DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
art. 24, inciso VI, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.547,
de 27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1086/2020
COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente
Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10 (dez)
professores para o desenvolvimento de ação integrada para
prestar assistência de atendimento educacional especializado a
136 (cento e trinta e seis) educandos com necessidades espe-
ciais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes
condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua
inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu-
lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen-
tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor
compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS RESPON-
SABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do pre-
sente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodi-
camente e sistematicamente as ações pedagógicas e adminis-
trativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação,
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através
de técnicos designados pela Secretaria; Propor alterações no
Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este
instrumento; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Rela-
tórios de Atendimentos apresentados pela Organização da
Sociedade Civil; Fazer avaliação sistemática das metas peda-
gógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o
Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acor-
do com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009,
tendo como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. Esta parceria não envolve transferência de recursos
financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favo-
recimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabe-
lecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo
poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consen-
timento ou por desinteresse de qualquer delas, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou
cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer
obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação
perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra
parte ou independentemente de notificação, se a mora no cum-
primento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impos-
sível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qual-
quer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem moti-
vo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quais-
quer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabeleci-
das em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto
ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02,
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência a partir da data da assinatura até
o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente acordo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza,
05 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-
VENIENTE. Maria Alvani Barreto - CENTRO DE INTEGRA-
ÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ. Wesley Rocha Barbosa -
GESTOR DO CONTRATO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 220/2020 – SMS.
PROCESSO SPU Nº P118634/2020. EMERGÊNCIA PARA
ENFRENTAMENTO COVID-19. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A EMPRESA CHINA MEHECO CORPORATION DEVIDAMEN-
TE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARANO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
AO SURTO DO COVID-19. Objeto: Constitui o objeto deste
contrato a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento
de EQUIPAMENTOS, PRODUTOS DE SAÚDE E MOBILIÁ-
RIOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a
serem utilizados no tratamento da COVID-19, o “Novo Corona-
vírus”, conforme especificações e quantitativos previstos no
Termo de Referência acostados aos autos do Processo Admi-
nistrativo em epígrafe e na proposta da CONTRATADA. Valor:
O
valor
contratual
global
importa
na
quantia
de
US$ 2.581.893,52 (dois milhões quinhentos e oitenta e um mil
oitocentos e noventa e três dólares e cinquenta e dois centavos
de dólares americanos), nos termos do art. 13 da Lei Municipal
nº 10.995/2020, conforme proposta de preços apresentada e
aprovada nos autos do processo administrativo em epígrafe. O
preço é fixo e irreajustável. Vigência e Execução: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de até 06 (seis) me-
ses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos nos
termos do art. 4º -H da Lei Federal 13.979/2020 alterada pela
MP nº 926/2020, contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. Recursos Orçamentários: As despesas
decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos
abaixo consignadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52.
0.1.920.0000.00.02 da Ação de Aquisição de Equipamentos,
Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.
30.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.
10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90.
52.0.1.920.0000.00.01 da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Data do
instrumento: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2020. ASSINAM:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e CHINA
MEHECO CORPORATION.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 222/2020 – SMS -
PROCESSO Nº P122113/2020. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A EMPRESA NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES
MÉDICAS LTDA (CNPJ Nº 07.958.702/0001-21), DEVIDA-
MENTE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
AO SURTO DO COVID-19. Fundamentação: O presente CON-
Fechar