DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
art. 24, inciso VI, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.547, 
de 27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1086/2020         
COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente 
Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10 (dez) 
professores para o desenvolvimento de ação integrada para 
prestar assistência de atendimento educacional especializado a 
136 (cento e trinta e seis) educandos com necessidades espe-
ciais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes 
condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua 
inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu-
lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen-
tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor 
compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS RESPON-
SABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do pre-
sente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município 
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodi-
camente e sistematicamente as ações pedagógicas e adminis-
trativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação, 
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através 
de técnicos designados pela Secretaria; Propor alterações no 
Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor 
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este 
instrumento; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Rela-
tórios de Atendimentos apresentados pela Organização da 
Sociedade Civil; Fazer avaliação sistemática das metas peda-
gógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o 
Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acor-
do com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, 
tendo como função complementar ou suplementar a formação 
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de 
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua 
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua 
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. Esta parceria não envolve transferência de recursos 
financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favo-
recimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabe-
lecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo 
poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consen-
timento ou por desinteresse de qualquer delas, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou 
cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer 
obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação 
perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra 
parte ou independentemente de notificação, se a mora no cum-
primento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impos-
sível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qual-
quer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem moti-
vo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quais-
quer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabeleci-
das em legislação vigente ou a superveniência de norma ou 
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA 
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto 
ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum 
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, 
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de 
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de 
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora 
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, 
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) 
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência a partir da data da assinatura até 
o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por 
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente acordo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença 
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 
05 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-
VENIENTE. Maria Alvani Barreto - CENTRO DE INTEGRA-
ÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ. Wesley Rocha Barbosa - 
GESTOR DO CONTRATO - SME. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 220/2020 – SMS. 
PROCESSO SPU Nº P118634/2020. EMERGÊNCIA PARA 
ENFRENTAMENTO COVID-19. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA CHINA MEHECO CORPORATION DEVIDAMEN-
TE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARANO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO 
AO SURTO DO COVID-19. Objeto: Constitui o objeto deste 
contrato a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento 
de EQUIPAMENTOS, PRODUTOS DE SAÚDE E MOBILIÁ-
RIOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a 
serem utilizados no tratamento da COVID-19, o “Novo Corona-
vírus”, conforme especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência  acostados aos autos do Processo Admi-
nistrativo em epígrafe e na proposta da CONTRATADA. Valor: 
O 
valor 
contratual 
global 
importa 
na 
quantia 
de                       
US$ 2.581.893,52 (dois milhões quinhentos e oitenta e um mil 
oitocentos e noventa e três dólares e cinquenta e dois centavos 
de dólares americanos), nos termos do art. 13 da Lei Municipal 
nº 10.995/2020, conforme proposta de preços apresentada e 
aprovada nos autos do processo administrativo em epígrafe. O 
preço é fixo e irreajustável. Vigência e Execução: O prazo de 
vigência e de execução deste contrato é de até 06 (seis) me-
ses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos nos 
termos do art. 4º -H da Lei Federal 13.979/2020 alterada pela 
MP nº 926/2020, contado a partir da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/93. Recursos Orçamentários: As despesas 
decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos 
abaixo consignadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52. 
0.1.920.0000.00.02 da Ação de Aquisição de Equipamentos, 
Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90. 
30.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 
10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90. 
52.0.1.920.0000.00.01 da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Data do 
instrumento: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2020. ASSINAM: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e CHINA     
MEHECO CORPORATION. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 222/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P122113/2020. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES 
MÉDICAS LTDA (CNPJ Nº 07.958.702/0001-21), DEVIDA-
MENTE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO 
AO SURTO DO COVID-19. Fundamentação: O presente CON-

                            

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