DOMFO 09/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; X – manter 
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; XI – encaminhar, pelo correio eletrônico institucional, 
ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orien-
tação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 6º - A Diretoria do Sistema de Informações - DISIN disponibilizará e facilitará o 
acesso às pastas do IPLANFOR e aos sistemas eletrônicos da Prefeitura para os agentes públicos que o utilizem, a fim de viabilizar o 
trabalho remoto, por meio de uma VPN (Virtual Private Network ou Rede Privada Virtual). § 1º - A DISIN comunicará aos usuários o 
procedimento de acesso à VPN e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido de acesso ter 
sido solicitado pela chefia imediata. § 2º - Para adoção da medida exposta no parágrafo anterior, a DISIN poderá exigir a instalação 
ferramentas ou o registro de IP dos computadores daqueles que realizarão suas atribuições de forma remota e que tenham acesso à 
VPN. § 3º - A DISIN dará o suporte remoto aos agentes públicos do IPLANFOR ainda que nos computadores pessoais, desde que 
autorizado por estes e nos exatos limites para viabilizar o trabalho remoto. § 4º - É vedado ao agente público utilizar o acesso remoto 
(VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art.7° - O agente público em regime de 
trabalho remoto somente poderá retirar processos e demais documentos do IPLANFOR, em casos estritamente necessários e medi-
ante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-o íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da 
unidade. Parágrafo Único. Constatada pelo órgão a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda 
qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o chefe imediato oficiar o agente público por meio de 
mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução 
no prazo estipulado. Art. 8º - O registro de frequência dos agentes públicos do IPLANFOR, que estiverem em regime de trabalho re-
moto (Home Office) ou de revezamento observará o disposto em ato normativo editado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. Parágrafo Único. Enquanto não for editado o ato normativo previsto no caput, os agentes públicos do IPLANFOR 
que, em decorrência do sistema de trabalho remoto ou de revezamento previstos nesta Portaria, forem impossibilitados de validar 
biometria para cômputo de frequência, terão as faltas, eventualmente computadas, abonadas pelo setor competente do IPLANFOR. 
Art. 9º - Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços 
essenciais. § 1º - Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando cou-
ber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade. § 2º - As Diretorias disponi-
bilizarão canais para atendimento dos interessados durante o período de vigência desta Portaria. Art. 10º - Durante o período previsto 
nesta Portaria, as áreas deverão adotar as medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais. Art. 11º - Na execução do 
trabalho remoto, as comunicações e remessas de documentos serão realizadas por meio eletrônico, preferencialmente via e-mail e 
WhatsApp. Art. 12º - As medidas de que trata esta Portaria tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 20 de março de 2020, e 
tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar outras medidas que regulamentem o trabalho remoto e o reve-
zamento. Fortaleza, 08 de abril de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR.  
 
ANEXO 
PLANO DE TRABALHO 
Diretoria .......................... 
 
Atividade 
Pessoas envolvidas 
Prazo 
(De dd/mm Atédd/mm) 
Requisitos¹ 
Proposta de desenvolvimento 
da atividade² 
Produto a ser 
entregue 
1 
 
 
 
 
 
 
2 
 
 
 
 
 
 
3 
 
 
 
 
 
 
4 
 
 
 
 
 
 
... 
 
 
 
 
 
 
Outras informações: 
 
 
 
 
 
 
 
¹ Requisitos: a) acesso a sistema, b) acesso a documento físico, c) necessário reunião com equipe ou parceiros, d) outros (especifi-
car);  
 
² Proposta de desenvolvimento da atividade: a) necessário estar no Iplanfor, b) trabalho remoto, c) misto (presencial e remoto), d) 
outros (especificar); 
*** *** *** 

                            

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