FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 Nº 16.729 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.642, DE 09 DE ABRIL DE 2020. Institui o Comitê de Controle Interno, Transparência e Governança para o período de Calamidade Pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE- RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomendações sobre a mesma, CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 continua evoluindo no Município de Fortaleza, o que demanda medidas preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde da população, CONSIDE- RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emer- gência em saúde no âmbito estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência municipal em saúde, e dá outras providências, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, CONSIDERANDO que o enfrentamento da crise necessita de constante atualização e que o Poder Público tem o dever de atender, mesmo em situações de calamidade públi- ca, os princípios básicos do Direito Administrativo, a transpa- rência e a legalidade das compras, bem como a urgência e emergência nas aquisições públicas e a eficiência do gasto público, de modo que os atos administrativos sejam praticados com a devida segurança jurídica, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à recep- ção e atendimento de demandas oriundas dos órgãos de con- trole externo, registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, entradas e saídas de documentos e de processos do Poder Executivo Municipal de Fortaleza, com vistas ao atendimento dos prazos estabelecidos e maior eficiência, DECRETA: Art. 1 -Fica instituído o Comitê de Controle Interno, Transparência e Governança para o Período de Calamidade Pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o qual será composto pelos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV; II – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM; III – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; IV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS; V - Secretaria Municipal da Educação – SME; VI - Procuradoria Geral do Município – PGM; VII – Secretaria Municipal da Ges- tão Regional – SEGER; VIII – Secretaria Municipal de Conser- vação e Serviços Públicos – SCSP; IX – Gabinete do Prefeito – GABPREF. § 1 - O Comitê de Controle Interno, Transparência e Governança para o Período de Calamidade Pública será presi- dido pelo titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí- pio - CGM. § 2 - Poderão ser convidados a participar de reuni- ões do Comitê outros órgãos e instituições. § 3 - O trabalho exercido pelos membros do Comitê é considerado serviço público relevante, não passível de remuneração de qualquer tipo. § 4 - O Comitê de que trata este Decreto terá duração enquanto perdure o estado de calamidade pública decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2 - O Comitê de que trata este Decreto tem como atribuições: I – promover a interlocução com os órgãos de controle externo e outros que, no âmbito de suas competências, busquem fiscalizar as ativi- dades do Poder Executivo Municipal ligadas ao enfrentamento do COVID-19, fomentando o diálogo institucional e a mútua cooperação; II – fortalecer a transparência dos atos praticados pela Administração Pública Municipal relacionados ao enfren- tamento da pandemia do COVID-19, durante o período de calamidade pública; III – prestar apoio institucional aos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio do assessora- mento e acompanhamento da tomada de decisões gerenciais que objetivem combater o COVID-19; IV – centralizar as res- postas e informações relacionadas ao COVID-19 encaminha- das aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa munici- pal, de maneira a tornar mais eficiente e célere o atendimento a tais demandas, bem como o acompanhamento de seus respec- tivos prazos; V – requisitar dos órgãos municipais responsá- veis, no prazo que estipular, as informações necessárias para subsidiar as respostas a serem encaminhadas aos órgãos solicitantes; VI – acompanhar todas as contratações públicas emergenciais no Município de Fortaleza, durante o estado de calamidade pública decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. VII – editar atos para orientar os processos internos de contratação, em observância à legislação aplicável, e para os demais fluxos de trabalho que sejam necessários. VIII – disponibilizar banco de assessores jurídicos - assim denomina- dos os advogados dos mais diversos órgãos municipais, com atribuição de prestar assessoria jurídica aos gestores munici- pais, a serem convocados em regime de força-tarefa - com a missão precípua de zelar pela regularidade das contratações para aquisição de bens e insumos e prestação de serviços, durante a situação de calamidade pública, para que se pautem pela estrita observância aos preceitos constitucionais da su- premacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da isonomia e da transparência. IX – executar outras atividades que lhe sejam delegadas para o desempenho de suas funções. Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 1070/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LEONEL ALENCAR JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA- TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMEN- TO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, integrante daFechar