto 14.634 de 05 de abril de 2020 que prorroga as medidas de enfrentamento a 
disseminação do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública (pandemia) provocada pela CO-
VID-19, e, CONSIDERANDO, ainda, o reconhecimento de emergência pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a possibilidade de contágio do Coronavírus causador da COVID-
19 e preservar a saúde de agentes públicos, colaboradores e contratados; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conti-
nuidade da prestação de serviços públicos por parte do Instituto de Planejamento de Fortaleza-IPLANFOR. RESOLVE: Art. 1º - A                
presente Portaria visa regular as atividades de todos os servidores e colaboradores do Instituto de Planejamento de Fortaleza -           
IPLANFOR, em virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma complementar aos Decreto MunicipaisN º 14.611, 
de 17 de março de 2020, Nº 14.619, de 20 de março de 2020, Nº 14.620, de 20 de março de 2020 , Nº 14.626, de 28 de março de 
2020, Nº 14.634, de 05 de abril de 2020 e Decretos do Governo do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou 
situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual e o Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do 
Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais vem sendo sistematicamente prorrogadas. 
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados 
e empregados públicos ou contratados do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Art. 2º - O Instituto de Planejamento de 
Fortaleza - IPLANFOR passa a adotar o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e de revezamento, esse no caso em que 
a continuidade de serviços dependa da presença física de agentes públicos, com o intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de 
pessoas nos locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executivo Municipal como necessário para evitar aglomerações de 
pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo COVID-19. Art. 3º - Os agentes públicos desempenharão suas atribuições de forma 
remota (Home Office), no intuito de evitar aglomerações sem prejuízo ao serviço público. § 1º - Caberá aos Diretores definir: I – as 
atividades passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua execução; II – as atividades 
que não podem ser realizadas por meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que deverá atuar presencialmente nas 
equipes de revezamento; II – a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Para o devido cumprimento do regime de trabalho 
remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – Plano de Trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem 
desempenhadas pelos agentes públicos em regime de trabalho remoto, bem como os resultados a serem alcançados, conforme mo-
delo anexo; II – as reuniões serão realizadas de forma virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos horários de 
funcionamento regular do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – o agente 
público deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares do expediente presencial; IV – as dúvidas 
do agente público em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no 
horário de funcionamento do órgão. § 3º - Os Planos de Trabalho das respectivas Diretorias deverão ser publicados na Intranet do 
Iplanfor e serão acompanhados por um sistema a ser adotado e divulgado pela Diretoria do Sistema de Informações - DISIN. Art. 4°- 
Compete ao Diretor(a): I – acompanhar o trabalho dos agentes públicos em regime de trabalho remoto; II – monitorar o cumprimento 
das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – elaborar relatório setorial 
com avaliação do trabalho remoto; V – convocar os agentes públicos da sua diretoria para a realização de reuniões por meio de cha-
madas ou videoconferência. Art. 5°- Compete ao agente público em regime de trabalho remoto emergencial: I – promover as estrutu-
ras físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto; II – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho 
nos prazos estipulados; III – cumprir normalmente a sua jornada, durante a qual deverão estar disponíveis para comunicação, via 
telefone ou videoconferência; IV – atender às convocações para comparecimento às dependências do IPLANFOR, sempre que houver 
necessidade da unidade e nos interesses da Administração; V – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualiza-
das e disponíveis nos dias úteis; VI – acessar a sua caixa de correio eletrônico institucional durante todo o horário de expediente; VII – 
manter o gestor imediato informado sobre sua evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu 
andamento; VIII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação 
de contas das atividades fixadas no prazo acordado; IX – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, 

                            

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