DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
14619, de 20 de março de 2020, em especial, a previsão de 
seu art. 2º, parágrafo único, que confere aos dirigentes 
máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a 
atribuição de definir os serviços que irão funcionar no citado 
período; e CONSIDERANDO que os serviços públicos 
essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
notadamente os serviços de saúde, que estarão funcionando 
integral e regularmente; CONSIDERANDO a necessidade de 
assegurar o funcionamento de suporte à prestação dos servi-
ços públicos essenciais associada a necessidade de evitar ou 
minimizar, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a possibili-
dade de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - 
Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) 
objetivando assegurar o suporte ao funcionamento dos 
serviços essenciais e as atividades administrativas que não 
podem ser interrompidas e ao mesmo tempo assegurando a 
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), 
resguardando a saúde dos servidores, estagiários e presta-
dores de serviços lotados no âmbito do referido órgão, 
doravante denominados de colaboradores. Art. 2º - Durante o 
período decretado como ponto facultativo, fica estabelecido 
como prioritário o trabalho remoto para as Coordenadorias da 
SEPOG. Art. 3º - Cada Coordenador será o responsável por 
definir as atividades que deverão funcionar e convocar os 
servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou 
presencial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado 
quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao 
menor tempo de presença necessário. § 2º - Somente para 
atividades extremamente relevantes poderão ser deslocados 
equipamentos públicos para residência dos servidores, devi-
damente justificados pelo Coordenador da Área e autorizados 
pelo Secretário ou Secretário Executivo, mediante assinatura 
de termo de responsabilidade pela guarda e uso do equipa-
mento por parte do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede 
da SEPOG (via VPN) também será limitado aos casos essenci-
almente necessários, mediante uma solicitação do coordenador 
da área à COTEC, devidamente justificada. § 4º - Os colabora-
dores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes 
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis 
de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus 
(COVID-19) não deverão participar de atividades presenciais. § 
5º - Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão aconte-
cer em casos de extrema relevância com a concordância do 
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo ne-
cessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas as 
medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitá-
rias. § 7º - Não serão convocados para atividades presenciais 
os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas 
compatíveis com gripes ou resfriados, Art. 4º - Todos os 
gestores e servidores não convocados para o trabalho durante 
o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - O atendi-
mento ao público externo fica limitado aos casos essencial-
mente necessários e de forma remota. Parágrafo único - A 
COTEC e COGEM providenciarão acesso remoto de público 
externo ao SPU Virtual para os casos de necessidade. Art. 6º - 
Nos locais onde for realizadas atividade presenciais serão 
mantidas as medidas limpeza e desinfecção das superfícies e 
demais espaços, de acordo com as recomendações das 
autoridades sanitárias. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de abril de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2020 -           
COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –       
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – 
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, com sede na Rua 
Tereza Cristina nº 1258, Bairro Centro, Fortaleza – CE - CEP: 
60.015140, Fone: (85) 3255-9850, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.600.131/0001-97. OBJETO: Constitui objeto deste termo 
aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e 
quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do 
edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor-
rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida-
de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento 
Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re-
curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P121202/2020, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 1.880,00 (hum mil oitocentos e oitenta reais), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS -   
Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE CYNARA DE SOUSA – 
Matrícula 
nº 
115553 
(CEGEF/COAFI) 
e 
SHARLENE               
RODRIGUES 
ALBUQUERQUE 
– 
Matrícula 
nº 
106204             
(CEGEA), especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -        
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Francisco Arruda Dias 
Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMEN-
TÍCIOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍ-
DICA/SEPOG. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2020 -          
COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -         
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – 
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E 
SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Araponga, nº 453, Bairro 
–Bosque Dos Eucaliptos, São Josá de Mipibu – RN, CEP: 
59.162-000, Fone: (84) 2040-1159, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.764.896/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste termo 
aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e 
quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do 
edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor-
rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida-
de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento 
Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re-
curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P122864/2020, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na 

                            

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