DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 quantia de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA- LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali- zada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS - Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE CYNARA DE SOUSA – Matrícula nº 115553 (CEGEF/COAFI) e SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE – Matrícula nº 106204 (CEGEA), especialmente designado para este fim pela CON- TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, deven- do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sra. Micaela Bezerra Belarmino de Macedo Calado - PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965262/ 0001-30. CREDENCIADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001- 04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fun- damento o Edital Nº 0018/2020 – SEPOG, a Lei Municipal nº 10.132/13, o Decreto 13.294/2014, e no que couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente termo o cre- denciamento de instituição financeira para concessão de em- préstimos consignados para os servidores e empregados públi- cos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 2 (dois) anos, contados da sua data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sra. Elaine Maria Nogueira Carlos - CAIXA ECONÔMICA FEDE- RAL. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA Convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Regulamentado pelo Edital nº 98/2016 ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a superveniênciado Decreto Munici- pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Fortaleza e; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os termos do Edital de Convocação nº 004/2020, publicado no DOM de 16 de março de 2020, e do Edital Especial de Convocação Nº 002/2020, publicado no DOM de 27 de março de 2020, que veicula a convocação especial dos candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem e Técnico de Laboratório em Análises Clínicas, classificados respectivamente em 511º a 623º e 22º, especialmente quanto ao principio da isonomia e à observância da ordem de classificação quando das nomea- ções; DIVULGAM o presente Aditivo ao Edital de Convocação nº 004/2020, nos termos que seguem: 1. Na alínea r do item 3 do Edital de Convocação nº 004/2020. ONDE SE LÊ: r) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdên- cia do Município – IPM; LEIA-SE: r) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM ou declaração do candidato convocado de estar em plenas condições físicas e mentais para o exercício do cargo de sua aprovação, comprometendo a submeter-se a avaliação da Perícia Médica do IPM, na data oportuna estabelecida pela administração pública municipal. (Formulário será distribuído pelo Núcleo de Pessoal – NUPES por ocasião da posse); 2. Fica adicionado o item 6 ao Edital de Convocação nº 004/2020, na forma que seguem: 6) O candidato que não tiver o Laudo Médico expedido pelo IPM até o dia 06 de abril de 2020, deve- rá entregar a declaração a que se refere a alínea r do item 3 e terá sua nomeação e posse de forma excepcionalmente preli- minar, em virtude da superveniência do decreto de situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Fortaleza. 6.1. A nomeação e a posse preliminar estarão sujeitas à con- firmação, mediante a entrega, após cessada a situação de emergência, do laudo médico expedido após a submissão do profissional a perícia médica pelo Instituto de Previdência do Município, e da comprovação de ausência de incompatibilida- des para a posse, bem como a resolução de eventuais situa- ções específicas quanto a exigências dos requisitos para o provimento do cargo, nos termos da legislação pertinente e dos procedimentos próprios a serem fixados pela Administração Municipal. 6.2. O início do exercício no cargo, e seus efeitos financeiros, para o candidato enquadrado na situação do item 6, dar-se-ão após a posse preliminar. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO, em 9 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 2641/2015-GABPREF, publicado no DOM Nº 15644, de 10/11/2015, que exonerou servidor de cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICI- PAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, ONDE SE LÊ: MAIRLON MOREIRA DE SOUSA, LEIA-SE: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 3255/2016-GABPREF, publicado no DOM Nº 15926, de 02/01/2017, que exonerou servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI- CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE. ONDE SE LÊ LEIA-SE MAIRLON MOREIRA DE SOUSA MAIRLON MOREIRA DE SOUZA Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0198/2019-GABPREF, publicado no DOM Nº 16435, de 31/01/2019, que exonerou servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI- CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE. ONDE SE LÊ LEIA-SE MAIRLON MOREIRA DE SOUSA MAIRLON MOREIRA DE SOUZA Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 2180/2019-GABPREF, publicado no DOM Nº 16551, de 24/07/2019, que exonerouFechar