Fortaleza, 13 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA RESOLUÇÃO COGERF Nº008/2020. DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO A SER DADO AOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI; e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos que visem à manutenção do equilíbrio financeiro do Estado e, por conseguinte, o fortalecimento da sua solidez fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de controlar a execução dos saldos de restos a pagar não processados, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, os quais ainda se encontrem em aberto no exercício de 2020, especialmente após a decretação de calamidade pública decretada neste Estado, e por conta da racionalidade imposta aos gatos públicos, por meio da Resolução COGERF nº 7, de 2020; RESOLVEM: Art. 1° Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, integrantes do Poder Executivo, terão cancelados os saldos de restos a pagar não processados, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, até o dia 17 de abril de 2020, nos termos desta Resolução. § 1° O COGERF deliberará sobre os pleitos dos órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo, em virtude de pedido fundamentado, no qual reste indicada a necessidade de manutenção dos restos a pagar não processados, em que conste a natureza da despesa, o valor e o motivo pelo qual o empenho deve ser mantido. § 2° O pedido fundamentado de que trata o § 1° deste artigo deverá ser encaminhado ao COGERF até o dia 15 de abril de 2020. Art. 2° As autoridades competentes das Unidades Gestoras listadas no art. 1° são responsáveis pelo cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REUNIÃO VIRTUAL DO COGERF, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2020. José Flávio Jucá COORDENADOR DO COGERF Fernanda Pacobahyba MEMBRO Élcio Batista MEMBRO Juvêncio Vasconcelos Viana MEMBRO Aloísio Carvalho MEMBRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui- ções a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Comple- mentar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, matrícula nº 200259-1-3, lotada na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03, em SUBSTITUIÇÃO a titular Maria das Graças Pinto Rocha, em virtude de férias, no período de 09 de março de 2020 a 18 de março de 2020. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Lei Complementar Nº LC 209/19, de 20 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARTHA LYRA GUERRA ACCIOLY , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi- mento em Comissão de Assessor Técnico II , s ímbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de abril de 2020. Juvencio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram dele- gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARTHA LYRA GUERRA ACCIOLY , matrícula 30024117, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 10 de Março de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de abril de 2020. Juvencio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL *** *** *** PORTARIA CC 0003/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 209/19 de 20 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARTHA LYRA GUERRA ACCIOLY, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II , símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Procuradoria Fiscal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de abril de 2020. Juvencio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL *** *** *** PORTARIA CC 0005/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RENATA GONCALVES XIMENES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Representação da Procuradoria-Geral no Distrito Federal, integrante da estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular VANESSA GOMES FERNANDES XIMENES, em virtude de LICENÇA GESTANTE, no período de 24 de Janeiro de 2020 a 21 de Julho de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 07 de abril de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL *** *** *** PORTARIA Nº23/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei Estadual nº 15.175/2012 de 28 de junho de 2012, conforme prevê o art. 6º do Decreto Estadual nº 31.199/2013 RESOLVE ATUALIZAR a composição do Comitê Setorial de Acesso a Informação da Procuradoria Geral do Estado, que consta na Portaria nº 61/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2018 e passa a ser composta pelos SERVIDORES a seguir indicados: JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS, Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo, matrícula nº 111972-1-3, membro titular e RAFAEL MACHADO MORAES, Procurador-Geral Executivo Assis- tente, matrícula nº 405047-1-0, suplente, como autoridades com subordinação imediata, e MARIA BRAZ PAULA, Ouvidora, matrícula nº 300118-2-1; VALÉRIA GOMES PEREIRA, Orientadora de Célula, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, matrícula nº 300266-1-6 como membros, a partir da data da publicação desta Portaria. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar