DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
quantia de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS -  
Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE CYNARA DE SOUSA – 
Matrícula 
nº 
115553 
(CEGEF/COAFI) 
e 
SHARLENE             
RODRIGUES 
ALBUQUERQUE 
– 
Matrícula 
nº 
106204            
(CEGEA), especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -       
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sra. Micaela Bezerra     
Belarmino de Macedo Calado - PROLIMP PRODUTOS E 
SERVICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 005/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965262/ 
0001-30. CREDENCIADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001- 04.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fun-
damento o Edital Nº 0018/2020 – SEPOG, a Lei Municipal nº 
10.132/13, o Decreto 13.294/2014, e no que couber, a Lei nº 
8.666/93.  OBJETO: Constitui objeto do presente termo o cre-
denciamento de instituição financeira para concessão de em-
préstimos consignados para os servidores e empregados públi-
cos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública 
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. VIGÊNCIA DO 
CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 2 
(dois) anos, contados da sua data de assinatura. DATA DE 
ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sra. 
Elaine Maria Nogueira Carlos - CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL.   Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
– OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  
E GESTÃO - SEPOG 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
Convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 
Regulamentado pelo Edital nº 98/2016 
 
ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO a superveniênciado Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que declara a situação 
de emergência em saúde no âmbito do Município de Fortaleza 
e; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os    
termos do Edital de Convocação nº 004/2020, publicado no 
DOM de 16 de março de 2020, e do Edital Especial de        
Convocação Nº 002/2020, publicado no DOM de 27 de março 
de 2020, que veicula a convocação especial dos candidatos ao 
cargo de Técnico em Enfermagem e Técnico de Laboratório em 
Análises Clínicas, classificados respectivamente em 511º a 
623º e 22º, especialmente quanto ao principio da isonomia e à 
observância da ordem de classificação quando das nomea-
ções; DIVULGAM o presente Aditivo ao Edital de Convocação 
nº 004/2020, nos termos que seguem: 1. Na alínea r do item 3 
do Edital de Convocação nº 004/2020. ONDE SE LÊ: r) Laudo 
Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdên-
cia do Município – IPM; LEIA-SE: r) Laudo Médico expedido 
pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – 
IPM ou declaração do candidato convocado de estar em plenas 
condições físicas e mentais para o exercício do cargo de sua 
aprovação, comprometendo a submeter-se a avaliação da 
Perícia Médica do IPM, na data oportuna estabelecida pela 
administração pública municipal. (Formulário será distribuído 
pelo Núcleo de Pessoal – NUPES por ocasião da posse); 2. 
Fica adicionado o item 6 ao Edital de Convocação nº 004/2020, 
na forma que seguem: 6) O candidato que não tiver o Laudo 
Médico expedido pelo IPM até o dia 06 de abril de 2020, deve-
rá entregar a declaração a que se refere a alínea r do item 3 e 
terá sua nomeação e posse de forma excepcionalmente preli-
minar, em virtude da superveniência do decreto de situação de 
emergência em saúde no âmbito do Município de Fortaleza. 
6.1. A nomeação e a posse preliminar estarão sujeitas à con-
firmação, mediante a entrega, após cessada a situação de 
emergência, do laudo médico expedido após a submissão do 
profissional a perícia médica pelo Instituto de Previdência do 
Município, e da comprovação de ausência de incompatibilida-
des para a posse, bem como a resolução de eventuais situa-
ções específicas quanto a exigências dos requisitos para o 
provimento do cargo, nos termos da legislação pertinente e dos 
procedimentos próprios a serem fixados pela Administração 
Municipal. 6.2. O início do exercício no cargo, e seus efeitos 
financeiros, para o candidato enquadrado na situação do item 
6, dar-se-ão após a posse preliminar. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO, em 9 de 
abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 2641/2015-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15644, de 10/11/2015, que exonerou 
servidor de cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, ONDE SE LÊ: 
MAIRLON 
MOREIRA 
DE 
SOUSA, LEIA-SE: MAIRLON            
MOREIRA DE SOUZA. Philipe Theophilo Nottingham -           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 3255/2016-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15926, de 02/01/2017, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
MAIRLON MOREIRA DE 
SOUSA 
MAIRLON            MOREIRA 
DE SOUZA 
 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato de nº 0198/2019-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16435, de 31/01/2019, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
MAIRLON MOREIRA DE 
SOUSA 
MAIRLON            MOREIRA 
DE SOUZA 
 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato de nº 2180/2019-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16551, de 24/07/2019, que exonerou 

                            

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