DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 14619, de 20 de março de 2020, em especial, a previsão de seu art. 2º, parágrafo único, que confere aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a atribuição de definir os serviços que irão funcionar no citado período; e CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, notadamente os serviços de saúde, que estarão funcionando integral e regularmente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento de suporte à prestação dos servi- ços públicos essenciais associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a possibili- dade de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) objetivando assegurar o suporte ao funcionamento dos serviços essenciais e as atividades administrativas que não podem ser interrompidas e ao mesmo tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários e presta- dores de serviços lotados no âmbito do referido órgão, doravante denominados de colaboradores. Art. 2º - Durante o período decretado como ponto facultativo, fica estabelecido como prioritário o trabalho remoto para as Coordenadorias da SEPOG. Art. 3º - Cada Coordenador será o responsável por definir as atividades que deverão funcionar e convocar os servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou presencial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao menor tempo de presença necessário. § 2º - Somente para atividades extremamente relevantes poderão ser deslocados equipamentos públicos para residência dos servidores, devi- damente justificados pelo Coordenador da Área e autorizados pelo Secretário ou Secretário Executivo, mediante assinatura de termo de responsabilidade pela guarda e uso do equipa- mento por parte do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede da SEPOG (via VPN) também será limitado aos casos essenci- almente necessários, mediante uma solicitação do coordenador da área à COTEC, devidamente justificada. § 4º - Os colabora- dores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-19) não deverão participar de atividades presenciais. § 5º - Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão aconte- cer em casos de extrema relevância com a concordância do colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo ne- cessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitá- rias. § 7º - Não serão convocados para atividades presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados, Art. 4º - Todos os gestores e servidores não convocados para o trabalho durante o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - O atendi- mento ao público externo fica limitado aos casos essencial- mente necessários e de forma remota. Parágrafo único - A COTEC e COGEM providenciarão acesso remoto de público externo ao SPU Virtual para os casos de necessidade. Art. 6º - Nos locais onde for realizadas atividade presenciais serão mantidas as medidas limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2020 - COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDO- RA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, com sede na Rua Tereza Cristina nº 1258, Bairro Centro, Fortaleza – CE - CEP: 60.015140, Fone: (85) 3255-9850, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97. OBJETO: Constitui objeto deste termo aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor- rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida- de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re- curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN- TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P121202/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.880,00 (hum mil oitocentos e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA- LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali- zada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS - Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE CYNARA DE SOUSA – Matrícula nº 115553 (CEGEF/COAFI) e SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE – Matrícula nº 106204 (CEGEA), especialmente designado para este fim pela CON- TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, deven- do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMEN- TÍCIOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR- DENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍ- DICA/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2020 - COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Araponga, nº 453, Bairro –Bosque Dos Eucaliptos, São Josá de Mipibu – RN, CEP: 59.162-000, Fone: (84) 2040-1159, inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste termo aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor- rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida- de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re- curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN- TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P122864/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa naFechar