DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 
Nº 16.729
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
 
DECRETO Nº 14.642, DE 09 DE ABRIL DE 2020. 
 
Institui o Comitê de Controle    
Interno, 
Transparência 
e          
Governança para o período de 
Calamidade Pública, no âmbito 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de      
Fortaleza, 
e 
dá 
outras              
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas 
recomendações sobre a mesma, CONSIDERANDO que a 
pandemia da COVID-19 continua evoluindo no Município de 
Fortaleza, o que demanda medidas preventivas adicionais para 
a preservação da vida e da saúde da população, CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do 
Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emer-
gência em saúde no âmbito estadual, CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, 
que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação 
pública no período de emergência municipal em saúde, e dá 
outras providências, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus, CONSIDERANDO que o enfrentamento da crise 
necessita de constante atualização e que o Poder Público tem 
o dever de atender, mesmo em situações de calamidade públi-
ca, os princípios básicos do Direito Administrativo, a transpa-
rência e a legalidade das compras, bem como a urgência e 
emergência nas aquisições públicas e a eficiência do gasto 
público, de modo que os atos administrativos sejam praticados 
com a devida segurança jurídica, CONSIDERANDO, ainda, a 
necessidade de definir os procedimentos pertinentes à recep-
ção e atendimento de demandas oriundas dos órgãos de con-
trole externo, registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, 
entradas e saídas de documentos e de processos do Poder 
Executivo Municipal de Fortaleza, com vistas ao atendimento 
dos prazos estabelecidos e maior eficiência,  DECRETA: Art. 1 
-Fica instituído o Comitê de Controle Interno, Transparência e 
Governança para o Período de Calamidade Pública, no âmbito 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o qual será composto 
pelos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Governo – 
SEGOV; II – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – 
CGM; III – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG; IV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS; 
V - Secretaria Municipal da Educação – SME; VI - Procuradoria 
Geral do Município – PGM; VII – Secretaria Municipal da Ges-
tão Regional – SEGER; VIII – Secretaria Municipal de Conser-
vação e Serviços Públicos – SCSP; IX – Gabinete do Prefeito – 
GABPREF. § 1 - O Comitê de Controle Interno, Transparência e 
Governança para o Período de Calamidade Pública será presi-
dido pelo titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. § 2 - Poderão ser convidados a participar de reuni-
ões do Comitê outros órgãos e instituições. § 3 - O trabalho 
exercido pelos membros do Comitê é considerado serviço 
público relevante, não passível de remuneração de qualquer 
tipo. § 4 - O Comitê de que trata este Decreto terá duração 
enquanto perdure o estado de calamidade pública decretado 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2 - O Comitê de 
que trata este Decreto tem como atribuições: I – promover a 
interlocução com os órgãos de controle externo e outros que, 
no âmbito de suas competências, busquem fiscalizar as ativi-
dades do Poder Executivo Municipal ligadas ao enfrentamento 
do COVID-19, fomentando o diálogo institucional e a mútua 
cooperação; II – fortalecer a transparência dos atos praticados 
pela Administração Pública Municipal relacionados ao enfren-
tamento da pandemia do COVID-19, durante o período de 
calamidade pública; III – prestar apoio institucional aos órgãos 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio do assessora-
mento e acompanhamento da tomada de decisões gerenciais 
que objetivem combater o COVID-19; IV – centralizar as res-
postas e informações relacionadas ao COVID-19 encaminha-
das aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa munici-
pal, de maneira a tornar mais eficiente e célere o atendimento a 
tais demandas, bem como o acompanhamento de seus respec-
tivos prazos; V – requisitar dos órgãos municipais responsá-
veis, no prazo que estipular, as informações necessárias para 
subsidiar as respostas a serem encaminhadas aos órgãos 
solicitantes; VI – acompanhar todas as contratações públicas 
emergenciais no Município de Fortaleza, durante o estado de 
calamidade pública decretado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. VII – editar atos para orientar os processos internos 
de contratação, em observância à legislação aplicável, e para 
os demais fluxos de trabalho que sejam necessários. VIII – 
disponibilizar banco de assessores jurídicos - assim denomina-
dos os advogados dos mais diversos órgãos municipais, com 
atribuição de prestar assessoria jurídica aos gestores munici-
pais, a serem convocados em regime de força-tarefa - com a 
missão precípua de zelar pela regularidade das contratações 
para aquisição de bens e insumos e prestação de serviços, 
durante a situação de calamidade pública, para que se pautem 
pela estrita observância aos preceitos constitucionais da su-
premacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência, 
da moralidade, da publicidade, da isonomia e da transparência. 
IX – executar outras atividades que lhe sejam delegadas para o 
desempenho de suas funções.  Art. 3 - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA   
MUNICIPAL, em 09 de abril de 2020. Roberto Claudio        
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO 1070/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, LEONEL ALENCAR JUNIOR, para exercer o 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMEN-
TO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA 
DE 
ORDENAMENTO 
DO 
TERRITÓRIO, 
integrante 
da            
 

                            

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