DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 art. 24, inciso VI, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1086/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10 (dez) professores para o desenvolvimento de ação integrada para prestar assistência de atendimento educacional especializado a 136 (cento e trinta e seis) educandos com necessidades espe- ciais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu- lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen- tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS RESPON- SABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do pre- sente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodi- camente e sistematicamente as ações pedagógicas e adminis- trativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria; Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Rela- tórios de Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil; Fazer avaliação sistemática das metas peda- gógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acor- do com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce- ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual- quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. Esta parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favo- recimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabe- lecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consen- timento ou por desinteresse de qualquer delas, com antece- dência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora no cum- primento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impos- sível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qual- quer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem moti- vo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quais- quer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabeleci- das em legislação vigente ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando- se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu- rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI- CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin- te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo- peração Técnica terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente acordo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER- VENIENTE. Maria Alvani Barreto - CENTRO DE INTEGRA- ÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO - SME. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO - CONTRATO Nº 220/2020 – SMS. PROCESSO SPU Nº P118634/2020. EMERGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO COVID-19. Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA CHINA MEHECO CORPORATION DEVIDAMEN- TE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARANO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO SURTO DO COVID-19. Objeto: Constitui o objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de EQUIPAMENTOS, PRODUTOS DE SAÚDE E MOBILIÁ- RIOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a serem utilizados no tratamento da COVID-19, o “Novo Corona- vírus”, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência acostados aos autos do Processo Admi- nistrativo em epígrafe e na proposta da CONTRATADA. Valor: O valor contratual global importa na quantia de US$ 2.581.893,52 (dois milhões quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e três dólares e cinquenta e dois centavos de dólares americanos), nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.995/2020, conforme proposta de preços apresentada e aprovada nos autos do processo administrativo em epígrafe. O preço é fixo e irreajustável. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de até 06 (seis) me- ses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos nos termos do art. 4º -H da Lei Federal 13.979/2020 alterada pela MP nº 926/2020, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52. 0.1.920.0000.00.02 da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90. 30.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00.00 da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90. 52.0.1.920.0000.00.01 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Data do instrumento: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2020. ASSINAM: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e CHINA MEHECO CORPORATION. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 222/2020 – SMS - PROCESSO Nº P122113/2020. Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA (CNPJ Nº 07.958.702/0001-21), DEVIDA- MENTE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO SURTO DO COVID-19. Fundamentação: O presente CON-Fechar