DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
14619, de 20 de março de 2020, em especial, a previsão de
seu art. 2º, parágrafo único, que confere aos dirigentes
máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a
atribuição de definir os serviços que irão funcionar no citado
período; e CONSIDERANDO que os serviços públicos
essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza,
notadamente os serviços de saúde, que estarão funcionando
integral e regularmente; CONSIDERANDO a necessidade de
assegurar o funcionamento de suporte à prestação dos servi-
ços públicos essenciais associada a necessidade de evitar ou
minimizar, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a possibili-
dade de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º -
Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
objetivando assegurar o suporte ao funcionamento dos
serviços essenciais e as atividades administrativas que não
podem ser interrompidas e ao mesmo tempo assegurando a
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
resguardando a saúde dos servidores, estagiários e presta-
dores de serviços lotados no âmbito do referido órgão,
doravante denominados de colaboradores. Art. 2º - Durante o
período decretado como ponto facultativo, fica estabelecido
como prioritário o trabalho remoto para as Coordenadorias da
SEPOG. Art. 3º - Cada Coordenador será o responsável por
definir as atividades que deverão funcionar e convocar os
servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou
presencial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado
quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao
menor tempo de presença necessário. § 2º - Somente para
atividades extremamente relevantes poderão ser deslocados
equipamentos públicos para residência dos servidores, devi-
damente justificados pelo Coordenador da Área e autorizados
pelo Secretário ou Secretário Executivo, mediante assinatura
de termo de responsabilidade pela guarda e uso do equipa-
mento por parte do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede
da SEPOG (via VPN) também será limitado aos casos essenci-
almente necessários, mediante uma solicitação do coordenador
da área à COTEC, devidamente justificada. § 4º - Os colabora-
dores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis
de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus
(COVID-19) não deverão participar de atividades presenciais. §
5º - Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão aconte-
cer em casos de extrema relevância com a concordância do
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo ne-
cessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas as
medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitá-
rias. § 7º - Não serão convocados para atividades presenciais
os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas
compatíveis com gripes ou resfriados, Art. 4º - Todos os
gestores e servidores não convocados para o trabalho durante
o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - O atendi-
mento ao público externo fica limitado aos casos essencial-
mente necessários e de forma remota. Parágrafo único - A
COTEC e COGEM providenciarão acesso remoto de público
externo ao SPU Virtual para os casos de necessidade. Art. 6º -
Nos locais onde for realizadas atividade presenciais serão
mantidas as medidas limpeza e desinfecção das superfícies e
demais espaços, de acordo com as recomendações das
autoridades sanitárias. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de abril de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2020 -
COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, com sede na Rua
Tereza Cristina nº 1258, Bairro Centro, Fortaleza – CE - CEP:
60.015140, Fone: (85) 3255-9850, inscrita no CNPJ sob o nº
41.600.131/0001-97. OBJETO: Constitui objeto deste termo
aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e
quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do
edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor-
rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida-
de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento
Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re-
curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P121202/2020, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 1.880,00 (hum mil oitocentos e oitenta reais),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS -
Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE CYNARA DE SOUSA –
Matrícula
nº
115553
(CEGEF/COAFI)
e
SHARLENE
RODRIGUES
ALBUQUERQUE
–
Matrícula
nº
106204
(CEGEA), especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente
de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Francisco Arruda Dias
Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMEN-
TÍCIOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍ-
DICA/SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2020 -
COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E
SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Araponga, nº 453, Bairro
–Bosque Dos Eucaliptos, São Josá de Mipibu – RN, CEP:
59.162-000, Fone: (84) 2040-1159, inscrita no CNPJ sob o nº
40.764.896/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste termo
aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de acordo com as especificações abaixo e
quantitativos previsto no Anexo A – Termo de Referência do
edital 4192, para o período de 12 meses. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato cor-
rerá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Ativida-
de: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento
Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Re-
curso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico N° 263/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P122864/2020, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na
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