DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
Nº 16.729
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.642, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Institui o Comitê de Controle
Interno,
Transparência
e
Governança para o período de
Calamidade Pública, no âmbito
da
Prefeitura
Municipal
de
Fortaleza,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas
recomendações sobre a mesma, CONSIDERANDO que a
pandemia da COVID-19 continua evoluindo no Município de
Fortaleza, o que demanda medidas preventivas adicionais para
a preservação da vida e da saúde da população, CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do
Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emer-
gência em saúde no âmbito estadual, CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020,
que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação
pública no período de emergência municipal em saúde, e dá
outras providências, CONSIDERANDO o disposto no Decreto
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
coronavírus, CONSIDERANDO que o enfrentamento da crise
necessita de constante atualização e que o Poder Público tem
o dever de atender, mesmo em situações de calamidade públi-
ca, os princípios básicos do Direito Administrativo, a transpa-
rência e a legalidade das compras, bem como a urgência e
emergência nas aquisições públicas e a eficiência do gasto
público, de modo que os atos administrativos sejam praticados
com a devida segurança jurídica, CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de definir os procedimentos pertinentes à recep-
ção e atendimento de demandas oriundas dos órgãos de con-
trole externo, registro, à tramitação, à distribuição, à expedição,
entradas e saídas de documentos e de processos do Poder
Executivo Municipal de Fortaleza, com vistas ao atendimento
dos prazos estabelecidos e maior eficiência, DECRETA: Art. 1
-Fica instituído o Comitê de Controle Interno, Transparência e
Governança para o Período de Calamidade Pública, no âmbito
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o qual será composto
pelos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Governo –
SEGOV; II – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município –
CGM; III – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG; IV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
V - Secretaria Municipal da Educação – SME; VI - Procuradoria
Geral do Município – PGM; VII – Secretaria Municipal da Ges-
tão Regional – SEGER; VIII – Secretaria Municipal de Conser-
vação e Serviços Públicos – SCSP; IX – Gabinete do Prefeito –
GABPREF. § 1 - O Comitê de Controle Interno, Transparência e
Governança para o Período de Calamidade Pública será presi-
dido pelo titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. § 2 - Poderão ser convidados a participar de reuni-
ões do Comitê outros órgãos e instituições. § 3 - O trabalho
exercido pelos membros do Comitê é considerado serviço
público relevante, não passível de remuneração de qualquer
tipo. § 4 - O Comitê de que trata este Decreto terá duração
enquanto perdure o estado de calamidade pública decretado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2 - O Comitê de
que trata este Decreto tem como atribuições: I – promover a
interlocução com os órgãos de controle externo e outros que,
no âmbito de suas competências, busquem fiscalizar as ativi-
dades do Poder Executivo Municipal ligadas ao enfrentamento
do COVID-19, fomentando o diálogo institucional e a mútua
cooperação; II – fortalecer a transparência dos atos praticados
pela Administração Pública Municipal relacionados ao enfren-
tamento da pandemia do COVID-19, durante o período de
calamidade pública; III – prestar apoio institucional aos órgãos
da Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio do assessora-
mento e acompanhamento da tomada de decisões gerenciais
que objetivem combater o COVID-19; IV – centralizar as res-
postas e informações relacionadas ao COVID-19 encaminha-
das aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa munici-
pal, de maneira a tornar mais eficiente e célere o atendimento a
tais demandas, bem como o acompanhamento de seus respec-
tivos prazos; V – requisitar dos órgãos municipais responsá-
veis, no prazo que estipular, as informações necessárias para
subsidiar as respostas a serem encaminhadas aos órgãos
solicitantes; VI – acompanhar todas as contratações públicas
emergenciais no Município de Fortaleza, durante o estado de
calamidade pública decretado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. VII – editar atos para orientar os processos internos
de contratação, em observância à legislação aplicável, e para
os demais fluxos de trabalho que sejam necessários. VIII –
disponibilizar banco de assessores jurídicos - assim denomina-
dos os advogados dos mais diversos órgãos municipais, com
atribuição de prestar assessoria jurídica aos gestores munici-
pais, a serem convocados em regime de força-tarefa - com a
missão precípua de zelar pela regularidade das contratações
para aquisição de bens e insumos e prestação de serviços,
durante a situação de calamidade pública, para que se pautem
pela estrita observância aos preceitos constitucionais da su-
premacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência,
da moralidade, da publicidade, da isonomia e da transparência.
IX – executar outras atividades que lhe sejam delegadas para o
desempenho de suas funções. Art. 3 - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO 1070/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LEONEL ALENCAR JUNIOR, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMEN-
TO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA
DE
ORDENAMENTO
DO
TERRITÓRIO,
integrante
da
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