DOE 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0268/2020-GAB.
INSTITUI, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E TEMPORÁRIO, REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES
E COLABORADORES DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ – SEDUC, COMO MEDIDA
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial
de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia,
e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o
Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão
das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de
ensino pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de
março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o
Art. 2º do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, determina
que cada órgão e entidade estadual disciplinará, em ato próprio, o regime
de trabalho de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando
preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos
essenciais; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de
serviços públicos por parte da Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores,
colaboradores e estudantes; RESOLVE:
Art. 1º - Institui o regime especial de trabalho, de forma emergencial
e temporário, para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de
abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. O regime especial de trabalho previsto no “caput”
deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial.
Art. 2º - Para os fins de que trata esta Portaria define-se o trabalho
remoto do regime especial de trabalho como a forma principal a ser adotada
para a prestação dos serviços a serem executados pelos servidores e
colaboradores da Secretaria da Educação.
Parágrafo único. Entende-se como trabalho remoto os serviços
realizados preponderantemente fora das dependências desta Secretaria, com
a utilização de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º - Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e
o desempenho a ser estabelecido aos servidores e colaboradores em trabalho
remoto, emergencial e temporário, que deverão seguir o Plano de Trabalho
previamente acertado.
§1° Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto serão
exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – os trabalhos serão acompanhados via ferramenta de gestão
contendo os planos de ação bem como novas tarefas que podem ser executadas
com seus prazos de entrega;
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de
toda a equipe, preferencialmente nos horários de funcionamentos regular
do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo
gestor imediato;
III – os servidores e colaboradores deverão estar disponíveis para o
trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor e colaborador em regime de trabalho
remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio
digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão.
§2° Os servidores e colaboradores, desde que não integrem o grupo
de risco a que se refere o §4°, do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de
abril de 2020, também, poderão exercer suas atividades presencialmente
nas dependências da Secretaria da Educação, Coordenadorias Regionais
de Desenvolvimento da Educação - Credes, das Superintendências da
Educação de Fortaleza – Sefors ou unidades escolares da rede estadual de
ensino, mediante convocação do gestor imediato, devidamente autorizado
pela Secretária da Educação ou por um de seus Secretários Executivos, para
desempenho de tarefas específicas e essenciais.
§3º As atividades de sala de aula, a serem desempenhadas pelos
professores da rede estadual de ensino, enquanto perdurar a suspensão das
atividades presenciais nas escolas, determinada pelo Decreto n° 33.510, de
16 de março de 2020, dar-se-ão unicamente por meio do regime de trabalho
remoto, de acordo com o Plano de Atividades Domiciliares de cada escola.
Art. 4º - Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores e colaboradores em regime
de trabalho remoto;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano
de Trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores e colaboradores para a realização de
reuniões por meio de chamadas ou videoconferências;
V - convocar os servidores e colaboradores, previamente autorizado
por um dos Secretários Executivos da Educação, para o desempenho de
tarefas específicas de forma presencial na Seduc, Credes/Sefors ou unidades
escolares da rede estadual de ensino.
Art. 5º - Compete ao servidor ou colaborador em regime de trabalho
remoto emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do trabalho de forma remota;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências
da Seduc, credes/Sefors ou unidades escolares da rede estadual de ensino,
sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da administração,
observando-se o disposto no §2° do Art. 3° desta portaria;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – atualizar seus planos de trabalho em meio digital, para fins
de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento
de seus trabalhos;
X – encaminhar, por meio digital, minutas do trabalho previsto,
sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe
imediato da unidade.
Art. 6º - O servidor ou colaborador em regime de trabalho remoto
somente poderá retirar processos e demais documentos na Secretaria da
Educação, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de
recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado
ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único – Constatada pela unidade a não devolução dos
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor
oficiar o servidor ou colaborador por meio de mensagem eletrônica para que,
no prazo de 24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o
motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 7º - A Assessoria de Tecnologia da Informação comunicará
aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto aos sistemas da
Secretaria e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes,
após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único – É vedado ao servidor ou colaborador utilizar o
acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi
institucionalmente conferida.
Art. 8º Os Programas de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS
PAIC, instituído pelas Leis Estaduais n° 14.026, de 17 de dezembro de 2007
e 15.276, de 28 de dezembro de 2012; Aprender pra Valer, instituído pelas
Leis Estaduais n° 14.190, de 30 de julho de 2008 e 15.189, de 19 de julho
de 2012 e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC, instituído pela Lei Federal n° 12.523/2011 e regulamentado no
Estado do Ceará pela Lei Estadual n° 16.419, de 23 de novembro de 2017,
continuam em execução, apesar da suspensão das atividades presenciais na
escolas da rede estadual, nos termos do Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, observando-se o disciplinado na presente portaria.
Parágrafo único. Os bolsistas dos programas tratados no “caput” deste
artigo serão considerados como colaboradores, assim como os “terceirizados”,
que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria da
Educação, para os fins da presente portaria.
Art. 9º - A assessoria de Tecnologia da Informação, fica responsável
pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento do
regime de trabalho remoto, bem como pela manutenção e desenvolvimento
operacional dos Sistemas internos da Secretaria da Educação, podendo adentrar
as dependências físicas da SEDUC em casos necessários para realização de
suporte técnico.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela
Secretária da Educação do Estado do Ceará.
Art 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto
facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência
provocada pelo novo Coronavírus(COVID-19).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de abril de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº01793104/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
AO CONTRATO Nº010/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ
No 07.954.514/0814-51, CREDE 13 Ipueiras/Ce, neste ato representada pelo
seu Diretor Francisco Herbert Feitosa Bezerra; III - ENDEREÇO: Ipueiras/Ce;
IV - CONTRATADA: CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 03.216.498/0001-12, neste ato
representada pelo Sr. Luiz Carlos Cavalcante Neto; V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de No 0004/2019, publicado
no DOE em 03/12/2019 de acordo com o processo no 03974620/2019 e
regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Ipueiras/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por
objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALA-
ÇÕES LÓGICAS E TELEFÔNICAS, NA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS – IPUEIRAS - CE, conforme orçamento
de despesas N° 6269 em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 30 (Trinta) dias,a partir de 16 de Fevereiro de 2020 até 16 de Março
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
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