DOE 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 13 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
RESOLUÇÃO COGERF Nº008/2020.
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO A
SER DADO AOS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS
AOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ
DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF,
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas
atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto,
em especial o disposto no inciso IV e VI; e CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO
as disposições contidas na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000,
que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração
pública; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos que
visem à manutenção do equilíbrio financeiro do Estado e, por conseguinte, o
fortalecimento da sua solidez fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade
de controlar a execução dos saldos de restos a pagar não processados, relativos
aos exercícios de 2018 e 2019, os quais ainda se encontrem em aberto no
exercício de 2020, especialmente após a decretação de calamidade pública
decretada neste Estado, e por conta da racionalidade imposta aos gatos
públicos, por meio da Resolução COGERF nº 7, de 2020; RESOLVEM:
Art. 1° Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, integrantes do Poder Executivo, terão cancelados os saldos de restos
a pagar não processados, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, até o dia
17 de abril de 2020, nos termos desta Resolução.
§ 1° O COGERF deliberará sobre os pleitos dos órgãos e entidades
de que trata o caput deste artigo, em virtude de pedido fundamentado, no
qual reste indicada a necessidade de manutenção dos restos a pagar não
processados, em que conste a natureza da despesa, o valor e o motivo pelo
qual o empenho deve ser mantido.
§ 2° O pedido fundamentado de que trata o § 1° deste artigo deverá
ser encaminhado ao COGERF até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 2° As autoridades competentes das Unidades Gestoras listadas
no art. 1° são responsáveis pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REUNIÃO VIRTUAL DO COGERF, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2020.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Élcio Batista
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e
tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Comple-
mentar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado
de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA DAS GRAÇAS
RODRIGUES, matrícula nº 200259-1-3, lotada na Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS, para exercer
a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03,
em SUBSTITUIÇÃO a titular Maria das Graças Pinto Rocha, em virtude de
férias, no período de 09 de março de 2020 a 18 de março de 2020. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o Lei Complementar Nº LC 209/19, de
20 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de
Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARTHA LYRA GUERRA
ACCIOLY , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi-
mento em Comissão de Assessor Técnico II , s ímbolo DNS-3 integrante
da Estrutura Organizacional PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARTHA LYRA GUERRA
ACCIOLY , matrícula 30024117, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante
da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
a partir de 10 de Março de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 209/19
de 20 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARTHA LYRA
GUERRA ACCIOLY, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico II , símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Procuradoria
Fiscal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste
Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de abril
de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0005/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL no
uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RENATA GONCALVES
XIMENES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Representação da
Procuradoria-Geral no Distrito Federal, integrante da estrutura organizacional
do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO , em SUBSTITUIÇÃO
ao titular VANESSA GOMES FERNANDES XIMENES, em virtude de
LICENÇA GESTANTE, no período de 24 de Janeiro de 2020 a 21 de Julho
de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 07 de abril
de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº23/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei
Estadual nº 15.175/2012 de 28 de junho de 2012, conforme prevê o art. 6º do
Decreto Estadual nº 31.199/2013 RESOLVE ATUALIZAR a composição
do Comitê Setorial de Acesso a Informação da Procuradoria Geral do Estado,
que consta na Portaria nº 61/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de
10 de maio de 2018 e passa a ser composta pelos SERVIDORES a seguir
indicados: JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS, Procurador-Geral Executivo
de Contencioso Geral e Administrativo, matrícula nº 111972-1-3, membro
titular e RAFAEL MACHADO MORAES, Procurador-Geral Executivo Assis-
tente, matrícula nº 405047-1-0, suplente, como autoridades com subordinação
imediata, e MARIA BRAZ PAULA, Ouvidora, matrícula nº 300118-2-1;
VALÉRIA GOMES PEREIRA, Orientadora de Célula, responsável pelo
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, matrícula nº 300266-1-6 como
membros, a partir da data da publicação desta Portaria. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar