DOMFO 13/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
PORTARIA N° 078/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar
a
servidora
MARIANA
LIMA
CASTELO
BRANCO
VERÇOSA, matrícula 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96,
como GESTORA e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO
DIOGO, matrícula: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como
substituta, no Contrato nº 005/2020 a ser celebrado entre a
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a Brilhares
Produtos de Limpeza Eireli; a aquisição de utensílios de copa e
cozinha, para atender as necessidades da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza – AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor
designado o provimento dos meios necessários para o acom-
panhamento e fiscalização da execução dos referidos contra-
tos. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária
adicional pelo trabalho do servidor designado, por ser conside-
rado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 01/04/2020.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 079/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar
a
servidora
MARIANA
LIMA
CASTELO
BRANCO
VERÇOSA, matrícula 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, co-
mo GESTORA e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO
DIOGO, matrícula: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como
substituta, no Contrato nº 003/2020 a ser celebrado entre a
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a Suprimax
Comercial Ltda - EPP; a aquisição de utensílios de copa e
cozinha, para atender as necessidades da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza – AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor
designado o provimento dos meios necessários para o acom-
panhamento e fiscalização da execução dos referidos contra-
tos. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária
adicional pelo trabalho do servidor designado, por ser conside-
rado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 01/04/2020.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2020 - AMC -
CONVENENTES: A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA - AMC E A COMPANHIA DE TRANSPORTE
COLETIVO - CTC (EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL). OBJETO: O convênio tem como objeto o estabele-
cimento de apoio mútuo operacional na área de execução das
atividades administrativas relacionadas à manutenção, amplia-
ção, modernização da infraestrutura física compartilhada, bem
como o gerenciamento dos recursos humanos disponíveis a ser
prestado pela AMC com a colaboração da CTC. FUNDAMEN-
TO: O presente Convênio fundamenta-se no Processo Adminis-
trativo nº P041131/2020, no art. 116 e parágrafos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 0189,
de 19 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
limites legais, a contar da data de sua assinatura. Os conve-
nentes reservam-se no direito de denunciar ou rescindir o pre-
sente instrumento, no todo ou emparte, mediante a comunica-
ção prévia e formal ao outro convenente, com antecedência de
30 (trinta) dias. DATADA ASSINATURA: 14 de fevereiro de
2020. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC - Sr. Francisco Arcelino Araú-
jo Lima. Pela COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
- CTC - Sr. Carlos Alberto Alves de Sousa - (LIQUI-
DANTE).
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 78/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P077806/2020, de 14/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período
de 02 (dois) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder
Licença Especial ao servidor ANTÔNIO DO VALE PINHEIRO,
titular da matrícula nº 14.095, ocupante do cargo/função de
PORTEIRO, durante o período de 01/04/2020 a 31/05/2020
(dois meses), referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo
(01/08/1982 a 01/08/1992). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 02 de março de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 79/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P079767/2020, de 17/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período
de 09 (nove) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder
Licença Especial ao servidor EDGAR PATRÍCIO DOS
SANTOS, titular da matrícula nº 7.703, ocupante do car-
go/função de MOTORISTA DE VIATURA LEVE, durante o perí-
odo de 01/04/2020 a 30/06/2020 (três meses), referente ao 2º
(segundo) período aquisitivo (25/06/1995 a 25/06/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 02 de março de 2020.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 80/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P073510/2020, de 12/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
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